Despacho
À Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC/SAF
Assunto: Contratação de serviço de asseguração do cálculo da indenização devida pelos investimentos em bens reversíveis não amortizados para relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
Em atenção ao Parecer 6/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI! 11608516), serve o presente para informar o atendimento das diligências sugeridas pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC em relação à contratação da empresa de auditoria independente PwC Brasil S.A. para asseguração do cálculo da indenização devida pelos investimentos em bens reversíveis não amortizados no âmbito do processo de relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos/SP, conforme explicitado abaixo.
Quanto ao item 35 do Parecer, cumpre informar que (i) esta área técnica atesta que a definição do objeto da contratação está definida de forma precisa e suficiente, sendo inclusive alvo de orientação técnica por parte da entidade profissional competente (Conselho Federal de Contabilidade), que emitiu o comunicado técnico CTO 06/2021, fornecendo diretrizes aos auditores independentes para realizar trabalhos de asseguração em contratos de parcerias aeroportuárias que estão sendo relicitados; e (ii) o item 8.1 do Termo de Referência (SEI! 11610119) foi devidamente corrigido, fazendo constar que a contratação será realizada de forma direta, através de inexigibilidade de licitação, com lastro no artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.
Em atendimento aos itens 36 e 37 do Parecer 6/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (11608516), o Termo de Referência (SEI! 11610119) foi ajustado, fazendo constar, na tabela do seu item 1.1 o período de entrega do Produto 2 “ao final do 3º mês”, e, na tabela do item 5.1. o período de execução dos trabalhos do Produto 2 “Até o encerramento do terceiro mês de vigência do contrato”, de forma a dialogar com o apresentado na Proposta Técnica e Comercial da PwC (SEI! 11429918).
Em atendimento ao item 38, informa-se que o TR ajustado (SEI! 11610119) foi assinado pelos servidores designados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação e pela Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos substituta. Ademais, ratifica-se também, neste Despacho, em conformidade com o art. 7º, Parágrafo único da Instrução Normativa Anac nº 212/2025, a aprovação do Estudo Técnico Preliminar (SEI! 10803934).
Em atendimento ao item 53, encaminha-se em anexo à este Processo as Notas Fiscais (SEI! 11611287, 11611290 e 11611298) que comprovam o preço pago à PwC Brasil pela contratação feita com o mesmo intuito, para a relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante - ASGA, em complemento ao já anexado Contrato BRA10/1236/39346/2021 (SEI! 11432921).
Já em relação ao item 82, cumpre informar que os itens referenciados não foram localizados no Termo de Referência. Não obstante, entende-se que a cláusula da minuta padrão da AGU que trata da indicação de marcas e modelos é incompatível com o objeto desta contratação uma vez que é aplicada a bens que possam ser necessários à execução do serviço, o que não é o caso desta contratação.
Sendo o que havia para o momento, encaminha-se o processo para encaminhamento da contratação.
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Felipe Murad Romano |
Bruno Lima e Silva Falcão |
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Coordenador de Assuntos Contábeis e Financeiros |
Gerente de Revisão Extraordinária, Informações e Contabilidade |
De acordo e, em conformidade com o art. 7º, Parágrafo único, da Instrução Normativa Anac nº 212/2025 ratifica-se a aprovação do Estudo Técnico Preliminar (SEI! 10803934) e do Termo de Referência (SEI! 11610119).
Jacqueline de Azevedo Silva
Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Lima e Silva Falcão, Gerente de Revisão Extraordinária, Informações e Contabilidade, em 30/05/2025, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Murad Romano, Coordenador de Assuntos Contábeis e Financeiros, em 30/05/2025, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jacqueline de Azevedo Silva, Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos, Substituto(a), em 30/05/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11610845 e o código CRC 6CECFF49. |
| Referência: Processo nº 00058.090099/2024-43 | SEI nº 11610845 |