Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.001942/2021-82

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Despacho 11429975 da GTLC, a qual solicita disponibilidade orçamentária para ontratação do serviço de asseguração do cálculo da indenização devida pelos investimentos em bens reversíveis não amortizados, necessária para a relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 1.196.380,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil trezentos e oitenta reais).;

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº Ordem/PI

250.595

UGR

113214

Programa de Trabalho/PTRES

261250310429120001 / 229038

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339039

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com o Projeto de  Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 

Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício corrente. Esse impacto foi considerado e é ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável no ano indicado a seguir:

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2025

        1.196.380,00

TOTAL

       1.196.380,00

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos do Despacho 11429975 da GTLC;

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos do Despacho 11429975 da GTLC;

 

2. Aprovo da disponibilidade orçamentária;

 

3. Encaminha-se à Procuradoria Federal junto à ANAC em cumprimento ao disposto no Parágrafo Quarto do art. 38, em seu parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador COORC

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente SAF Substituta

Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 16/04/2025, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, em 17/04/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 17/04/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11432440 e o código CRC 00522EFF.




Referência: Processo nº 00058.090099/2024-43 SEI nº 11432440