Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerencia Técnica de Serviços Gerais - GTSG-SAF

 

Data da conclusão da contratação:

23/08/2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roaming internacional para móvel pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de chips, em regime de comodato.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

( X) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

O atual Contrato 029/ANAC/2023 SEI 9088199 foi realizado para para garantir a continuidade na prestação do serviço de roaming internacional, complementando o atual Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel da ANAC decorrente da Central de Compras.

 A proposta inicial se mostrou muito vantajosa e a adesão gerou uma grande economia de escala para a ANAC.

Durante o período de emergência em razão da COVID-19 houve um aumento de atividades on-line (reuniões, cursos, congressos, entre outros) e por consequência uma queda na necessidade de roaming internacional. Até 2022 a demanda por roaming internacional permanecia estável. Em 2023, entretanto, logo após o início da execução do novo contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, observou-se um aumento substancial nos pedidos pelo serviço de Roaming Internacional, se comparado aos anos anteriores.

É possível concluir, portanto, que a demanda foi subdimensionada e, para garantir a continuidade na prestação do serviço, foi necessária a contratação do serviço de roaming internacional através do Contrato 029/ANAC/2023 SEI 9088199 que irá se encerrar em 23/08/2025.

Considerando que os aparelhos celulares que hoje estão contratados pela ANAC estão em regime de comodato com a empresa CLARO S/A, conforme Contrato 04/ANAC/2023 SEI 8173520; e que o serviço de roaming internacional a ser habilitado deve ser compatível com o chip dessa empresa, recomenda-se que a nova contratação do serviço de roaming internacional continue com o modelo já utilizado no Contrato 029/ANAC/2023 SEI 9088199 , dimensionando a duração do contrato para 30 (trinta) meses, para que coincida com o período de prorrogação do Contrato 04/ANAC/2023 SEI 8173520.

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA

Não se aplica.

MATERIAIS/SERVIÇOS

Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Utilização de dados em roaming internacional. Pacote Mundo 5GB - 30 meses

20 pacotes por mês

R$ 29,99

R$ 17.994,00

 

 CONTRATAÇÕES RELACIONADAS

Contrato 04/ANAC/2023 SEI 8173520 - contratação de serviços de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com ou sem cessão de aparelhos telefônicos, tablets, em regime de comodato.

 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Albert Costa Rebello

albert.rebello@anac.gov.br

Janaína Freire de Souza

janaina.freire@anac.gov.br

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC   

Não se aplica

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

1

OE13 - Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva

 

 

 

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

 

 

 

DADOS PESSOAIS

A administração pública irá realizar o tratamento de dados pessoais unicamente para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público.

Haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada. Os dados pessoais tratados serão e-mail, nome, CPF e Carteira de Identidade dos responsáveis pela assinatura dos contratos, assim não são dados sensíveis.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Não se aplica.

OBSERVAÇÕES

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico de Serviços Gerais, em 26/02/2025, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11163070 e o código CRC 2D024103.




Referência: Processo nº 00058.011671/2025-05 SEI nº 11163070