TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INFORMA MARKETS (UK) LIMITED, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição da servidora Juliana Salim Faria Dantas junto à Informa Markets (UK) Limited, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a participação como representante desta Agência Reguladora na evento Global Airport Development (GAD Americas), em Grand Cayman, nas Ilhas Cayman, no período de 2 a 3 de abril de 2025, conforme Nota Técnica nº 7/2025/SRA (sei! 11323115) e Despacho SRA (sei! 11325110).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 3.779,69 (três mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), necessários para suportar a despesa de USD 599,00 (quinhentos e noventa e nove dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.026003/2025-74.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo deverá ser encaminhado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 25/03/2025, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11326316 e o código CRC 4578A068. |
| Referência: Processo nº 00058.026003/2025-74 | SEI nº 11326316 |