Timbre

Despacho

À GTLC/GEST/SAF

Assunto: Inscrição de servidores da ANAC junto à ASTM - Desnecessidade de inclusão no PGC.

 

Em atenção à Nota Técnica nº 1/2025/GTPR/GCPP/SAR (SEI 11057352), informo não haver necessidade de registro da demanda no Plano de Contratações Anual, nos termos do Art. 7º, IV  do Decreto nº 10.947/2022, por se tratar de contratação pontual de pronto pagamento, cujo valor é inferior a R$ 12.545,11, de acordo com o previsto no Art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021 e no Anexo ao Decreto nº 12.343/2024.

Diante do exposto, restituo estes autos à GTLC para a continuidade da contratação pretendida pela área interessada.

 

Atenciosamente,

 

DARLESSON ALVES DO CARMO

Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas 


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Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 18/02/2025, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11156919 e o código CRC 96CED876.




Referência: Processo nº 00066.000623/2025-84 SEI nº 11156919