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ANAC

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00058.006306/2025-71

informações básicas:

Número do processo: 00058.006306/2025-71

descrição da necessidade da contratação:

A contratação dos serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas) tem como objetivo atender a demanda de comunicação administrativa da ANAC com os seus regulados, a sociedade civil, outros órgãos e entidades da Administração, e também entre as unidades da própria Agência.

No contexto atual, os serviços de encomendas são realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por meio do Contrato 011/ANAC/2020, cuja vigência terminará no dia 18/06/2025, sem possibilidade de prorrogação. Sendo assim, a fim de se evitar a interrupção das comunicações da Agência, faz-se necessária nova licitação para a contratação dos serviços em questão.

Com uma demanda de, aproximadamente, 400 postagens no último ano, tal serviço é essencial para a consecução tanto das atividades administrativas quanto finalísticas da ANAC.

Além de garantir o cumprimento dos prazos legais e a rastreabilidade das encomendas, a contratação dos serviços em questão também assegura que a Anac possa continuar suas operações de envio de encomendas aos seus regulados, a sociedade civil, outros órgãos e entidades da Administração e também entre as unidades da própria Agência em todo o território nacional, sem interrupções.

A não continuidade desses serviços comprometeria severamente as atividades da Anac e unidades vinculadas, colocando em risco o cumprimento de suas atribuições legais, principalmente no que se refere ao envio de encomendas com prazo legal e comprovação de entrega.

Dessa forma, a nova contratação para a prestação dos serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas) é plenamente justificada, não apenas pelos argumentos expostos acima, mas também pela importância estratégica desses serviços para o cumprimento das atribuições legais da Anac.

área requisitante:

CGDN/GTIN/ASTEC.

descrição dos requisitos da contratação:

Requisitos necessários ao atendimento da necessidade.

A prestação de serviços deverá ter abrangência nacional, compreendendo os serviços de postagem de encomendas convencionais e expressas.

Manter a integração de informações criptografadas entre a Anac e o prestador de serviços, atendendo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O prestador de serviços de postagem de encomendas deve garantir o cumprimento da LGPD, especialmente no que se refere ao tratamento de dados sensíveis de encomendas que envolvem informações pessoais dos regulados e da sociedade civil.

Zelar pelo sigilo e inviolabilidade das encomendas sob sua posse durante a prestação dos serviços.

A contratação deverá respeitar a legislação aplicável ao setor postal no Brasil, em especial as normas do Ministério das Comunicações, garantindo conformidade com os regulamentos de mercado e políticas públicas.

O prestador de serviços deve garantir cobertura em todo o território nacional, incluindo regiões urbanas, rurais e remotas.

O prestador deve garantir a continuidade do serviço, independentemente de condições climáticas ou geográficas.

O serviço deve respeitar os prazos estabelecidos para entregas, conforme a natureza da encomenda (convencional ou expressa), e incluir indicadores de performance (SLA) para monitorar o cumprimento desses prazos.

A entrega das encomendas deverá ser realizada diretamente ao destinatário indicado pelo remetente, incluindo particulares.

O prestador deve buscar encomendas nos locais designados pela contratante.

Os serviços deverão ser prestados, no mínimo, nas localidades em que a Anac possui representação, quais sejam:

Belém;

Belo Horizonte

Brasília;

Campinas;

Campo Grande;

Curitiba;

Fortaleza;

Manaus;

Porto Alegre;

Recife;

Rio de Janeiro;

Salvador;

São José dos Campos;

São Paulo; e

Vitória.

Observação: A cobertura do serviço não se limita às referidas cidades, uma vez que o envio de encomendas é realizado para diversas outras localidades.

A contratada deverá fornecer embalagem e/ou etiquetagem, quando necessário para o envio das encomendas, com custos incluídos no pacote contratado, sem encargos adicionais.

O prestador de serviços deve adotar protocolos de segurança para proteger os itens enviados contra extravios, danos ou fraudes.

