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Nota Técnica nº 104/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação de empresa para fornecimento de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões de 20 (vinte) litros de água mineral para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife - NURAC/REC, pelo período de 1 (um) ano.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de solicitação advinda da Coordenadoria de Fiscalização de Contratos de TI da Superintendência de Administração e Finanças (COFATI-REC/SAF), instruída sob o processo nº 00067.000076/2025-27, para a contratação de empresa para fornecimento de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões de 20 (vinte) litros de água mineral para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife - NURAC/REC, pelo período de 1 (um) ano, consonante Termo de Referência (sei! 11235387).

Como proposto na Nota Técnica nº 71/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11232740), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90003/2025 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 14/03/2025 (sei! 11285063), respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 20/03/2025, conforme relatar-se-á adiante.

ANÁLISE

A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90003/2025 teve início às 8h e encerrou-se às 16h do dia 20/03/2025. Dois fornecedores apresentaram propostas para o item Água mineral natural.

A empresa R S SOLUCOES LTDA, CNPJ 45.852.816/0001-81, ofereceu o melhor lance e foi convocada a apresentar sua proposta comercial, porém, solicitou desistência de sua participação na dispensa por impossibilidade de entrega do objeto na localidade. A outra empresa participante, 30.687.873 RONEI MARINHO RAMALHO, CNPJ 30.687.873/0001-85, ofereceu lance superior ao valor de referência e foi convocada para negociação do valor ofertado, no entanto, não se manifestou dentro do prazo concedido. Dessa forma, tais fornecedores tiveram suas propostas desclassificadas e o item resultou fracassado.

Nesse contexto, em harmonia com o item 4.15 do Relatório de Pesquisa de Preços (sei! 11213924), no caso do procedimento restar fracassado, a proposta utilizada para a contratação será a de menor valor obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, apresentada pela empresa CARLOS HENRIQUE D DE LIMA BEBIDAS - CNPJ 19.149.221/0001-54 (sei! ​​​​​​11212731), no valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), conforme prevê o inciso III, art. 22, da IN n.º 67/2021 - SEGES para procedimentos fracassados ou desertos:

Procedimento fracassado ou deserto

Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. (grifou-se)

Na sequência, a pretensa contratada foi consultada sobre o interesse na contratação e concordou com as condições descritas no Termo de Referência e na minuta contratual (sei! 11329964). Por fim, a análise dos documentos habilitatórios (sei! 11329906) se demonstrou aderente aos requisitos do Anexo I (sei! 11253471) do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, de maneira que não se vislumbra óbice em sua contratação direta por meio de dispensa de licitação.

Dessa forma, encerrada a etapa de julgamento, faz-se necessário o envio do processo ao superintendente de Administração e Finanças para que, como autoridade competente, homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021, e autorize a contratação, por dispensa de licitação, da empresa CARLOS HENRIQUE D DE LIMA BEBIDAS, nos termos do inciso III do art. 22 e art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.

CONCLUSÃO

Diante do relatado, e mediante a anuência subscrita do gerente técnico de Licitações e Contratos e da gerente de Gestão Estratégica de Recursos, solicita-se a atuação do superintendente de Administração e Finanças para que, caso de acordo com o proposto, homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021, no Portal Compras.gov.br. Encaminha-se, em conjunto, a proposta de contratação do objeto informado através de dispensa de licitação, conforme Termo de Dispensa de Licitação (sei! 11315863), para submissão ao superintendente de Administração e Finanças e sua autorização, conforme preceitua o inciso VIII, art. 72, da Lei nº 14.133/21, c/c a IN ANAC nº 29/2009 e alterações, bem como sua autorização para emissão da nota de empenho para cobertura das despesas, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012.

Posteriormente, providenciar-se-á a divulgação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas, no intuito de viabilizar a emissão da nota de empenho da despesa.

Por fim, o processo deverá retornar a esta GTLC, para a formalização do Contrato nº 09/ANAC/2025, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses.

 

À consideração superior.

 

(assinado eletronicamente)

ELIANA MONIWA TADA TOKUNAGA

Analista administrativo

 

De acordo

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente técnico de Licitações e Contratos

 

De acordo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

1. Homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90003/2025.

2. Autorizo a contratação proposta, através de Dispensa de Licitação, conforme Termo de Dispensa de Licitação (sei! 11315863).

3. Autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO) a emitir a Nota de Empenho para cobertura da despesa de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), para contratação da empresa CARLOS HENRIQUE D DE LIMA BEBIDAS, CNPJ 19.149.221/0001-54, conforme Proposta Comercial (sei! 11212731).

4. Por fim, o processo deverá retornar à GTLC, para a formalização do Contrato nº 09/ANAC/2025, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 25/03/2025, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 25/03/2025, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 25/03/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 26/03/2025, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00067.000076/2025-27 SEI nº 11314979