Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Coordenadoria de Fiscalização Administrativa de Contratos de TI - COFATI

 

Data da conclusão da contratação:

Abril de 2025 (estimativa)

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de emprea especializada no fornecimento periódico de garrafões de 20 (vinte) litros do líquido água mineral natural, sem gás, com lacre que conste selo da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife - NURAC/REC

Prioridade: 

(     ) Baixa

(     ) Média

( X )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

Assegurar a continuidade do servico, uma vez que a empresa contratada solicitou distrato (a contar de abril/2025)  ao Termo Aditivo de prorrogação, que já se encontrava assinado (SEI10720970) e devidamente publicado em DOU (SEI 10784572)

 

Justificativa de necessidade

Faz-se necessária a contratação de empresa especializada em fornecimento de bens de consumo de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros, com lacre que conste selo da APEVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência, para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC

A contratação é necessária para o abastecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, em garrafões de 20 litros, para suprir a necessidade de água potável de servidores e usuários do NURAC/REC durante as oito horas de trabalho diário e considerando que o atual contrato para fornecimento de galões de água mineral encontra-se com o limite mínimo de 29 (vinte e nove) garrafões restantes para entrega, havendo necessidade de nova contratação.

As entregas estimadas de 20 garrafões de 20 litros de água mineral natural, potável e não gasosa a cada 15 (quinze) dias, perfazendo um total de 40 (quarenta) garrafões/mês. Assim, ao longo de 12 (doze) meses, equivale ao consumo de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões.

 

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA

Atualmente, a ANAC possui 1(um) contrato, Contrato nº 01/ANAC/2024, firmado com a empresa SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO, CNPJ nº 30.057.093/0001-51, já encontrava-se devidamente prorrogado até 01/04/2026 conforme 1º Termo Aditivo (SEI 10720970) assinado em 06.11.2024 e publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União nº 216, de 07.11.2024.

Devido a empresa contratada ter solicitado em 05.02.2025, a formalização de distrato ao Termo Aditivo (SEI 11151670), justificando que a partir de Abril de 2025 a mesma irá alterar as atividades e não mais conseguirá atender o aditivo proposto.

Nesse sentido, há a necessidade ha necessidade de nova contratação para continuidade no abastecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, em garrafões de 20 litros, para suprir a necessidade de água potável de servidores e usuários do NURAC/REC durante as oito horas de trabalho diário.

 

MATERIAIS/SERVIÇOS

4.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

FORNECIMENTO PERIÓDICO DE GARRAFÕES DE 20 (VINTE) LITROS DO LÍQUIDO ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS - NURAC/REC

480

10,00

4.800,00


 

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

Não se aplica.

 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                              

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Valdemir Pereira da Silva Filho

valdemir.filho@anac.gov.br

Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro

telma.castro@anac.gov.br

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

 

 

 

 

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

 

 

 

DADOS PESSOAIS

A administração pública irá realizar o tratamento de dados pessoais unicamente para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público.

Haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada. Os dados pessoais tratados serão e-mail, nome, CPF e Carteira de Identidade dos responsáveis pela assinatura dos contratos, assim não são dados sensíveis.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A formalização do distrato proposto pela contratada, está sendo tratado pela GTLC, no Processo nº 00067.000028/2024-58.

 

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro, Coordenador(a), em 14/02/2025, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11165827 e o código CRC E700BEBF.




Referência: Processo nº 00067.000076/2025-27 SEI nº 11165827