O prestador deverá disponibilizar sistema de rastreamento em tempo real para que os responsáveis pelo envio possam monitorar a entrega.

O prestador deve fornecer comprovantes de entrega ou recibos de recebimento que garantam a entrega formal dos itens no endereço do destinatário.

O prestador deve oferecer a possibilidade de devolução de itens em casos de falha na entrega ou outros motivos previstos contratualmente.

Fornecer histórico de prestação de serviços, detalhado por tipo de postagem e respectivos valores.

Disponibilizar as informações necessárias à execução do contrato, incluindo tabelas de preços e tarifas, e faturas de cobrança com dados do contrato.

Informar à Anac os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

O prestador deve disponibilizar canais de atendimento (telefone, e-mail, chat online) com suporte técnico para esclarecer dúvidas, resolver problemas de rastreamento e lidar com questões de entregas não concluídas.

O prestador de serviços deve possuir infraestrutura adequada, como veículos e equipamentos, para garantir a execução dos serviços com qualidade e eficiência.

Considerando a natureza de serviço público, não será exigida a manutenção do preposto no(s) local(is) de execução do objeto.

O presente instrumento terá como periodicidade a entrega diária de encomendas de acordo com o contrato firmado.

A celebração do instrumento de contrato se torna obrigatória, visto que a prestação dos serviços mencionada resulta em obrigações a serem celebradas por um instrumento de adesão de prestação de serviços de postagem de encomendas.

A contratação proposta, quando de sua prorrogação, deve manter as condições de habilitação, reajuste e reequilíbrio pactuados quando da contratação ora vigente, não sendo permitidas alterações que causem um desequilíbrio financeiro que onere a Administração além do previsto.

Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.

Natureza dos serviços.

O serviço possui natureza continuada sem dedicação de mão de obra, pois a expedição de encomendas influencia diretamente a execução da missão institucional e sua interrupção afeta o andamento dos trabalhos cotidianos da Anac, conforme descreve os art. 6, da Lei nº 14.133/21 (NLLC), e art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017 (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional):

Art. 6 (Lei nº 14.133/21). Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;

(...)

 

Art. 15 (IN SEGES/MPDG nº 05/2017). Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018 (Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União) e art. 7 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Anac, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

Art. 7 (IN SEGES/MPDG nº 05/2017). Nos termos da legislação, serão objeto de execução indireta as atividades previstas em Decreto que regulamenta a matéria.

Práticas de sustentabilidade.

Esta contratação observará, no que couber, as regras e diretrizes da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências) e na Instrução Normativa ANAC n° 195/2023 (Institui a Política de Sustentabilidade da ANAC).

Previsão no Plano de Contratação Anual.

Objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual - 2025, conforme detalhamento a seguir:

Duração inicial do contrato.

O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data a ser fixada no termo contratual, permitindo-se a prorrogação por até 10 (dez) anos, de acordo com os art. 106 e 107 da Lei 14.133/21 (NLLC).

Art. 106 (Lei nº 14.133/21). A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

(...)

Art. 107 (Lei nº 14.133/21). Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

Não faz-se necessário a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas após o fim do contrato.

Soluções de mercado.

O serviço a ser contratado não possui características especiais que limitem a competição no certame licitatório. A solução é padronizada no ramo de fornecimento desse tipo serviço para o setor público.

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:

Levantamento de mercado.

Os serviços postais podem ser prestados por meio dos regimes de exclusividade ou de livre concorrência, a depender do tipo ou modalidade de serviço postal a ser contratado. Todos, porém, são considerados “serviços públicos”. 

Os serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas) são enquadrados como serviços postais não exclusivos, tratando-se, então, de serviços prestados em regime de livre concorrência.

