Análise de Processo de Afastamento do país
Introdução
Trata-se de processo administrativo nº 00058.011123/2025-77, instaurado na Superintendência de Administração e Finanças para solicitação de afastamento do País cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, relativa à indicação da servidora CRISTINA VILASBOAS, matrícula SIAPE nº 2393828, ocupante de cargo comissionado código CGE II, Especialista em Regulação de Aviação Civil, PCDP nº 1147/25, para participar do 20th Annual IOA Conference - Associação Internacional de Ouvidores, em Miami - Estados Unidos da América, no período de 06 a 10 de abril de 2025. A documentação a que este relatório faz referência consta do registro da PCDP mencionada, conforme cadastro realizado pela unidade solicitante Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas - GDPE/SGP.
Análise
A PCDP foi constituída pela UDVD Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas - GDPE/SGP, com a seguinte documentação:
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Checklist da documentação apresentada |
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A tabela abaixo indica as principais informações sobre a missão:
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Síntese da Missão |
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Tipo de missão |
Capacitação |
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Quantidade de propostos |
1 |
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Nome e qualificação dos propostos |
CRISTINA VILASBOAS, matrícula SIAPE nº 2393828, ocupante de cargo comissionado código CGE II, Especialista em Regulação de Aviação Civil, PCDP nº 1147/25 |
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UDVD proponente |
GDPE/SGP |
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Período de afastamento |
de 06 a 10 de abril de 2025 |
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Período de atividades |
de 07 a 09 de abril de 2025 |
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Nome do evento |
20th Annual IOA Conference |
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Custo estimado da missão |
R$ 20.710,27 |
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Justificativa da missão |
A servidora, na qualidade de Ouvidora-Substituta da ANAC, é responsável pela promoção, defesa e salvaguarda da participação do cidadão na administração pública, por meio de recebimento de manifestações sobre a qualidade do atendimento e dos serviços públicos prestados por esta Agência, bem como é autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), responsável pelo monitoramento da transparência ativa e passiva, e supervisão do sistema de atendimento. Compete à Ouvidora gerir processos relacionados à prestação de contas e transparência institucional, cujos resultados permitem a Agência ter melhor relacionamento com usuário, sempre com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados e à transparência da gestão dos recursos da Agência. A Ouvidoria da Anac é a 8ª mais demandada dentre 350 órgãos federais, ocupando posição de destaque na Rede Nacional de Ouvidorias e servindo como benchmark para outros órgaos, especialmente outras Agências Reguladoras. Assim, a participação da Ouvidoria da Anac na Conferência anual da IOA ajuda a manter a posição de liderança e incentiva o compartilhamento de práticas e conhecimentos com a Rede Nacional de Ouvidorias. A participação na edição deste ano tem a intenção de estruturar uma cultura de integração da Ouvidoria da Anac ao cenário global, visando sua valorização e elevação de seu valor estratégico, introduzindo-a a novos fóruns de compartilhamento de dados e estratégias e oportunidades de melhoria advindas de outras ouvidorias pelo mundo, permitindo uma sondagem mais adequada do nosso nível em comparação com o padrão internacional. |
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Justificativa para participação presencial |
Evento presencial |
As atividades previstas podem ser assim resumidas:
– Cristina Vilasboas
Participar da Conferência Anual da Associação Internacional de Ouvidores. A conferência possui palestras e workshops, com apresentações e painéis de discussões, além de oferecer inúmera oportunidades de conexão e envolvimento.
De acordo com a análise realizada, observa-se que a PCDP foi instruída com todos os documentos necessários para análise, não se identificando inconsistências na documentação.
Conclusão
Pelo exposto, considerando a regularidade da documentação, recomenda-se o encaminhamento dos autos para o Diretor-Presidente, a fim de avaliar a conveniência e oportunidade na emissão da autorização para afastamento do país.
Em sequência, após assinatura do Despacho pelo Diretor-Presidente, encaminha-se à GTIN-Publicações, para a devida publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDUARDO SANTOS FURTADO
Técnico Administrativo
De acordo.
DIOGO DE TULLIO VASCONCELOS
Gerente Técnico de Deslocamento a Serviço
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo de Tullio Vasconcelos, Gerente Técnico, em 05/03/2025, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Santos Furtado, Técnico(a) Administrativo(a), em 05/03/2025, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11223997 e o código CRC C1EAEC71. |