Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

CAPACITAÇÃO LEGAL - TREINAMENTOS LTDA

CONTRATAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 90005/2025

CNPJ

42.818.048/0001-51

CONTRATO: 12/2025 (RCA142512)

VIGÊNCIA: 24/04/2026 (11466703)

OBJETO

Contratação de serviços de licença de uso, de software de acesso à ferramenta de banco de dados específico, com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e atas de registro de preços para subsidiar a elaboração da pesquisa de preços das contratações e aquisições da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, para 1 (um) usuário, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2025NE000317

3.33.90.40.06

3BTASL25012

3.3.2.3.1.09.00

1050000008

R$ 2.300,00

TOTAL

R$ 2.300,00

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

256

28/04/2025

2025/2026

R$ 2.300,00

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Gestor: Angye Michelly Gabriel Brandão - Portaria 16832 (11442839)

Data: 06/05/2025

Encaminhamento: Despacho 11498015

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

S0500

2025/2026

86561

SAF

113214

R$ 2.300,00

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal

Benefício Tributário

(    ) Adimplente

( x ) Sim

( x ) Optante pelo Simples Nacional

( x ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

 

 

 

-

MUNICIPAL

 

 

 

-

INSS

 

 

 

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 2.300,00

 

OBSERVAÇÕES

 

NP 503

NS 2986

 

Tributos Federais: Não haverá retenção de tributos federais, pois a empresa é optante pelo regime do Simples Nacional, de acordo com consulta ao Portal do Simples Nacional.

 

INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

 

Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. O serviço prestado enquadra-se no item 1.06 (Assessoria e consultoria em informática) da referida Lei Complementar. Entretanto, não haverá retenção de ISSQN, pois a Lei Complementar nº 40/2001 do município de Curitiba não elege a Administração Pública como responsável pela retenção e pelo recolhimento do tributo na fonte para esse tipo de serviço.

 

6 - SUBSCREVEM

Gestor Financeiro

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 13/05/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 13/05/2025, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11527369 e o código CRC FD966220.




Referência: Processo nº 00058.011381/2025-53 SEI nº 11527369