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Nota Técnica nº 211/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação direta de serviços de asseguração do cálculo da indenização por investimentos em bens reversíveis não amortizados para a relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Esta Nota Técnica solicita a apreciação da Diretoria Colegiada da ANAC para a contratação direta da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. (CNPJ 61.562.112/0015-26) para prestação de serviços de asseguração do cálculo da indenização devida por investimentos em bens reversíveis não amortizados, no âmbito da relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos, com fundamento na inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021.

ANÁLISE

A contratação pretendida atende ao disposto no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 9.957/2019, que regulamenta o procedimento de relicitação de contratos de parceria nos setores ferroviário, rodoviário e aeroportuário. O dispositivo determina que a agência reguladora competente contrate empresa de auditoria independente para acompanhar o processo de relicitação, o cumprimento das obrigações do termo aditivo e as condições financeiras da sociedade de propósito específico.

Conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (10718120) elaborado pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA), a contratação é essencial para cumprir os requisitos legais do processo de relicitação. O Estudo Técnico Preliminar (11529831), elaborado pela equipe de planejamento da contratação, detalha as necessidades e os requisitos da contratação, justificando a escolha da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. com base em sua expertise e capacidade técnica (item 5 do ETP).

O Termo de Referência (11610119) apresenta as exigências técnicas e o cronograma físico-financeiro do serviço.

O valor da contratação será de R$ 1.196.380,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil trezentos e oitenta reais), justificado com base no art. 7º da IN SEGES nº 65/2021 e no § 4º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021.65/2021. A análise detalhada da adequação do preço está descrita nos itens 3.7 a 3.9 da Nota Técnica 129/2025/GTLC/GEST/SAF (11375437).

A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários foi informada através do Despacho COORC (11432440).

A Procuradoria Federal junto à ANAC, por meio do Parecer Jurídico 6/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (11608516), concluiu pela viabilidade da contratação direta, desde que atendidas as diligências recomendadas. Tais recomendações foram cumpridas ou justificadas, conforme Despacho SRA (11610845) e Parecer 20/2025/GTLC/GEST/SAF (11609273).

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CONCLUSÃO

A contratação direta da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. está devidamente justificada, em conformidade com a legislação vigente e respaldada por análises técnica e jurídica. Assim, recomenda-se à Diretoria Colegiada a aprovação da proposta, observadas as condições estabelecidas.

Diante do exposto, com a anuência do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, remete-se o processo ao Superintendente de Administração e Finanças para autorizar o encaminhamento à Assessoria Técnica (ASTEC), com vistas à apreciação da contratação direta pela Diretoria Colegiada, nos termos do Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, e do inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

 

 

 

Bruno Silva Fiorillo

Analista Administrativo

  1. Encaminhe-se da forma proposta.

 

 

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

 

  1. De acordo.

  2. Encaminhe-se à SAF.

 

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

 

 

  1. De acordo;

  2. Propõe-se a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, para a contratação do objeto deste processo.

  3. Encaminhe-se o processo à Assessoria Técnica (ASTEC) para submissão à Diretoria Colegiada, com vistas à autorização da contratação direta, nos termos do Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, e do inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

  4. Aprovada a contratação pela Diretoria Colegiada da ANAC e atendido o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO) a emitir a nota de empenho para cobertura da despesa.

 

 

 

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 30/05/2025, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 30/05/2025, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 30/05/2025, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 30/05/2025, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.090099/2024-43 SEI nº 11613068