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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: INFORMA MARKETS (UK) LIMITED, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição da servidora Juliana Salim Faria Dantas junto à Informa Markets (UK) Limited, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a participação como representante desta Agência Reguladora na evento Global Airport Development (GAD Americas), em Grand Cayman, nas Ilhas Cayman, no período de 2 a 3 de abril de 2025, conforme Nota Técnica nº 7/2025/SRA (sei! 11323115) e Despacho SRA (sei! 11325110).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 3.779,69 (três mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), necessários para suportar a despesa de USD 599,00 (quinhentos e noventa e nove dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.026003/2025-74.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo deverá ser encaminhado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 25/03/2025, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11326316 e o código CRC 4578A068.




Referência: Processo nº 00058.026003/2025-74 SEI nº 11326316