DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: COINFRA/GTSG/GLOG/SAF
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Data da conclusão da contratação: Maio/2025
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador, com fornecimento e substituição/reposição integral de peças, componentes e acessórios.
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Prioridade: ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
Trata-se de equipamento instalado 1(um) elevador) no edifício do Centro de Treinamento – CT da ANAC, parte integrante do prédio, sendo necessária a sua manutenção preventiva e corretiva visando à proteção do patrimônio físico, bem como das pessoas que utiliza o elevador, cuja finalidade de proporcionar condições essenciais para o perfeito funcionamento do elevador, garantindo a consecução dos objetivos subjacentes à existência dos equipamentos.
Esta contratação é necessária devido ao uso intensivo do elevador, necessário diariamente aos usuários interno e externo, sendo condição permanente de acesso e deslocamento interno vertical a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sejam servidores ou usuários do Centro de Treinamento.
Além disso, a contratação de empresa especializada para manutenção de elevadores justifica-se também por atender a determinação do item 4.3.2.1 da ABNT NBR 16083, que trata justamente da obrigatoriedade do proprietário de instalações contratar empresa de manutenção.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Não se aplica.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Não há previsão de aquisição de material ou bens |
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2 |
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4.2 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador, com fornecimento e substituição/reposição integral de peças, componentes e acessórios. |
1 |
7.200,00 |
R$ 7.200,00* |
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2 |
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* Valores baseados no contrato vigente em
5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
NÃO SE APLICA
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC <Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3"> NÃO CONVÉM NESTA CONTRATAÇÃO.
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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8. DADOS PESSOAIS
Não se aplica nesta contratação.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não há informações a acrescentar.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Hugo Fernando Vieira Gonçalves, Analista Administrativo, em 03/04/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9838912 e o código CRC AFF52ECB. |
| Referência: Processo nº 00058.023633/2024-14 | SEI nº 9838912 |