Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00058.011930/2025-90
informações básicas:
Número do processo: 00058.011930/2025-90
descrição da necessidade da contratação:
Contratação de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços fornecidos pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL- CAESB.
O serviço de fornecimento e distribuição de água potável e de tratamento de esgoto sanitário são essenciais para o desenvolvimento das atividades na edificação da ANAC, em Brasília - DF, de modo a proporcionar aos usuários da edificação um ambiente propício à saúde humana.
Atualmente, a ANAC possui 1(um) contrato CONTRATO Nº: 01/ANAC/2015. Este Contrato tem como finalidade fornecimento de água e esgoto para a SEDE I.
Devido a publicação da PORTARIA SEGES/MGI N.º 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023 (que revoga a Portaria SEGES/MGI N.º 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023) -Alterada pela Portaria SEGES/MGI Nº 4.932, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 e pela Portaria SEGES/MGI N.º 9.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, faz-se necessário atender às disposições nela contidas.
Assim, conforme o Art. 5º da citada norma, os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. Os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026."
Nesse sentido, visando adequação à Lei 14.133, há a necessidade da formalização do contrato para com a CAESB para o abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços fornecidos.
O abastecimento de água e esgotamento sanitário para o edifício da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC é essencial para a execução das atividades desempenhadas pela instituição, cuja interrupção compromete a saúde dos trabalhadores e a salubridade ambiental da Autarquia.
área requisitante
SAF/GLOG/GTSG - Gerência Técnica de Serviços Gerais
descrição dos requisitos da contratação:
A Prestação do serviço a ser contratado é de natureza continuada sem dedicação de mão de obra, cuja interrupção poderá colocar em risco o próprio interesse público com o não abastecimento hidráulico e esgotamento sanitário na ANAC.
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-nacional-de-contratacoes-sustentaveis-2024.pdf): C
A CAESB deve demonstrar um compromisso sólido com a gestão eficiente dos recursos hídricos. Isso inclui a implementação de tecnologias de tratamento de água e esgoto que reduzam o consumo de água e minimizem o desperdício.
A CAESB deve promover o uso racional da água, por meio de campanhas de conscientização e da adoção de tecnologias que minimizem o desperdício.
Desenvolver programas de educação ambiental para conscientizar os funcionários e usuários sobre a importância da conservação da água e do saneamento ambiental.
O esgoto coletado deve ser tratado de forma adequada, em conformidade com as normas ambientais, antes de ser devolvido ao meio ambiente.
A CAESB deve aderir estritamente às normas ambientais e regulatórias relevantes, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as leis ambientais em vigor.
Conformidade com a Lei nº 14.026/2020: Atendimento ao novo marco legal do saneamento básico.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que se trata de fornecimento via hidrômetro, não havendo hipóteses de utilização desta.
O prazo de vigência da contratação é por prazo indeterminado, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
"Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação".
Será adotada a estrutura tarifária definida na Resolução nº 14, de 27 de outubro de 2011 da ADASA, bem como seus reajustes homologados.
Entende-se que não se aplica ao serviço ora proposto a necessidade de transferência de conhecimento, tecnologias e afins, tendo em vista que as atividades ora propostas são amplamente conhecidas pelas empresas do ramo.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:
No Distrito Federal, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) é a concessionária pública exclusiva para a prestação dos serviços de fornecimento de água potável e coleta e tratamento de esgoto sanitário. Essa exclusividade decorre de concessão pública e está amparada pela legislação vigente, o que inviabiliza a competição e justifica a contratação por inexigibilidade de licitação.
Descrição da solução como um todo:
A contratação versa sobre a prestação de serviços de natureza continuada, sem dedicação de mão de obra e com prazo indeterminado de vigência, visto que a concessionária CAESB, presta os serviços em regime de exclusividade, inviabilizando por completo a realização de procedimento licitatório com disputa, objetivando a contratação que ora se requer.
Trata-se da contratação de serviço comum, essencial ao funcionamento das instalações da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Sua interrupção poderá colocar em risco o próprio interesse público com a falta do Abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços da CAESB.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias à área de competência legal do órgão licitante que, e em consonância ao Art. 48 da Lei 14.133/2021, podem ser objeto de execução por terceiros.
