Despacho
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1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
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FORNECEDOR |
SLLD CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA |
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CONTRATAÇÃO |
Contratação Direta 115/2025 |
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CNPJ |
20.044.425/0001-00 |
CONTRATO: - |
VIGÊNCIA: - |
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OBJETO |
Contratação de 23 vagas nos eventos de capacitação promovidos pela SLLD Consultoria e Engenharia Ltda, CNPJ: 20.044.425/0001-00, na modalidade educação à distância, a realizarem-se de forma assíncrona no período estimado de 15/06 a 15/12/2025, conforme Proposta Comercial (sei! 11479368). A parcela em questão é referente ao pagamento complementar, visto que o servidor ainda não havia finalizado o curso à época do Despacho (12490665). |
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2 - ORÇAMENTO |
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EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
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2025NE000608 |
3.33.90.39.48 |
17CCEXNACIO |
3.3.2.3.1.01.00 |
1089000000 |
R$ 4.097,00 |
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TOTAL |
R$ 4.097,00 |
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3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
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NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
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3 (SEI 12902718) |
18/02/2025 |
Fevereiro/2026 |
R$ 4.097,00 |
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ATESTE E |
Gestor: Leandro Borges Alcântara |
Data: 24/02/2026 |
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Encaminhamento: Despacho (SEI 12902840) |
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4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
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CENTRO DE CUSTO |
COMPETÊNCIA |
CÓDIGO SIORG |
DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG |
UG BENEFICIADA |
VALOR |
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S0100 |
02/2026 |
97048 |
SAR |
113214 |
R$ 4.097,00 |
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5 – REGULARIDADE FISCAL |
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SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal: |
Benefício Tributário |
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( ) Adimplente |
(x ) Sim |
( ) Optante pelo Simples Nacional |
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( ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
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*não cadastrado |
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( ) Entidade Isenta |
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6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
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TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
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FEDERAL |
R$ 4.097,00 |
6190 |
9,45% |
R$ 387,17 |
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MUNICIPAL |
R$ 4.097,00 |
4123/1403 |
3,00% |
R$ 122,91 |
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PREVIDÊNCIA |
- |
- |
- |
- |
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GLOSA |
- |
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RETENÇÃO EM CONTA-DEPÓSITO VINCULADA |
- |
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VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 3.586,92 |
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OBSERVAÇÕES |
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1- Nota de Pagamento 2026NP000218 Nota de Sistema 2026NS001217
2- TRIBUTOS FEDERAIS De acordo com disposto no Art. 2o e 3o da IN RFB 1234/2012.
3- TRIBUTO MUNICIPAL Serviço subitem 8.02, conforme Lei Complementar 116/2003, Art. 3o, devido ao município do prestador, sem previsão de responsabilidade no Art. 6o. Prestador estabelecido em Belo Horizonte/MG, Lei 8.725/2003, Art. 19, I estabelece responsabilidade ao tomador, alíquota no Art. 14, III.
4- PREVIDÊNCIA Sem previsão de retenção, conforme Art. 108 da IN RFB 2.110/2022 não configura cessão de mão de obra, requerida para aplicação do Art. 112, X; Solução de Consulta (Cosit) 312 de 02/12/2014.
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6 - SUBSCREVEM |
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Gestor Financeiro
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Ordenador de Despesas
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| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 27/02/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 27/02/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12915708 e o código CRC 27943B91. |
| Referência: Processo nº 00066.004280/2025-27 | SEI nº 12915708 |