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ANAC

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00058.006306/2025-71

informações básicas:

Número do processo: 00058.006306/2025-71

descrição da necessidade da contratação:

A contratação dos serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas) tem como objetivo atender a demanda de comunicação administrativa da ANAC com os seus regulados, a sociedade civil, outros órgãos e entidades da Administração, e também entre as unidades da própria agência.

Com uma demanda de, aproximadamente, 400 postagens no último ano, tal serviço é essencial para a consecução tanto das atividades administrativas quanto finalísticas da ANAC.

No contexto atual, os serviços de encomendas são realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio do Contrato 011/ANAC/2020 , cuja vigência terminará no dia 18de junho de 2025, sem possibilidade de prorrogação. Sendo assim, a fim de se evitar a interrupção das comunicações da Agência, faz-se necessária nova licitação para a contratação dos serviços em questão

área requisitante

CGDIN/GTIN/ASTEC

descrição dos requisitos da contratação:

A contratada deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Os serviços deverão ser prestados, no mínimo, nas localidades em que a ANAC possui representação, quais sejam:

Observação: A cobertura do serviço não se limita às referidas cidades, uma vez que o envio de correspondências é realizado para diversas outras localidades.

  1. A entrega das encomendas/correspondências deverá ser realizada diretamente ao destinatário indicado pelo remetente, incluindo particulares.

b) Natureza dos serviços

O serviço possui natureza continuada, pois a expedição de correspondências influencia diretamente a execução da missão institucional e sua interrupção afeta o andamento dos trabalhos cotidianos.

c) Práticas de sustentabilidade

A Contratada deverá adotar, no mínimo, as seguintes práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010:

  1. adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;

  2. fornecimento, aos empregados, de equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; e

  3. destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

d) Duração inicial do contrato

O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses mediante manifestação favorável da empresa contratada e da Administração.

e) Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas

Não se aplica, tendo em vista tratar-se de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária a transferência de conhecimentos após o fim do contrato.

f) Soluções de mercado

O serviço a ser contratado não possui características especiais que limitem a competição no certame licitatório. A solução é padronizada no ramo de fornecimento desse tipo serviço para o setor público.

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:

Para averiguação dos preços praticados, foi realizada pesquisa de mercado entre empresas que oferecem serviço de encomendas e, nesse sentido, foram levantadas as seguintes cotações: Gollog (11120574), Azul Cargo (11131609),  e Correios (11136545). Adotou-se como parâmetro para a pesquisa as rotas entre as principais unidades da Agência, com origem em Brasília e destinos no Rio de Janeiro, São Paulo (Capital), São José dos Campos - SP, Porto Alegre e Recife. Além disso, foi adotado como referência o envio de 1(uma) caixa arquivo com dimensões de 13,5 cm x 24 cm x 36 cm e peso estimado em 5 kg.

Dessa forma, chegou-se aos seguintes preços estimados, considerando os serviços de coleta e entrega nas modalidades convencional e expressa:

 

 

Modalidade Convencional
Rota GOLLOG AZUL CARGO CORREIOS
BSB - RJ R$ 124,99 R$ 194,75 R$ 48,58
BSB - SP R$ 124,99 R$ 194,75 R$ 48,58
BSB - SJC R$ 124,99 R$ 194,75 R$ 48,58
BSB - POA R$ 179,99 R$ 253,90 R$ 64,06
BSB - REC R$ 179,99 R$ 253,90 R$ 64,06

 

Modalidade Expressa 
Rota GOLLOG AZUL CARGO CORREIOS
BSB - RJ R$ 200,00 R$ 194,75 R$ 84,96
BSB - SP R$ 200,00 R$ 194,75 R$ 84,96
BSB - SJC R$ 200,00 R$ 194,75 R$ 84,96
BSB - POA R$ 310,00 R$ 253,90 R$ 136,95
BSB - REC R$ 310,00 R$ 253,90 R$ 136,95

 

Ressalta-se que para a Azul Cargos não há diferenciação entre modalidade convencional e expressa.

Haja vista que os preços cotados pelas empresas variam consideravelmente entre as duas modalidades, de maneira que não é regra a encomenda expressa ser mais cara que a convencional, foi feita uma média do preço de postagem para os dois tipos de encomenda, considerando as rotas entre todas as unidades da Agência. Com base no valor médio alcançado, realizou-se uma projeção do custo anual, considerando a estimativa de quantidade prevista para cada uma das modalidades. Nesse sentido, chegou-se aos seguintes valores comparativos:

 

Modalidade Quantidade Estimada Preço Médio da Postagem Estimativa de Custo Anual
GOLLOG AZUL CARGO CORREIOS GOLLOG AZUL CARGO CORREIOS
Convencional 107 R$ 182,99 R$ 269,19 R$ 54,77 R$ 19.579,93 R$ 28.803,33 R$ 5.860,39
Expressa 227 R$ 244,00 R$ 269,19 R$ 105,76 R$ 55.388,00 R$ 61.267,3 R$ 24.007,52
TOTAL R$ 74.967,93 R$ 90.070,63 R$ 29.867,91

 

Diante do exposto, verifica-se que o serviço de transporte de encomendas da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos (EBCT), por meio das modalidades comercialmente conhecidas por PAC e SEDEX, caracteriza-se como mais vantajoso quando confrontado com os das demais empresas, além de atender a todos os requisitos necessários para a operacionalização das expedições nas diversas unidades da Agência.

Descrição da solução como um todo:

 Serviço de envio de bens (com ou sem valor declarado) e documentos, em âmbito nacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e a entrega ao destinatário nas modalidades "normal" e "expressa".

ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

Serviço Quantitativo Anual
Encomenda Normal 107
Encomenda Expressa 227

 

Observação: Os quantitativos foram definidos com base na média dos serviços demandados nos anos 2022, 2023 e 2024.

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Encomenda normal

107

R$ 54,77

R$ 5.860,39

2

Encomenda expressa

227

R$ 105,76

R$ 24.007,52

 

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:

Tendo em vista a reduzida demanda dos serviços, o parcelamento poderia tornar a contratação menos atrativa devido ao baixo valor de faturamento dos itens individuais. Além disso, pela similaridade dos itens, é prática comum no mercado o fornecimento das duas modalidades em conjunto.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não se aplica

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:

A contratação pretendida encontra-se em consonância com a seguinte diretriz do Plano Estratégico da ANAC 2020-2026: "Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão."

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:

A contratação visa a garantir a continuidade dos serviços de expedição de bens e documentos. Assim, pretende-se viabilizar as comunicações inerentes às atividades institucionais da Anac e contribuir para uma maior eficiência dos processos organizacional.

PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:

Não há necessidade de adaptação do ambiente para início da prestação dos serviços, uma vez que as unidades protocolizadoras já estão estabelecidas dentro da Agência.

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

Não se aplica.

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:

Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável, necessária e adequada à realidade da ANAC.

 

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

 

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Carlos Almeida Cardoso

 

 

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Cesar Costa Viana


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Almeida Cardoso, Analista Administrativo, em 07/02/2025, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cesar Costa Viana, Analista Administrativo, em 07/02/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11112724 e o código CRC 711F87CD.




Referência: Processo nº 00058.006306/2025-71 SEI nº 11112724