Timbre

Despacho

À GTLC/SAF

Assunto: Contratação de serviços de asseguração do cálculo da indenização por investimentos em bens reversíveis não amortizados para a relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

 

Faz-se referência ao Parecer nº 00015/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12069691), que cuidou de consulta à Procuradoria Federal Especializada junto à Anac, formulada pela Presidência da Anac (SEI 11944078), acerca dos efeitos operados sobre o Contrato de Concessão com as recentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do processo de acompanhamento da relicitação do Aeroporto Internacional de Campinas/Viracopos.

Dentre outros aspectos analisados pela D. Procuradoria, cumpre informar que o mencionado Parecer concluiu, quanto à contratação de serviços de asseguração do cálculo da indenização de que trata o presente Processo Administrativo (00058.090099/2024-43), pela recomendação de finalização do procedimento de contratação da empresa de auditoria independente, sem a celebração do contrato administrativo.

Dessa forma, esta SRA, em atendimento ao que recomendou a Procuradoria, requer a finalização da Demanda iniciada por meio do Documento de Formalização da Demanda - DFD de número 10718120

 

Atenciosamente,

 

                                                                                                                                    EMANUELLE DIAS WEILER SOARES
                                                                                                                                                Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos

 


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Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Dias Weiler Soares, Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos, em 23/09/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.090099/2024-43 SEI nº 12079175