DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerencia Técnica de Serviços Gerais - GTSG-SAF
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Data da conclusão da contratação: 23/08/2025
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roaming internacional para móvel pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de chips, em regime de comodato.
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Prioridade: ( ) Baixa ( X) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
O atual Contrato 029/ANAC/2023 SEI 9088199 foi realizado para para garantir a continuidade na prestação do serviço de roaming internacional, complementando o atual Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel da ANAC decorrente da Central de Compras.
A proposta inicial se mostrou muito vantajosa e a adesão gerou uma grande economia de escala para a ANAC.
Durante o período de emergência em razão da COVID-19 houve um aumento de atividades on-line (reuniões, cursos, congressos, entre outros) e por consequência uma queda na necessidade de roaming internacional. Até 2022 a demanda por roaming internacional permanecia estável. Em 2023, entretanto, logo após o início da execução do novo contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, observou-se um aumento substancial nos pedidos pelo serviço de Roaming Internacional, se comparado aos anos anteriores.
É possível concluir, portanto, que a demanda foi subdimensionada e, para garantir a continuidade na prestação do serviço, foi necessária a contratação do serviço de roaming internacional através do Contrato 029/ANAC/2023 SEI 9088199 que irá se encerrar em 23/08/2025.
Considerando que os aparelhos celulares que hoje estão contratados pela ANAC estão em regime de comodato com a empresa CLARO S/A, conforme Contrato 04/ANAC/2023 SEI 8173520; e que o serviço de roaming internacional a ser habilitado deve ser compatível com o chip dessa empresa, recomenda-se que a nova contratação do serviço de roaming internacional continue com o modelo já utilizado no Contrato 029/ANAC/2023 SEI 9088199 , dimensionando a duração do contrato para 30 (trinta) meses, para que coincida com o período de prorrogação do Contrato 04/ANAC/2023 SEI 8173520.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Não se aplica.
MATERIAIS/SERVIÇOS
Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Utilização de dados em roaming internacional. Pacote Mundo 5GB - 30 meses |
20 pacotes por mês |
R$ 29,99 |
R$ 17.994,00 |
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Contrato 04/ANAC/2023 SEI 8173520 - contratação de serviços de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com ou sem cessão de aparelhos telefônicos, tablets, em regime de comodato.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Albert Costa Rebello |
albert.rebello@anac.gov.br |
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Janaína Freire de Souza |
janaina.freire@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
Não se aplica
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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1 |
OE13 - Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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DADOS PESSOAIS
A administração pública irá realizar o tratamento de dados pessoais unicamente para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público.
Haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada. Os dados pessoais tratados serão e-mail, nome, CPF e Carteira de Identidade dos responsáveis pela assinatura dos contratos, assim não são dados sensíveis.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica.
OBSERVAÇÕES
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico de Serviços Gerais, em 26/02/2025, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11163070 e o código CRC 2D024103. |
| Referência: Processo nº 00058.011671/2025-05 | SEI nº 11163070 |