DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC
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Data da conclusão da contratação: 07/04/2025
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de uma ferramenta de apoio para a pesquisa de dados e informações sobre os preços praticados pela Administração em seus processos de contratação pública.
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Prioridade: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
A utilização de uma ferramenta específica pela ANAC proporcionará acesso a mecanismos que aprimoram a pesquisa de preços, otimizando os procedimentos de contratação e aquisição, em conformidade com o Art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e as diretrizes da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, que estabelecem os parâmetros e procedimentos para a realização de pesquisas de mercado na Administração Pública Federal.
A ferramenta será essencial para garantir que as contratações previstas no Plano de Contratações Anual sejam realizadas no menor prazo possível, alinhando os valores estimados aos preços praticados no mercado. Dessa forma, busca-se maximizar a eficiência na alocação dos recursos públicos, promovendo contratações mais precisas e econômicas.
Além disso, a ferramenta permitirá o acesso rápido a informações provenientes de processos de contratação pública em diversos sistemas eletrônicos, o que é fundamental para garantir a agilidade nas pesquisas de preços e, consequentemente, aprimorar a transparência, economicidade e eficiência das licitações e contratos administrativos.
A pesquisa eficiente de preços é crucial para assegurar que a ANAC obtenha as melhores condições de mercado. A ferramenta permitirá uma análise detalhada e comparativa das diversas opções de fornecedores e valores praticados na administração pública, impactando diretamente a qualidade dos resultados obtidos.
Exemplo de impacto: Em 2024, foram realizadas 58 (cinquenta e oito) pesquisas de preços, totalizando R$ 35.484.594,06 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e seis centavos). Esse montante reflete o total das pesquisas realizadas durante o ano, evidenciando a importância de ferramentas bem implementadas para uma estimativa mais precisa e segura.
Atualmente, existem plataformas gratuitas, como o Painel de Preços, que, embora sigam os parâmetros indicados pela Instrução Normativa, apresentam dificuldades de acesso devido à lentidão e instabilidade, especialmente durante o horário comercial. Essas limitações prejudicam a realização eficiente das pesquisas de preços e obrigam o usuário a reiniciar o processo, já que não há interface para salvar o trabalho em andamento.
Outra plataforma gratuita é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que ainda apresenta informações incompletas sobre outras contratações e bases de preços para compor planilhas de terceirização, além de filtros de busca pouco objetivos. Esses fatores dificultam a obtenção de resultados precisos e a necessidade de refazer as seleções e navegar pelas páginas impacta negativamente na eficiência da pesquisa.
Diferente das plataformas gratuitas, a solução proposta se destaca pela eficiência e flexibilidade dos filtros de busca. Além de fornecer respostas rápidas, ela permite customizações avançadas, possibilitando a pesquisa por uma ampla gama de parâmetros, como: palavras-chave, data, unidade da federação, cidades, sistemas padronizados de catalogação, licitações sustentáveis, marca, número do pregão, sistema de registro de preços (vigentes), intenção de registro de preços, UASG ou órgão, código CNAE, código SICAF, porte da empresa, unidade de medida ou fornecimento, modalidade e participação exclusiva de empresas ME/EPP. Essa abrangência possibilita uma maior precisão na obtenção de dados relevantes, otimizando a análise de preços e resultando em pesquisas mais eficientes, alinhadas às condições reais de mercado.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Inicialmente, havia a previsão de que as atividades relacionadas à pesquisa de mercado fossem integralmente realizadas com base nas ferramentas disponíveis gratuitamente, as quais, em princípio, seriam suficientes para atender às necessidades da Administração. Contudo, ao longo do exercício, verificou-se que tais instrumentos se mostraram insuficientes para viabilizar uma pesquisa de mercado eficaz, o que comprometeu a qualidade e a eficiência do processo. Nesse contexto, tornou-se evidente a necessidade de uma ferramenta mais robusta, capaz de promover maior agilidade, assertividade e precisão na coleta de dados, de modo a atender aos requisitos da Administração Pública de forma satisfatória.
Além disso, observou-se que os instrumentos gratuitos, embora úteis em determinados casos, tornaram-se secundários e, em muitos momentos, inadequados, quando comparados com a ferramenta utilizada até o momento, como é o caso do Banco de Preços, que tem se mostrado fundamental para o processo de pesquisa. A eficiência e a confiabilidade dessa ferramenta são indiscutíveis, e sua utilização tem garantido resultados mais alinhados com as condições do mercado.
Diante disso, e considerando a experiência acumulada ao longo do exercício, é possível concluir que, embora a previsão inicial fosse seguir com as ferramentas gratuitas, a realidade demonstrou que a contratação de uma solução mais eficaz e especializada é, neste momento, imprescindível para garantir a continuidade e a qualidade das pesquisas de mercado. Assim, a contratação pleiteada se revela não apenas desejável, mas essencial para o bom andamento das atividades de contratação pública
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Contratação de uma ferramenta de apoio para a pesquisa de dados e informações sobre os preços praticados pela Administração em seus processos de contratação pública. |
1 |
4.525,00 |
4.525,00 |
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Angye Michelly Gabriel Brandão |
michelly.brandao@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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QE13 |
Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva. |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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DADOS PESSOAIS
Não se aplica.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 07/02/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angye Michelly Gabriel Brandão, Assessora, em 07/02/2025, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11135638 e o código CRC 5CFF7F0F. |
| Referência: Processo nº 00058.011381/2025-53 | SEI nº 11135638 |