Enquanto que a pesquisa de mercado junto a outros prestadores do serviço é desnecessária para contratação de serviços postais abrangidos por monopólio (regime de exclusividade), para os serviços postais não exclusivos é necessário que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

Assim, para averiguação dos preços praticados no mercado, foi realizada pesquisa de mercado entre empresas que oferecem serviço de postagem de encomendas e, nesse sentido, foram levantadas as seguintes cotações: Gollog (11120574), Azul Cargo (11131609), e ECT (11136545). Adotou-se como parâmetro para a pesquisa as rotas entre as principais unidades da Agência, com origem em Brasília e destinos no Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (Capital), São José dos Campos (SP), Porto Alegre (RS) e Recife (PE). Além disso, foi adotado como referência o envio de 1(uma) caixa arquivo com dimensões de 13,5 cm x 24 cm x 36 cm e peso estimado em 5 kg.

Dessa forma, chegou-se aos seguintes preços estimados, considerando os serviços de coleta e entrega nas modalidades convencional e expressa:

 

Modalidade Convencional

Rota

GOLLOG

AZUL CARGO

CORREIOS

BSB - RJ

R$ 124,99

R$ 194,75

R$ 48,58

BSB - SP

R$ 124,99

R$ 194,75

R$ 48,58

BSB - SJC

R$ 124,99

R$ 194,75

R$ 48,58

BSB - POA

R$ 179,99

R$ 253,90

R$ 64,06

BSB - REC

R$ 179,99

R$ 253,90

R$ 64,06

 

Modalidade Expressa

Rota

GOLLOG

AZUL CARGO

CORREIOS

BSB - RJ

R$ 200,00

R$ 194,75

R$ 84,96

BSB - SP

R$ 200,00

R$ 194,75

R$ 84,96

BSB - SJC

R$ 200,00

R$ 194,75

R$ 84,96

BSB - POA

R$ 310,00

R$ 253,90

R$ 136,95

BSB - REC

R$ 310,00

R$ 253,90

R$ 136,95

 

Ressalta-se que para a Azul Cargos não há diferenciação entre modalidade convencional e expressa.

Haja vista que os preços cotados pelas empresas variam consideravelmente entre as duas modalidades, de maneira que não é regra a encomenda expressa ser mais cara que a convencional, foi feita uma média do preço de postagem para os dois tipos de encomenda, considerando as rotas entre todas as unidades da Agência. Com base no valor médio alcançado, realizou-se uma projeção do custo anual, considerando a estimativa de quantidade prevista para cada uma das modalidades. Nesse sentido, chegou-se aos seguintes valores comparativos:

 

Modalidade Quantidade Estimada Preço Médio da Postagem Estimativa de Custo Anual
GOLLOG AZUL CARGO CORREIOS GOLLOG AZUL CARGO CORREIOS
Convencional 107 R$ 182,99 R$ 269,19 R$ 54,77 R$ 19.579,93 R$ 28.803,33 R$ 5.860,39
Expressa 227 R$ 244,00 R$ 269,19 R$ 105,76 R$ 55.388,00 R$ 61.267,3 R$ 24.007,52
TOTAL R$ 74.967,93 R$ 90.070,63 R$ 29.867,91

 

Justificativa técnica e econômica da escolha.

Após a análise das alternativas possíveis, conclui-se que a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é a solução mais viável tanto do ponto de vista econômico quanto técnico para a prestação de serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas), pelos seguintes motivos:

A abrangência nacional da ECT, inclusive em áreas remotas e de difícil acesso, garante que a Anac possa enviar encomendas aos seus regulados, a sociedade civil, outros órgãos e entidades da Administração e também entre as unidades da própria Agência, assegurando o cumprimento das suas responsabilidades institucionais e dos requisitos necessários para a operacionalização das expedições nas diversas unidades da Agência;

A solução proposta também garante rastreabilidade, comprovação de entrega e segurança, com um histórico consolidado de eficiência.

A adesão aos pacotes de serviços traz diversas vantagens, podendo ser de relacionamento comercial, financeiro, operacional, tecnológico, pós-venda e preços diferenciados para alguns serviços, de acordo com o pacote contratado.

A contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) evita a gestão simultânea de mais de um fornecedor de prestação de serviços postais, haja vista a ECT ser a única empresa que oferece, ao mesmo tempo, todos os serviços necessários ao atendimento das demandas desta Agência: cartas, correspondência agrupadas (a ECT detém monopólio desses serviços, também a serem contratados - vide processo 00058.006304/2025-81) e encomendas, nas modalidades PAC, Sedex (convencional, Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje) e Mini Envios.

A nova política comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) dita que contratação se dá por adesão a pacotes de serviços, realizando a categorização dos clientes em função do consumo mensal, conforme documento Termo de Condições Comerciais ECT (sei! 11276612, pág. 4), anexo aos autos.

O pacote de serviços consiste em um combo de produtos e serviços, com benefícios a serem concedidos em função do cumprimento de contrapartidas pelo detentor do contrato.

As categorias dos pacotes de serviços são Bronze, Prata, Ouro, Platinum, Diamante, Infinite e seus respectivos valores mínimos são:

 

Categorias Pacotes ECT

PACOTES

VALOR MÍNIMO MENSAL

VALOR MÍNIMO ANUAL

BRONZE

--

--

PRATA

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

OURO

R$ 2.500,00

R$ 30.000,00

PLATINUM

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

DIAMANTE 1

R$ 280.000,00

R$ 3.360.000,00

DIAMANTE 2

R$ 440.000,00

R$ 5.280.000,00

DIAMANTE 3

R$ 800.000,00

R$ 9.600.000,00

DIAMANTE 4

R$ 1.200.000,00

R$ 14.400.000,00

INFINITE 1

R$ 1.600.000,00

R$ 19.200.000,00

 

Desse modo, para que sejam atingidos os objetivos desta Agência e a economicidade na prestação dos serviços, é imprescindível a contratação mediante adesão ao pacote de serviços disponibilizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), conforme condição estabelecida pela própria empresa. Esse pacote inclui uma gama de serviços, cuja utilização ou não será opcional à Anac, garantindo que o pagamento seja realizado apenas pelos serviços efetivamente utilizados. Essa modalidade evita a ineficácia da contratação, reduz retrabalho para atender demandas específicas e mitiga custos adicionais, que seriam significativamente maiores em contratações isoladas.

Os serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas) com abrangência nacional, descritos nesse documento, serão abrangidos por essa contratação, em razão da vantajosidade na adesão ao pacote de serviços ofertados Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em princípio enquadrado na categoria PRATA, com valor mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).

Ressalta-se que esses serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas) referem-se aos principais serviços utilizados do contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e que não fica excluída a possibilidade de utilização dos demais serviços disponibilizados no pacote PRATA.

Os serviços referentes ao pacote PRATA, que contemplam os serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas) desta contratação, estão detalhados no Apêndice B - Matriz de Pacotes de Serviços, do documento Termo de Condições Comerciais ECT (sei! 11276612, pág. 58), anexo aos autos:

Assim, cabe a análise da viabilidade de contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a prestação de serviços de postagem de encomendas (serviços postais não exclusivos) por meio da Dispensa de Licitação, com amparo legal no art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/21 (NLLC), que assim dispõe:

Art. 75 (Lei nº 14.133/21). É dispensável a licitação:

(...)

IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

O enquadramento Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à hipótese legal de dispensa de licitação acima transcrita parece salutar. Ora, os serviços postais são prestados pela ECT, empresa pública, entidade integrante da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-lei nº 509, de 10 de março de 1969.

Ademais, conforme os art. 2º e 3º do Decreto nº 12.124/2024, que regulamenta a Lei nº 14.744/2023 (Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem preferência quando da contratação de serviços postais não exclusivos pela Administração Pública, a qual pode ser realizada diretamente por dispensa de licitação:

Art. 2 (Decreto nº 12.124/24). Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão, preferencialmente, contratar diretamente, nos termos do disposto no art. 75, caput, inciso IX, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para a prestação de serviços postais não exclusivos; e

(...)

