Despacho
Referência: Processo nº 00058.001942/2021-82
Assunto: Disponibilidade Orçamentária
Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Despacho 11429975 da GTLC, a qual solicita disponibilidade orçamentária para ontratação do serviço de asseguração do cálculo da indenização devida pelos investimentos em bens reversíveis não amortizados, necessária para a relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 1.196.380,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil trezentos e oitenta reais).;
Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:
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DESCRIÇÃO |
DETALHAMENTO |
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Nº Ordem/PI |
250.595 |
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UGR |
113214 |
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Programa de Trabalho/PTRES |
261250310429120001 / 229038 |
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Tipo de Ação |
Atividade |
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Fonte de Recurso |
1050 |
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Natureza da Despesa |
339039 |
Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com o Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício corrente. Esse impacto foi considerado e é ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável no ano indicado a seguir:
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EXERCÍCIO FINANCEIRO |
VALOR R$ |
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2025 |
1.196.380,00 |
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TOTAL |
1.196.380,00 |
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Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação. |
Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1. Aprovo os termos do Despacho 11429975 da GTLC;
2. Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1.Aprovo os termos do Despacho 11429975 da GTLC;
2. Aprovo da disponibilidade orçamentária;
3. Encaminha-se à Procuradoria Federal junto à ANAC em cumprimento ao disposto no Parágrafo Quarto do art. 38, em seu parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. |
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MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA Coordenador COORC |
TULIO CAMARGO DA SILVA Gerente GTPO |
SILVIA DE SOUSA BARBOSA Gerente GEST |
SILVIA DE SOUSA BARBOSA Superintendente SAF Substituta Ordenador de Despesas |
| | Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 16/04/2025, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, em 17/04/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 17/04/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11432440 e o código CRC 00522EFF. |
| Referência: Processo nº 00058.090099/2024-43 | SEI nº 11432440 |