DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
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Órgão |
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Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Gerência Técnica de Inovação e Informação - GTIN/ASTEC
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Responsável pela Demanda: Raquel Chamone Barbosa
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Matrícula/SIAPE: 1074453
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E-mail: raquel.barbosa@anac.gov.br
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Telefone: (61) 3314-4401
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1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
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A contratação dos serviços postais de encomendas (não monopolizados pelos Correios) tem como objetivo subsidiar as atividades da ANAC, que exigem comunicação física com os entes regulados, as instituições públicas e privadas e a sociedade em geral, bem como permitir a integração entre as unidades da própria Agência.
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2. Quantidade de serviço a ser contratada |
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Observação: Os quantitativos foram definidos com base na média dos serviços demandados nos anos 2022, 2023 e 2024.
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3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços |
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A prestação dos serviços deve ter início no dia 19/06/2025, tendo em vista que o contrato 011/ANAC/2020 encerra-se em 18/06/2025.
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4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização |
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Carlos Almeida Cardoso 1544404
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Cesar Costa Viana 1726448 |
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ANA CAROLINA MOTTA REZENDE
Chefe da Assessoria Técnica
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 27/01/2025, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11070303 e o código CRC 839C600C. |
| Referência: Processo nº 00058.006306/2025-71 | SEI nº 11070303 |