Timbre

Despacho

À Coordenadoria de Infraestrutura (COINFRA/GTSG)

 

Assunto: Devolução do processo para complementação da instrução.

 

Em análise ao Despacho SEI nº 12069036, esta verifica-se a insuficiência de elementos técnicos e jurídicos para a solicitação de termo aditivo referente ao fornecimento de água pela CAESB.

A celebração de termo aditivo exige que o processo seja instruído com a documentação necessária para garantir a legalidade e a conveniência da medida, conforme a Lei nº 14.133/2021.

Assim, restitui-se o processo à origem para que a instrução seja complementada com, ao menos, os seguintes elementos:

Justificativa técnica detalhada para o aumento do consumo de água, indicando as causas específicas e se a majoração é permanente ou temporária; e

Demonstrativo de que o aumento pretendido está dentro dos limites legais do art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e que será suficiente para o restante do contrato.

O processo poderá retornar a esta GTLC após a devida complementação.

Atenciosamente,

 

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 17/09/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.018032/2025-62 SEI nº 12077447