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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA

 

Data da conclusão da contratação:

Janeiro de 2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Asseguração do cálculo da indenização devida pelos investimentos em bens reversíveis não amortizados.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

( x )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

Prazo exíguo para conclusão do processo de relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos. A certificação do cálculo da indenização por empresa de auditoria independente, contratada pela Agência Reguladora, é requisito do processo, conforme art. 7 e 11 do Decreto 9.957/2019.

 

Justificativa de necessidade

A concessão do Aeroporto de Viracopos encontra-se em processo de relicitação, nos termos da Lei 13.448, de 5 de junho de 2017, tendo o empreendimento sido qualificado por meio do Decreto nº 10.427, de 16 de julho de 2020.

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor aeroportuário denominado Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado no Município de Campinas, Estado de São Paulo, para fins de relicitação.

Nesse sentido, o Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019, que regulamenta os procedimentos para relicitação dos contratos de parceria, determina que a agência reguladora competente contrate empresa de auditoria independente com o objetivo de certificar o valor calculado pela agência reguladora a título de indenização pelos bens reversíveis não amortizados ou depreciados.

Art. 7º Caberá à agência reguladora competente ou ao Ministério da Infraestrutura, quando for o caso, adotar as medidas necessárias à realização da relicitação do empreendimento qualificado nos termos do disposto no Capítulo II, em especial:

(...)

Parágrafo único. A agência reguladora competente contratará empresa de auditoria independente para acompanhar o processo de relicitação do contrato de parceria, o cumprimento das obrigações assumidas no termo aditivo e as condições financeiras da sociedade de propósito específico.

(...)

Art. 11. Serão descontados do valor calculado pela agência reguladora competente, a título de indenização pelos bens reversíveis não amortizados ou depreciados vinculados ao contrato de parceria, de que trata o inciso VII do § 1º do art. 17 da Lei nº 13.448, de 2017:

(...)

§ 3º O cálculo da indenização de que trata o caput será certificado por empresa de auditoria independente de que trata o parágrafo único do art. 7º.

 

Assim, para atendimento aos dispositivos acima, faz-se necessária a contratação de empresa de auditoria independente para proceder a certificação dos cálculos da indenização realizados pela Anac no âmbito do processo de relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

Conforme disposto no § 1º do art. 20 da Lei nº 13.448/2017, o processo de relicitação deve ser concluído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da qualificação do empreendimento. O § 2º do mesmo artigo permite a prorrogação sucessiva do prazo, desde que o total dos períodos de prorrogação não ultrapasse 24 (vinte e quatro meses). Ou seja, o período máximo permitido por lei para conclusão do processo de relicitação é de 48 (quarenta e oito meses).

§ 1º Se persistir o desinteresse de potenciais licitantes ou não for concluído o processo de relicitação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da qualificação referida no art. 2º desta Lei, o órgão ou a entidade competente adotará as medidas contratuais e legais pertinentes, revogando o sobrestamento das medidas destinadas a instaurar ou a dar seguimento a processo de caducidade anteriormente instaurado, na forma da lei.

§ 2º O prazo de que trata o § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por sucessivas vezes, desde que o total dos períodos de prorrogação não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, mediante deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI). (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

No caso do processo de relicitação do Aeroporto de Viracopos, o prazo se iniciou no dia 16 de julho de 2020, data do decreto presidencial que qualificou o empreendimento (Decreto 10.427/2020). Entretanto, o prazo havia sido interrompido por conta das tratativas para renegociação do contrato de parceria no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex-Consenso) do Tribunal de Contas da União - TCU.

O processo de negociação foi encerrado sem acordo, o que faz com que o processo de relicitação seja retomado, assim como reestabelecido o prazo para a realização de novo leilão. Dessa forma, considerando as etapas previstas, estima-se que o novo leilão da relicitação do Aeroporto atualmente seja realizado no início do mês de abril de 2025, sendo que a finalização do processo de cálculo da indenização e sua certificação por auditoria independente são requisitos essenciais tanto para o encerramento do contrato de concessão atual quanto para início do compromisso a ser firmado com a próxima administradora do aeroporto.

MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

4.1                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Asseguração do cálculo de indenização dos bens reversíveis

1

3.500.000,00

3.500.000,00

 

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

<Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; caso não haja, informar "Não se aplica.">

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO    

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Bruno Lima e Silva Falcão

bruno.falcao@anac.gov.br

Felipe Murad Romano

felipe.romano@anac.gov.br

Aline Braga Martins da Costa

aline.costa@anac.gov.br

Agostinho Moura dos Santos

agostinho.santos@anac.gov.br

Priscila Brito Silva Vieira

priscila.vieira@anac.gov.br

Renata Lopes Guilhermino Grossi

renata.guilhermino@anac.gov.br

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                            

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE4

Desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor

OE5

Garantir a regulação efetiva para a aviação civil de forma a permitir a inovação e a competitividade

OE11

Aprimorar a gestão de informação para a tomada de decisão

 

 

DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

  Não se aplica

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Renan Essucy Gomes Brandão, Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos, em 24/10/2024, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10718120 e o código CRC 6D9DC56D.




Referência: Processo nº 00058.090099/2024-43 SEI nº 10718120