Despacho
À GTLC
Assunto: Inviabilização de contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para serviços postais (encomendas) não monopolizados
Em atenção ao Despacho SEI nº 11475134, informamos que, conforme diligenciado, entramos em contato com diversas empresas do setor de encomendas para verificar a possibilidade de celebração de contratos com valores previamente estabelecidos.
No entanto, constatamos que essas empresas não operam com contratos de valor fixo, uma vez que os preços dos serviços variam de acordo com múltiplos fatores, tais como: dimensões da encomenda, peso, local de origem, destino, tipo de serviço (convencional, expresso, etc.), entre outras variáveis operacionais. A multiplicidade de combinações torna inviável a definição prévia de valores contratuais que abranjam todas as possibilidades.
Adicionalmente, observamos que muitas dessas empresas, como a Braspress, exigem a emissão de nota fiscal e/ou impõem restrições quanto ao tipo de produto a ser transportado - como, por exemplo, a Brix e a Jadlog, que não transportam documentos, os quais representam nossa principal demanda.
Diferentemente dessas empresas, os Correios disponibilizam uma tabela pública com preços fixos e previamente estabelecidos, o que possibilita a formalização contratual com base nesses parâmetros.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
| | Documento assinado eletronicamente por Raquel Chamone Barbosa, Coordenador(a) de Gestão Documental, em 20/05/2025, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11567726 e o código CRC 03E10632. |
| Referência: Processo nº 00058.006306/2025-71 | SEI nº 11567726 |