Timbre

Análise de Processo de Afastamento do país

Introdução

Trata-se de processo administrativo nº 00058.011123/2025-77, instaurado na Superintendência de Administração e Finanças para solicitação de afastamento do País cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, relativa à indicação da servidora CRISTINA VILASBOAS, matrícula SIAPE nº 2393828, ocupante de cargo comissionado código CGE II, Especialista em Regulação de Aviação Civil, PCDP nº 1147/25, para participar do 20th Annual IOA Conference - Associação Internacional de Ouvidores, em Miami - Estados Unidos da América, no período de 06 a 10 de abril de 2025. A documentação a que este relatório faz referência consta do registro da PCDP mencionada, conforme cadastro realizado pela unidade solicitante Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas - GDPE/SGP.

Análise

A PCDP foi constituída pela UDVD Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas - GDPE/SGP, com a seguinte documentação:

Checklist da documentação apresentada

Documento comprobatório da missão

  

Justificativa para participação presencial

  

Passaporte nº SB00393          válido até 27/06/2028

  

Visto          nº T4384657- A2 válido até 04/07/2025

  

Comprovante de vacinação

não se aplica

Justificativa para 2 propostos

não se aplica

Justificativa para mais de 2 propostos

não se aplica

Diárias

  

Cotação de passagens

  

Seguro viagem

  

Taxa de inscrição

  

Anuência do titular da UDVD quanto à indicação do servidor para a missão

  

A tabela abaixo indica as principais informações sobre a missão:

Síntese da Missão

Tipo de missão

Capacitação

Quantidade de propostos

1

Nome e qualificação dos propostos

CRISTINA VILASBOAS, matrícula SIAPE nº 2393828, ocupante de cargo comissionado código CGE II, Especialista em Regulação de Aviação Civil, PCDP nº 1147/25

UDVD proponente

GDPE/SGP

Período de afastamento

de 06 a 10 de abril de 2025

Período de atividades

de 07 a 09 de abril de 2025

Nome do evento

20th Annual IOA Conference

Custo estimado da missão

R$ 20.710,27

Justificativa da missão

A servidora, na qualidade de Ouvidora-Substituta da ANAC, é responsável pela promoção, defesa e salvaguarda da participação do cidadão na administração pública, por meio de recebimento de manifestações sobre a qualidade do atendimento e dos serviços públicos prestados por esta Agência, bem como é autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), responsável pelo monitoramento da transparência ativa e passiva, e supervisão do sistema de atendimento.

Compete à Ouvidora gerir processos relacionados à prestação de contas e transparência institucional, cujos resultados permitem a Agência ter melhor relacionamento com usuário, sempre com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados e à transparência da gestão dos recursos da Agência.

A Ouvidoria da Anac é a 8ª mais demandada dentre 350 órgãos federais, ocupando posição de destaque na Rede Nacional de Ouvidorias e servindo como benchmark para outros órgaos, especialmente outras Agências Reguladoras.

Assim, a participação da Ouvidoria da Anac na Conferência anual da IOA ajuda a manter a posição de liderança e incentiva o compartilhamento de práticas e conhecimentos com a Rede Nacional de Ouvidorias. 

A participação na edição deste ano tem a intenção de estruturar uma cultura de integração da Ouvidoria da Anac ao cenário global, visando sua valorização e elevação de seu valor estratégico, introduzindo-a a novos fóruns de compartilhamento de dados e estratégias e oportunidades de melhoria advindas de outras ouvidorias pelo mundo, permitindo uma sondagem mais adequada do nosso nível em comparação com o padrão internacional.

Justificativa para participação presencial

Evento presencial

As atividades previstas podem ser assim resumidas:

Cristina Vilasboas

Participar da Conferência Anual da Associação Internacional de Ouvidores. A conferência possui palestras e workshops, com apresentações e painéis de discussões, além de oferecer inúmera oportunidades de conexão e envolvimento.

De acordo com a análise realizada, observa-se que a PCDP foi instruída com todos os documentos necessários para análise, não se identificando inconsistências na documentação.

Conclusão

Pelo exposto, considerando a regularidade da documentação, recomenda-se o encaminhamento dos autos para o Diretor-Presidente, a fim de avaliar a conveniência e oportunidade na emissão da autorização para afastamento do país.

Em sequência, após assinatura do Despacho pelo Diretor-Presidente, encaminha-se à GTIN-Publicações, para a devida publicação no Diário Oficial da União - DOU.

 


EDUARDO SANTOS FURTADO

Técnico Administrativo


De acordo.

 


DIOGO DE TULLIO VASCONCELOS

Gerente Técnico de Deslocamento a Serviço


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Documento assinado eletronicamente por Diogo de Tullio Vasconcelos, Gerente Técnico, em 05/03/2025, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Santos Furtado, Técnico(a) Administrativo(a), em 05/03/2025, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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