A CAESB, como concessionária pública exclusiva, detém a infraestrutura, a expertise e as licenças necessárias para a prestação dos serviços de forma regular, eficiente e em conformidade com as normas técnicas e ambientais vigentes.
Não se caracteriza como descontinuidade dos serviços a sua interrupção em situação de emergência ou, após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
A empresa contratada executará de forma contínua os serviços e, em intervalos regulares, efetuará a leitura calculando a tarifa variável de água pública, taxa fixa de água pública, tarifa variável de esgoto pública e tarifa fixa de esgoto da unidade de consumo, a fim de aferir o consumo efetivo de água e coleta de esgoto no período de referência.
Os medidores e demais peças necessárias para a aferição de água e coleta de esgoto serão instaladas de acordo com os padrões da Contratada, devendo ser devidamente lacrados e periodicamente inspecionados pelo prestador de serviço.
Os serviços serão prestados no seguinte endereço: 1º, 2º, 3º e 7º andar da Torre A do Edifício Parque Cidade Corporate, localizado em Brasília – DF, situado no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Brasília-DF, CEP:70308-200, unidade consumidora - Identificadores:
| ANAC | ANDARES | Hidrometro | |
| SCS Q 09 LT C BL A SL 101/103 | 1º | Y23SG0085537 | |
| SCS Q 09 LT C BL A SL 104 | 1º | Y23SG0085312 | |
| SCS Q 09 LT C BL A SL 201/202 | 2º | Y21G029047 | |
| SCS Q 03 LT C BL A SL 204 | 2º | Y23SG0085307 | |
| SCS Q 09 LT C BL A SL 205 | 2º | A10S174081 | |
| SCS Q 09 LT C BL A SL 301/305 | 3º | A11K001336 | |
| SCS Q 09 LI C BL A SL 701/705 | 7º | Y23SG2044576 | |
| SCS Q 09 LT C BL A SL 703 | 7º | A11K001318 | |
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
O dimensionamento das estimativas tem como base a área total ocupada pela ANAC, que tem como características:
A ANAC tem como base 04 (quatro) andares sendo: 1º, 2º, 3º e 7º andares situados no Edifício Parque Cidade Corporation.
Para se obter as estimativas do consumo referente ao objeto desta contratação, a equipe de planejamento utilizou como referência o consumo do últimos meses junto a concessionária de serviço público nos seguintes modos:
A tabela abaixo apresenta o relatório de consumo por metro cúbico, ocorrido nos últimos 12 meses, mês/ano dos serviços, consumo/m³ medido e faturado e consumo/m³ previsto das faturas referente ao fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário.
| Referência - Mês – Ano dos serviços prestados | Consumo médio | Consumo Medido/ Faturado | Mês da Leitura |
| mar/24 | 35 | 35 | fev/24 |
| abr/24 | 44 | 40 | mar/24 |
| mai/24 | 44 | 45 | abr/24 |
| jun/24 | 45 | 47 | mai/24 |
| jul/24 | 44 | 39 | jun/24 |
| ago/24 | 44 | 47 | jul/24 |
| set/24 | 45 | 47 | ago/24 |
| out/24 | 46 | 48 | set/24 |
| nov/24 | 46 | 52 | out/24 |
| dez/24 | 44 | 51 | nov/24 |
| jan/25 | 44 | 47 | dez/25 |
| fev/25 | 45 | 39 | jan/25 |
| Consumo/m³ total do período | 537 | ||
| Consumo/m³ Médio Mensal do período | 45 | ||
| Consumo/m³ mensal previsto (25%) | 56 | ||
| Consumo/m³ anual previsto (25%) | 671 | ||
Para os dois anos seguintes, prevê-se um aumento no consumo água e coleta de esgoto sanitário, sendo esse percentual de no mínimo 25% (vinte e cinco porcento), dado a necessidade de estabelecer margem de segurança, considerando fatos imprevisíveis, como vazamentos, aumento de pessoal trabalhando presencialmente, entre outros aspectos que possam elevar os custos com os serviços.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Na tabela anterior, foi calculado uma previsão do consumo/m³ na ordem de 56 m³ (cinquenta e seis) levando-se em consideração que haveria um crescimento do valor correspondente 25%. Contudo, em consulta ao site da CAESB, encontrou-se a Tabela de Tarifas Mensal (Tarifas e Preços (https://www.caesb.df.gov.br/tarifas-e-precos/)) para o período de Período de 01/06/2024 a 31/05/2025, Resolução Adasa nº 36/2024, publicada no DODF em 29/04/2024, bem como a Simulação de Faturamento (Simulação de Faturamento (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/app/publico/simularfaturamento?execution=e3s1)). Assim tem-se:
TABELA DE TARIFAS E PREÇOS:
SIMULAÇÃO DE FATURAMENTO (considerando os 4(quatro) andares):
Para o cálculo da estimativa do valor da contratação, adotou-se a Simulação de Faturamento disponível no site da CAESB. Dessa forma, foi utilizado o consumo médio estipulado no item anterior, 56 m³ do 1º, 2º, 3º e 7º andares, e, ao final, multiplicou-se o valor encontrado por 12 (doze) meses.
