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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.090099/2024-43

INTERESSADO: ABV - AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S/A

RELATOR: ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

 

descrição dos fatos

 

Trata-se de proposta submetida pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF para contratação direta, por dispensa de licitação, da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. (CNPJ 61.562.112/0015-26) para prestação de serviços de asseguração do cálculo da indenização devida por investimentos em bens reversíveis não amortizados, no âmbito da relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos, com fundamento na inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021. (SEI! 10256340).

 

O processo foi iniciado pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, por meio do Documento de Formalização da Demanda (SEI! 10718120), incluído no plano de contratações anual de 2025 (DFD 107/2024 vinculado à contratação nº 113214-26/2025) (SEI! 10735005)

 

Após os trâmites iniciais, a SAF providenciou a designação da Equipe de Planejamento da Contratação - EPC (SEI! 10762948), composta por servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, nos termos do § 1º do art. 22 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

A EPC elaborou as versões iniciais do Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI! 11535735), do Mapa de Gerenciamento de Riscos (SE! 11430615) e do Termo de Referência - TR (SEI! 11535760). Ato contínuo, a Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC obteve a "Proposta Técnica e comercial - Relicitação Viracopos - PWC (11429918)", bem como inseriu a "Contrato (Minuta) (10858258)"

 

 

A SAF, conforme sugestão da Gerência Técnica de Licitação e Contratos - GTLC, procedeu com o envio dos autos "à Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC - PF-ANAC, nos termos do inciso III, art. 72, da Lei nº 14.133/21, para análise e emissão de parecer conclusivo a respeito da matéria e da minuta de contrato" (SEI! 10033504).

 

A PF-ANAC, por meio do Parecer 6/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (11608516), opinou pela possibilidade de realização da contratação direta, desde que realizadas/atendidas todas as diligências sugeridas no Parecer.

 

Conforme se verifica no Parecer 20 (11609273), as recomendações da PF-ANAC foram analisadas e justificadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos, após as quais foi inserida novas versões do Termo de Referência (SEI! 11610119) e do Contrato (SEI! 11608929).

 

Por meio da Nota Técnica 211 (11613068), a SAF informou a disponibilidade orçamentária e submeteu o pedido de autorização da contratação à ASTEC que, em 30/05/2025, distribuiu (SEI! 11615409) o processo para esta relatoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020.

 

É o relatório.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 30/05/2025, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11615431