Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL- CAESB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.082.024/0001-37.

 

II – OBJETO

Serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros fornecidos pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL- CAESB, para atender as demandas da ANAC, conforme detalhado no Termo de Referência (sei! 11240922).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 21.191,28 (vinte e um mil cento e noventa e um reais e vinte e oito centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.011930/2025-90.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato e formalização contratual.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 20/03/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.011930/2025-90 SEI nº 11305609