ANAC

  

proposta de TERMO DE Dispensa de licitação

Submete-se, como proposta de ato, a minuta do Termo de Dispensa de Licitação, instrumento pelo qual se pretende atender ao disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/21, como relatado no item 3.14 da Nota Técnica 103 (sei! 11314684).

anexo

MINUTA DO Termo de DISPENSA de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ/MF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0007-07.

 

II – OBJETO

Contratação de serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas), mediante adesão ao pacote de serviços enquadrado na categoria BRONZE do Termo de Condições Comerciais ECT, essenciais para o envio de encomendas da Agência Nacional de Aviação Civil, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar - ETP 14/2025 (sei! 11293980) e no Termo de Referência  (sei!11346057). 

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 29.873,52 (vinte e nove mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21. 

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por dispensa de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.006306/2025-71.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Fernando dos Santos Teixeira, Analista Administrativo, em 02/04/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.006306/2025-71 SEI nº 11341280