Despacho
À GTLC/SAF
Assunto: Contratação de serviços de asseguração do cálculo da indenização por investimentos em bens reversíveis não amortizados para a relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
Faz-se referência ao Parecer nº 00015/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12069691), que cuidou de consulta à Procuradoria Federal Especializada junto à Anac, formulada pela Presidência da Anac (SEI 11944078), acerca dos efeitos operados sobre o Contrato de Concessão com as recentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do processo de acompanhamento da relicitação do Aeroporto Internacional de Campinas/Viracopos.
Dentre outros aspectos analisados pela D. Procuradoria, cumpre informar que o mencionado Parecer concluiu, quanto à contratação de serviços de asseguração do cálculo da indenização de que trata o presente Processo Administrativo (00058.090099/2024-43), pela recomendação de finalização do procedimento de contratação da empresa de auditoria independente, sem a celebração do contrato administrativo.
Dessa forma, esta SRA, em atendimento ao que recomendou a Procuradoria, requer a finalização da Demanda iniciada por meio do Documento de Formalização da Demanda - DFD de número 10718120.
Atenciosamente,
EMANUELLE DIAS WEILER SOARES
Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos
| | Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Dias Weiler Soares, Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos, em 23/09/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12079175 e o código CRC 2FAC12C9. |
| Referência: Processo nº 00058.090099/2024-43 | SEI nº 12079175 |