Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
REQUERIMENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA

DOCUMENTO INDIVIDUAL​

*Devem ser anexados a este requerimento:

  1. Documento comprobatório do evento (folder), preferencialmente com o valor da taxa de inscrição, quando houver;
  2. Cotação das diárias e das passagens (caso necessário); 
  3. Certificado de proficiência válido no idioma de realização do evento (caso necessário).

1.      DADOS DO SERVIDOR

 Nome:                                            ERICA RAMALHO DE OLIVEIRA        Siape: 1767305

 Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

(  x  ) Sim, mas o curso será EAD   

2.     DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO

 Nome do evento: 

Assistance to Aircraft Accident Victims and Their Families (AAAVF)

 Tipo: Evento de capacitação  Idioma do evento: Inglês
 Modalidade:  ( x ) EAD      (  ) Presencial   (  ) Semipresencial  Carga Horária: 24 horas
 Instituição organizadora (com sigla): International Civil Aviation Organization - ICAO
 Tipo da instituição:   (X ) Organismo Internacional         ( ) Escola de Governo             ( ) Instituição Pública                    ( ) Instituição Privada

 Link para página de divulgação: https://igat.icao.int/ated/TrainingCatalogue/Course/5649

 

 Local 

Online

 . País:  

 . Cidade: 

 . Endereço:​ 

 Período do evento (Período efetivo, não incluindo o deslocamento):

 . Início: 18-03-2025

 . Término: 21-03-2025

 Cronograma do Curso, incluindo deslocamentos (Descrição por dia): SEM DESLOCAMENTO

  • Module 0: Introduction

  • Module 1: ICAO AAAVF Overview

  • Module 2: AAAVF Providers: Roles and Responsibilities

  • Module 3: Tasks and Response Phases

  • Module 4: Information Management and Communications

  • Module 5: Family Assistance Plan 

3.       JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

 Objetivo(s) da Anac a ser(em) alcançados com a capacitação:

A GTFT, unidade de lotação da servidora, tem a competência de fiscalizar o cumprimento de obrigações (por parte dos administradores aeroportuários e operadores aéreos) relativas à assistência a vítimas e seus familiares, em casos de acidentes aéreos. Essa capacitação é voltada, em especial, para servidores de entidades que são CAA (Civil Aviation Authorities) - autoridades em aviação civil, em seus países - que é o caso da ANAC. 

O objetivo, portanto, é capacitar a servidora para atuar na condução dos assuntos afetos ao tema que será abordado no evento de capacitação.

 Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: 

ID_Necessidade 1576 e ID_treinamento 9754

 Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a):

A servidora é a atual Gerente Técnica da GTFT e poderá precisar, a qualquer momento, desempenhar seu papel como fiscal em caso de um acidente aéreo na aviação civil comercial no Brasil, havendo vítimas.

Com menos de 8 meses da atribuição na SAS/GCON/GTFT, a Anac precisou responder à crise do acidente do Voepass-2Z-2283 com 62 mortos e o acompanhamento de todas as providências da IAC 200-1001 em um acidente fatal na aviação regular, algo que não acontecia há 17 anos na aviação comercial, desde julho de 2007. A atuação da unidade responsável foi bem-sucedida graças aos esforços individuais de autoinstrução dos envolvidos, visto que houve negativa anterior desse treinamento formal.

A norma brasileira para o tema é a IAC 200-1001, editada em 2005, o que por si só justificaria a instrução da equipe que a aplica no treinamento da OACI requerido, para fins de avaliação de alinhamento dos requisitos brasileiros com as referências atuais internacionais (a saber, há requisitos no Anexo 9 que estão vigentes desde 2015, a política e o manual da OACI nesse tema datam de 2013, e requisitos e práticas recomendadas mais recentes foram incluídas na emenda 29 do Anexo 9 em 2022), especialmente considerando que um acidente aéreo com vítimas pode acontecer também com uma empresa internacional, que também se submete à fiscalização de plano pela regra vigente no Brasil mas pode se portar em alinhamento às práticas internacionais, incorrendo em uma atuação não prevista na IAC mas plenamente alinhada com as melhores práticas internacionais.

O curso faz parte de temática incluída na Agenda de Revisão Normativa da Agência para 2025-2026, com alinhamento aos standards e recommended practices da OACI, fundamentais para  a atuação da fiscalização dos planos de assistência em caráter imediato, bem como para a iminente revisão da IAC 200-1001/2005.

 Justificativa ao Art. 17 do Decreto 9.991/19:

Não aplicável, por se tratar de capacitação online. 

 Justificativa de notória especialização da instituição organizadora: ICAO é o organismo internacional vinculado à ONU especializado no assunto. 

A Organização Internacional de Aviação Civil é o organismo internacional ao qual o Brasil é signatário e que norteia a regulamentação, fiscalização e procedimentos padronizados e práticas recomendadas. Contratar treinamento oferecido por essa instituição visa alinhar ainda mais o conhecimento com as práticas adotadas no mundo.

4.      DADOS PARA PAGAMENTO

 A Anac custeará as PASSAGENS? ( ) Sim ( x) Não

 Valor estimado em R$:                                       Data da cotação:

 A Anac custeará as diárias? ( ) Sim (x ) Não

 Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real

 Valor estimado:                                       Data da cotação:

 A Anac custeará taxa de inscrição? ( x) Sim ( ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:​

 . Uorg pagadora:​ SAS

 . Instituição promotora do evento:​

 . Telefone:

 . E-mail: sales@icao.int ou etraining@icao.int

 . Endereço (incluindo país, cidade e CEP): ICAO Store, 999 Robert-Bourassa Boulevard, Montréal (Quebec) Canada H3C 5H7

 . Dados financeiros:

 . Moeda da inscrição: Dólar americano

 Valor da inscrição (moeda original): 1.200,00 USD

 . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 7.500,00

 Data limite para pagamento:

 A Anac custeará o seguro viagem? ( ) Sim (X ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:

 . Endereço com CEP:

 . Contato no Brasil:

 . Nome:

 . Telefone:

Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

[ ] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão.

[ ] Comprometo-me a elaborar e apresentar tempestivamente à à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (Ccepi/Gdpe/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85.

[ ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES.

 

5.      APONTAMENTO DO CENTRO DE CUSTO (PREENCHIMENTO AICD)

 Aponto, conforme pede o Manual de Custos, as informações de custo para o evento de capacitação externa com ônus em tela. 

 

MACROPROCESSO 

PERCENTUAL 

S0100 Desenvolver estratégia e capacidade institucional

100%

 Por oportuno, informo que as Udvds beneficiadas são: Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS).

 

 

Assinado eletronicamente

SERVIDOR

Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.

 

Assinado eletronicamente

CHEFIA IMEDIATA

 

Assinado eletronicamente

CHEFE MÁXIMO UDVD*

* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da Udvd, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.

 

Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/Gdpe/SGP.

 

Assinado eletronicamente

AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erica Ramalho de Oliveira, Gerente Técnico, em 21/02/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Yuri César Cherman, Gerente de Regulação das Relações de Consumo, em 21/02/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Herberth Carvalho Guedes dos Reis, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 21/02/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11200982 e o código CRC ADFAF8B1.




Referência: Processo nº 00058.016083/2025-50 SEI nº 11200982