ANAC

  

proposta de PUBLICAÇÃO de portaria

Com fulcro no caput art. 22 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 c/c a IN SEGES/ME nº 98/2022, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.


ANEXO

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, c/c a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.090099/2024-43,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviço de asseguração do cálculo da indenização devida pelos investimentos em bens reversíveis não amortizados para relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos:

 

I - BRUNO LIMA E SILVA FALCÃO, e-mail bruno.falcao@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA;

 

II - FELIPE MURAD ROMANO, e-mail felipe.romano@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a SRA;

 

III - ALINE BRAGA MARTINS DA COSTA, e-mail aline.costa@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a SRA; 

 

IV - AGOSTINHO MOURA DOS SANTOS, e-mail agostinho.santos@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a SRA;

 

V - PRISCILA BRITO SILVA VIEIRA, e-mail priscila.vieira@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a SRA; e

 

VI - RENATA LOPES GUILHERMINO GROSSI, e-mail renata.guilhermino@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a SRA;

 

 

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Analista Administrativo, em 24/10/2024, às 20:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10729318 e o código CRC A7C7B918.




Referência: Processo nº 00058.090099/2024-43 SEI nº 10729318