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Termo de Referência
Processo nº 00058.018032/2025-62
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
(Processo Administrativo n°.00058.018032/2025-62)
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços fornecidos pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL- CAESB, para atender as demandas da ANAC, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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ITEM
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ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Contratação de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços fornecidos pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL- CAESB |
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m³ |
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R$ 962,74 |
R$ 11.552,88 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é indeterminado, contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 109 da Lei n° 14.133/2021 e da Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção no fornecimento do serviço pode comprometer as atividades da Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar;
1.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2025], conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 07947821000189-0-000001/2025;
II) Data de publicação no PNCP: 05/03/2024;
III) Id do item no PCA: 51;
IV) Classe/Grupo: 692 - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO;
V) Identificador da Futura Contratação: nº 113214-40/2025.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Utilização de materiais e recursos renováveis, sempre que possível, para reduzir o impacto ambiental durante o processo de produção e descarte.
4.1.2. Preferência por produtos com certificações ambientais reconhecidas, garantindo que atendam a padrões de sustentabilidade.
4.1.3. Adoção de práticas de economia de energia e água, visando reduzir o consumo e os custos associados.
4.1.4. Promoção da coleta seletiva e destinação adequada dos resíduos gerados durante a execução do contrato, incentivando a reciclagem e a reutilização.
4.1.5. Estímulo ao uso de tecnologias limpas e de baixo impacto ambiental, contribuindo para a redução das emissões de poluentes.
4.1.6. Implementação de medidas para a redução da pegada de carbono, incluindo o transporte eficiente e a compensação de emissões, quando possível.
4.1.7. Garantia de condições de trabalho seguras e saudáveis para os colaboradores envolvidos na execução do contrato, respeitando normas trabalhistas e de segurança ocupacional.
4.1.8. Fomento à inclusão social e à contratação de fornecedores locais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das comunidades envolvidas.
4.1.9. Monitoramento constante dos impactos ambientais e sociais da execução do contrato, com ações corretivas sempre que necessário para garantir a conformidade com os princípios de sustentabilidade.
4.1.10. Esses requisitos visam promover uma contratação mais consciente e alinhada aos princípios de sustentabilidade, contribuindo para a preservação do meio ambiente e o bem-estar social.”
4.1.11. Artigo 74, caput, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações;
4.1.12. Lei Distrital n. 2.954/2002 – Dispõe sobre o prazo da concessão da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
4.1.13. Lei Complementar Nº 803, DE 25 DE ABRIL DE 2009 - Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências;
4.1.14. Lei n° 5.027/66 – Institui o Código Sanitário do Distrito Federal;
4.1.15. Lei n° 442/93 – Dispõe sobre a Classificação de Tarifas dos serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal;
4.1.16. Lei n° 3.557/05 – Dispões sobre a individualização de Hidrômetro nas Edificações Verticais Residenciais e nas de uso Misto e nos Condomínios Residenciais do Distrito Federal;
4.1.17. Lei n° 8.078/90 – Dispõe sobre a proteção do consumidor; Portaria MS n° 518/2004 – Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.
Indicação de marcas ou modelos
4.2. Na presente contratação não há a indicação de marcas, características ou modelos, uma vez que se ocorrer o fornecimento de equipamentos(hidrômetros), eles são de responsabilidade da Concessionária e devem garantir o correto fornecimento de água, conforme os dados da unidade consumidora, descritos no item 6 do Estudo Técnico Preliminar.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.3. Na presente contratação não há a vedação da utilização de marca/produtos na execução de serviços relativos ao fornecimento de água, desde que eles garantam a compatibilidade e o correto fornecimento de água, conforme os dados da unidade consumidora, descritos no item 6 do Estudo Técnico Preliminar.
Subcontratação
4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.5.1. A garantia contratual objetiva uma segurança para a Administração de que será indenizado caso o vencedor da licitação não queira desempenhar o contrato definido no processo licitatório.
4.5.2. Por conseguinte, pela natureza de serviço público essencial, prestado sob regime de concessão à pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como pela própria característica contratual de contrato de adesão, não será exigida a apresentação de garantia contratual.
Vistoria
4.6. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: imediato após a assinatura do contrato, na forma que se segue:
5.1.2. As condições gerais para a prestação do serviço de fornecimento de de água e coleta de esgoto devem obedecer às normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
5.1.3. O prazo de vigência da contratação é por prazo indeterminado, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
5.1.4. Não se caracteriza como descontinuidade dos serviços a sua interrupção em situação de emergência ou, após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
5.1.5. A empresa contratada executará de forma contínua os serviços e, em intervalos regulares, efetuará a leitura calculando a tarifa variável de água pública, taxa fixa de água pública, tarifa variável de esgoto pública e tarifa fixa de esgoto da unidade de consumo, a fim de aferir o consumo efetivo de água e coleta de esgoto no período de referência.