Art. 3 (Decreto nº 12.124/24). Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

(...)

II - serviços postais não exclusivos:

(...)

c) coleta, envio e entrega de remessas expressas e econômicas e de objetos de encomenda, com ou sem valor mercantil, por via postal, incluída a etapa de devolução ao remetente;

(...)

Com essa análise, o levantamento de mercado evidencia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) oferece a solução mais adequada para atender às necessidades da Anac, tanto pela conformidade legal, quanto pela eficiência operacional e viabilidade econômica, considerando o contexto da administração pública e as exigências legais para serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas), por meio das modalidades comercialmente conhecidas: PAC, Sedex (convencional, Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje) e Mini Envios.

Descrição da solução como um todo:

Serviço de envio de bens (com ou sem valor declarado) e documentos, em âmbito nacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e a entrega ao destinatário nas modalidades "convencional" e "expressa".

Os serviços de postagem de encomendas (convencional e expressa) contratados serão utilizados sob demanda, ou seja, conforme as necessidades operacionais da Anac. Devido à alta variabilidade no volume de encomendas enviadas mensalmente e ao custo unitário variável — que depende do peso e da modalidade do serviço (convencional ou expressa) — a contratação foi estruturada de forma flexível. Isso permite que os serviços sejam acionados conforme o volume de trabalho, garantindo que a Anac tenha acesso a uma ampla gama de produtos, sem custos fixos desnecessários ou ociosidade de recursos.

Essa abordagem de uso sob demanda permite à Anac ajustar o consumo de serviços de postagem de encomendas de acordo com a demanda real de cada período, otimizando os custos e garantindo maior eficiência no uso dos recursos públicos. Além disso, o enquadramento no Pacote Categoria PRATA de serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) oferece vantagens financeiras e operacionais ao assegurar a disponibilidade dos serviços necessários para o cumprimento de suas funções institucionais.

Além dos produtos e serviços previstos no pacote contratado, poderá haver a inclusão de outros itens, mesmo que específicos, mediante negociação entre as partes, formalização da solicitação e apostilamento do contrato.

O serviço contratado deve prover mecanismos de continuidade do serviço em caso de falhas técnicas ou operacionais, como greves, interrupções logísticas ou crises sanitárias, com soluções de contingência para evitar prejuízos à Anac.

O serviço contratado deve oferecer mecanismos de rastreabilidade para todas as encomendas, permitindo à Anac acompanhar o andamento de cada encomenda, com comprovação de entrega. O sistema deve fornecer relatórios detalhados que incluam status de entrega, data, hora e confirmação formal de recebimento.

O prestador deverá fornecer uma plataforma digital para o acompanhamento em tempo real das encomendas, desde a postagem até a entrega, com geração de relatórios periódicos e extração de dados históricos para auditoria.

Executar e zelar pela prestação dos serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos no contrato.

O reajuste das tabelas de preços e tarifas será determinado pelo Ministério das Comunicações, respeitando a regulamentação vigente, com periodicidade mínima prevista em lei.

A Celebração de contrato de adesão será realizada no regime de execução por empreitada por preço unitário, conforme disposto no art. 6º, inciso XXVIII, da Lei 14.133/21 (NLLC). Neste regime, a execução do serviço é contratada por um preço fixo para unidades determinadas, permitindo variações nos quantitativos efetivamente utilizados. Contudo, o contrato também prevê uma franquia mínima, que deverá ser paga integralmente, mesmo que o volume de serviços efetivamente utilizados não atinja o limite estabelecido.

Não há maiores considerações sobre o regime de execução, que deverá seguir o praticado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sem prejuízo à Administração.

Demais descrições da solução encontram-se pormenorizadas no documento Termo de Condições Comerciais da ECT (sei! 11276612), anexo aos autos.

ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

Os quantitativos foram definidos com base na média dos serviços demandados nos anos 2022, 2023 e 2024. 

 

Serviço Quantitativo anual estimado

Encomenda Normal (convencional)

107

Encomenda Expressa

227

 

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

Conforme descrito no item 5.1.7., para a estimativa do custo anual, foi feita uma média do preço de postagem para os dois tipos de encomenda, considerando as rotas entre todas as unidades da Agência. Com base no valor médio alcançado, realizou-se uma projeção do custo anual, considerando a estimativa de quantidade prevista para cada uma das modalidades.

 

Nº do item

Descrição

Quantidade

Preço Médio da Postagem (R$)

Estimativa de Custo Anual (R$)

1

Encomenda normal

107

R$ 54,77

R$ 5.860,39

2

Encomenda expressa

227

R$ 105,76

R$ 24.007,52

TOTAL

R$ 29.867,91

 

Com base nos valores dos serviços apresentados nos pacotes, demostra-se viável a opção pelo pacote PRATA, cuja contrapartida de valor mínimo anual é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) conforme descrito no item 5.2.4. deste documento, o qual é o mais, a princípio, apropriado no momento. 

A definição da categoria se dá por meio da expectativa de receita utilizada com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e não por tipo de serviço.

Para contratar os Pacotes de Serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), é necessário atender às regras de utilização dos serviços, bem como cumprir a seguinte contrapartida: Valor mínimo: montante pré-definido para a utilização dos produtos e serviços oferecidos.

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:

Tendo em vista a reduzida demanda dos serviços, o parcelamento poderia tornar a contratação menos atrativa devido ao baixo valor de faturamento dos itens individuais. Além disso, pela similaridade dos itens, é prática comum no mercado o fornecimento das duas modalidades em conjunto.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:

Está prevista a licitação de um novo contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por meio de inexigibilidade de licitação, para a contratação de serviços postais monopolizados. Embora esses serviços não sejam interdependentes, apresentam afinidade com os serviços ora contratados, complementando a prestação de serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas) no âmbito da Anac.

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:

A contratação pretendida encontra-se em consonância com a seguinte diretriz do Plano Estratégico da ANAC 2020-2026: "Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão."

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:

A contratação visa a garantir a continuidade dos serviços de expedição de encomendas e documentos. Assim, pretende-se viabilizar as remessas inerentes às atividades institucionais da ANAC e contribuir para uma maior eficiência dos processos organizacionais.

A contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é adequada e necessária para atender à demanda da Anac, considerando a cobertura nacional, capacidade técnica, e exigências legais envolvidas. A solução apresenta-se como a melhor escolha em termos de economicidade, segurança e rastreabilidade.

Como se trata de um contrato de adesão, é fundamental ressaltar os benefícios proporcionados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Estes benefícios são determinados pelo enquadramento em faixas de consumo anual estimado, o que pode resultar em descontos substanciais, diretamente relacionados ao volume de serviços contratados. Este modelo de precificação escalonada não só otimiza os custos, mas também incentiva uma utilização mais eficiente dos serviços de postagem de encomendas, alinhando-se às necessidades específicas e ao perfil de consumo da instituição contratante.

PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:

Não há necessidade de adaptação do ambiente para início da prestação dos serviços, uma vez que as unidades de protocolo já estão estabelecidas dentro da Agência.

A Anac dispõe de corpo técnico qualificado para a gestão e fiscalização da contratação. Não se faz necessária a alocação adicional de mão de obra ou treinamentos específicos para esta finalidade.

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:

 Não se vislumbra impacto ambiental em decorrência da presente contratação.

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:

Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável, necessária e adequada à realidade da ANAC.

 

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

 

_________________________________

Carlos Almeida Cardoso

 

 

___________________________________

Cesar Costa Viana


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Almeida Cardoso, Analista Administrativo, em 14/03/2025, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cesar Costa Viana, Analista Administrativo, em 14/03/2025, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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