Despacho
|
1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
|||||||||
|
FORNECEDOR |
CAPACITAÇÃO LEGAL - TREINAMENTOS LTDA |
||||||||
|
CONTRATAÇÃO |
Dispensa de Licitação nº 90005/2025 |
||||||||
|
CNPJ |
42.818.048/0001-51 |
CONTRATO: 12/2025 (RCA142512) |
VIGÊNCIA: 24/04/2026 (11466703) |
||||||
|
OBJETO |
Contratação de serviços de licença de uso, de software de acesso à ferramenta de banco de dados específico, com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e atas de registro de preços para subsidiar a elaboração da pesquisa de preços das contratações e aquisições da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, para 1 (um) usuário, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
||||||||
|
2 - ORÇAMENTO |
|||||||||
|
EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
||||
|
2025NE000317 |
3.33.90.40.06 |
3BTASL25012 |
3.3.2.3.1.09.00 |
1050000008 |
R$ 2.300,00 |
||||
|
TOTAL |
R$ 2.300,00 |
||||||||
|
3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
|||||||||
|
NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
||||||
|
256 |
28/04/2025 |
2025/2026 |
R$ 2.300,00 |
||||||
|
ATESTE E |
Gestor: Angye Michelly Gabriel Brandão - Portaria 16832 (11442839) |
Data: 06/05/2025 |
|||||||
|
4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
|||||||||
|
CENTRO DE CUSTO |
COMPETÊNCIA |
CÓDIGO SIORG |
DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG |
UG BENEFICIADA |
VALOR |
||||
|
S0500 |
2025/2026 |
86561 |
SAF |
113214 |
R$ 2.300,00 |
||||
|
5 – REGULARIDADE FISCAL |
|||||||||
|
SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal |
Benefício Tributário |
|||||||
|
( ) Adimplente |
( x ) Sim |
( x ) Optante pelo Simples Nacional |
|||||||
|
( x ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
|||||||
|
|
|
( ) Entidade Isenta |
|||||||
|
6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
|||||||||
|
TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
|||||
|
FEDERAL |
|
|
|
- |
|||||
|
MUNICIPAL |
|
|
|
- |
|||||
|
INSS |
|
|
|
- |
|||||
|
GLOSA |
- |
||||||||
|
VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 2.300,00 |
||||||||
|
|
|||||||||
|
OBSERVAÇÕES |
|||||||||
|
NP 503 NS 2986
Tributos Federais: Não haverá retenção de tributos federais, pois a empresa é optante pelo regime do Simples Nacional, de acordo com consulta ao Portal do Simples Nacional.
INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. O serviço prestado enquadra-se no item 1.06 (Assessoria e consultoria em informática) da referida Lei Complementar. Entretanto, não haverá retenção de ISSQN, pois a Lei Complementar nº 40/2001 do município de Curitiba não elege a Administração Pública como responsável pela retenção e pelo recolhimento do tributo na fonte para esse tipo de serviço.
|
|||||||||
|
6 - SUBSCREVEM |
|||||||||
|
Gestor Financeiro |
Ordenador de Despesas |
||||||||
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 13/05/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 13/05/2025, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11527369 e o código CRC FD966220. |
| Referência: Processo nº 00058.011381/2025-53 | SEI nº 11527369 |