ANAC
proposta de PORTARIA
Solicita-se atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de designação da fiscalização do Contrato nº 13/ANAC/2025, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.
anexo
Designa Gestor de Contrato
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.011671/2025-05,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 13/ANAC/2025, firmado com a empresa CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, que tem por objeto a contratação de serviços comuns de roaming internacional para móvel pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de chips, em regime de comodato, pelo período de 30 (trinta) meses:
I - ALBERT COSTA REBELLO, e-mail albert.rebello@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de Titular; e
II - JANAÍNA FREIRE DE SOUZA, e-mail janaina.freire@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de Substituta;
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 05/05/2025, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11480510 e o código CRC 9B40E7D3. |
| Referência: Processo nº 00058.011671/2025-05 | SEI nº 11480510 |