Posto isso, o valor mensal calculado, é de R$ 1.765,94 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), o que remete ao valor anual de R$ 21.191,28 (vinte e um mil, cento e noventa e um reais e vinte e oito centavos). Ressalta-se que neste valor já está inserido a tarifa de esgotamento sanitário, que corresponde a 100% (cem por cento) da tarifa de água.
Os quantitativos e valores estimados são estimativos, sendo o faturamento correspondente à demanda aferida.
Destaca-se, como já citado, que as tarifas são pré-fixadas, juntamente com o órgão regulador, não havendo variações de preços entre contratantes. Desse modo, entende-se justificado o valor a ser despendido.
O custo global estimado para a contratação do serviço é de aproximadamente R$ 21.191,28 (vinte e um mil, cento e noventa e um reais e vinte e oito centavos).
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
Não há como realizar o parcelamento da solução, tendo em vista tratar-se de um serviço público explorado em regime de monopólio, ou seja, não existem outros fornecedores, e nem a possibilidade de se auferir ganhos de escala em função do dimensionamento do prazo de vigência contratual. Inclusive o valor da tarifa para abastecimento de água e esgotamento sanitário não é fixado pela CAESB e sim pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA).
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Atualmente a prestação do serviço é realizada por meio do CONTRATO Nº: 01/ANAC/2015, celebrado com a CAESB por prazo indeterminado, com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/1993. Para atendimento à Portaria nº 11.769, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, faz-se necessário o encerramento do contrato nº 01/ANAC/2015 e a formalização uma nova contratação de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário de forma a adequar-se à Lei nº 14.133, de 2021.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
No contexto de alinhamento entre a contratação e o planejamento do ANAC, preliminarmente, tem-se que é uma contratação de extrema relevância a atuação do ANAC e do interesse público, uma vez que, pela sua essencialidade, visam atender a demanda e necessidade que se impõe e se mantém de forma contínua, permanente, por mais de um exercício financeiro, para o desenvolvimento das atividades do corpo funcional do ANAC.
A despesa prevista para o exercício de 2025, encontra-se incluída no PCA 2025 (DFD 12/2025, vinculado à contratação nº 113214-40/2025).
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DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS: |
A prestação dos Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário é um objeto imprescindível ao funcionamento de toda a estrutura da ANAC.
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PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO: |
Não há providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato.
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POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS |
Possíveis impactos:
Uso irracional dos recursos hídricos;
Vazamentos na rede de distribuição;
Descarte incorreto de resíduos, gerando poluição de rios e fontes;
Utilização de produtos para o tratamento da água nocivos ao meio ambiente.
A comissão gestora do PLS acompanha o consumo de água tratada e propõe medidas de economia, a fim de minimizar os impactos ambientais da demanda.
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DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
O serviço é essencial para o funcionamento da Agência, prestado em regime de monopólio pela Companhia de Saneamento Básico do Estado Brasília - CAESB, o que justifica sua contratação com base no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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_________________________________ Hugo Fernando V. |
___________________________________ Carlos Hiroaki |
| | Documento assinado eletronicamente por Hugo Fernando Vieira Gonçalves, Analista Administrativo, em 06/03/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Hiroaki Oba, Analista Administrativo, em 07/03/2025, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11186792 e o código CRC 60E04376. |
| Referência: Processo nº 00058.011930/2025-90 | SEI nº 11186792 |