ANAC

  

Proposta

Referência: Processo nº 00058.011930/2025-90

Assunto:  Publicação de Portaria.

 

Solicitam-se providências desta Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação de Gestores/Fiscais do Contrato nº 08/ANAC/2025, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, anexa.

anexo

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.011930/2025-90, resolve,

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 008/ANAC/2025, firmado com a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL- CAESB, CNPJ nº 00.082.024/0001-37, cujo objeto consiste nos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros fornecidos para atender as demandas da ANAC em sua Sede:

 

I - CARLOS HIROAKI OBA, e-mail: carlos.oba@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

II - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail: hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo IV do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 5.627/SAF, de 4 de agosto de 2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 17/04/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.011930/2025-90 SEI nº 11437007