5.1.6. Os medidores e demais peças necessárias para a aferição de água e coleta de esgoto já se encontram instaladas de acordo com os padrões da Contratada, devendo ser devidamente lacrados e periodicamente inspecionados pelo prestador de serviço.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Centro de Treinamento Trainair Plus da ANAC, com endereço no Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Hangares, Lote 4 — Lago Sul/DF, CEP: 71.608-000, unidade consumidora - Identificadores:
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ANAC - ENDEREÇOS |
Pavimentos |
HIDROMÊTROS |
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3563588 - Anac Aeroporto BSB LT 04 |
2 |
Y18L083600 |
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: os serviços serão executados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção, durante toda a vigência contratual, ressalvados os problemas ocasionados em razão de caso fortuito ou força maior.
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1. Os serviços serão executados de forma ininterrupta, de modo a garantir a continuidade dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário para a ANAC.
5.4.2. A substituição do hidrômetro decorrente do desgaste normal de seus mecanismos será executada pela Contratada, sempre que necessário, sem ônus para a Contratante, mediante aviso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
5.4.3. O consumo de água e calculado pela tarifa variável de água pública, taxa fixa de água pública, tarifa variável de esgoto pública e tarifa fixa de esgoto, será apurado pela diferença entre duas leituras consecutivas do mesmo medidor.
5.4.4. Mensalmente, a contratada deverá efetuar a leitura dos medidores de consumo e proceder ao faturamento, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e máximo de 31 (trinta e um) dias, de acordo com o calendário que é posto à disposição do contratante.
5.4.5. A empresa contratada emitirá fatura mensal dos serviços objeto desta contratação, com base no consumo apurado e na tarifa atualizada correspondente à classificação e à faixa de consumo do imóvel listado neste Termo de Referência.
5.4.6. Nas faturas de água e coleta de esgoto, a empresa contratada deverá informar o consumo água e coleta de esgoto realizado no mês, o mês de apuração, as datas de leitura do medidor, o número do medidor e os valores individualizados dos tributos incidentes sobre o consumo de água.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para execução dos serviços propostos, a Contratada não requer de disponibilização de materiais, equipamentos e afins.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. As condições gerais para a prestação do serviço de fornecimento de de água e coleta de esgoto devem obedecer às normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A Contratada será responsabilizada pelas infrações e sanções administrativas, nos termos da Lei nº14.133, de 2021, arts. 155 a 163.
Fiscalização
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.14. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.15. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.16. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá as rotinas desse TR.
Gestor do Contrato
6.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.18. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A não utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. A cobrança do serviço de abastecimento de água obedecerá à estrutura tarifária atualizada, homologada pela Agência Reguladora de águas do Distrito Federal – ADASA, aplicando-se ao CONTRATANTE a tarifa correspondente à categoria em que se enquadrar o imóvel;
7.3.2. Periodicamente, a CONTRATADA procederá à leitura dos instrumentos de medição, empenhando-se para que, sempre que possível, entre duas leituras sucessivas ocorra o intervalo correspondente a um mês civil. Deverá, também, observar que o intervalo de consumo e registro, a faturar, se situe integralmente no período seco ou úmido.
7.3.3. Os reajustes ou revisões das tarifas praticadas pela CAESB serão analisados e homologados pela ADASA, obedecendo a critérios e periodicidade definidos por esta agência reguladora, sem qualquer interferência do CONTRATANTE e independente da sua anuência.
7.3.4. A CONTRATADA compromete-se a aferir seus instrumentos de medição periodicamente, com a fiscalização do CONTRATANTE, se a este assim convier. Aferições extras poderão ser efetuadas por solicitação do CONTRATANTE a qualquer momento, cabendo, porém a este, a despesa decorrente, se for constatado que os medidores aferidos sé encontram dentro das margens de tolerância de erro admitidas nas especificações da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal e/ou da Associação Brasileira de Normas técnicas (ABNT) ou, na falta destas, em norma internacional tradicionalmente aceita.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.31.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.32. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.33. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.34. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.35. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (indicar o caput ou um dos incisos do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso concreto).
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o da empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.23. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.24. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.25. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.26. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.27. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.28. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.29. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.30. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 11.552,88 (onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme custos unitários apostos item 1.1.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
A informação da dotação orçamentária será dada em documento específico de Disponibilidade Orçamentária no processo.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Brasília, 3 de abril de 2025.
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Ângelo Moraes de Senna
Edmílson Souza Anastácio
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Moraes de Senna, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 03/04/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edmilson Souza Anastácio, Analista Administrativo, em 03/04/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11347098 e o código CRC 9CA77B83. |
| Referência: Processo nº 00058.018032/2025-62 | SEI nº 11347098 |