Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.011671/2025-05

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho GTLC (11317347), o qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de serviços de roaming internacional para móvel pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de chips, em regime de comodato.

A despesa anual a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$17.994,00 (dezessete mil novecentos e noventa e quatro reais), para o período de 30 (trinta) meses;

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº Ordem/PI

250.562/30GTEL250XX

UGR

113238

Programa de Trabalho/PTRES

26122003220000001 / 225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339040 14

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com o Projeto de  Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 

É importante destacar o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:

EXERCÍCIO FINANCEIRO VALOR EM R$
2025 R$ 5.597,68
2026 R$ 7.429,65
2027 R$ 4.966,67
TOTAL R$ 17.994,00

  4. Destaca-se ainda que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. Por parte da contratação se tratar de despesa estimativa, cujo valor pode variar conforme a demanda de serviços a serem solicitados à empresa, o montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.

 

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos do Despacho GTLC (11317347);

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos do Despacho GTLC (11317347);

 

2. Aprovo da disponibilidade orçamentária.

 

3. Restituem-se os autos a GTLC para providências subsequentes.

 

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador de Orçamento

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUZA BARBOSA

Gerente GEST - Substituto

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 25/03/2025, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 25/03/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 26/03/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 26/03/2025, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11322476 e o código CRC 12CAF00A.




Referência: Processo nº 00058.011671/2025-05 SEI nº 11322476