Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais

Área Requisitante:

COINFRA/GTSG/GLOG/SAF

 

Data da conclusão da contratação:

Maio/2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador, com fornecimento e substituição/reposição integral de peças, componentes e acessórios.

 

Prioridade:

( ) Baixa

(X) Média

( ) Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

Trata-se de equipamento instalado 1(um) elevador) no edifício do Centro de Treinamento – CT da ANAC, parte integrante do prédio, sendo necessária a sua manutenção preventiva e corretiva visando à proteção do patrimônio físico, bem como das pessoas que utiliza o elevador, cuja finalidade de proporcionar condições essenciais para o perfeito funcionamento do elevador, garantindo a consecução dos objetivos subjacentes à existência dos equipamentos.

Esta contratação é necessária devido ao uso intensivo do elevador, necessário diariamente aos usuários interno e externo, sendo condição permanente de acesso e deslocamento interno vertical a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sejam servidores ou usuários do Centro de Treinamento.

Além disso, a contratação de empresa especializada para manutenção de elevadores justifica-se também por atender a determinação do item 4.3.2.1 da ABNT NBR 16083, que trata justamente da obrigatoriedade do proprietário de instalações contratar empresa de manutenção.

3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA

Não se aplica.

4. MATERIAIS/SERVIÇOS

4.1 Materiais

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Não há previsão de aquisição de material ou bens

 

 

 

2

 

 

 

 

 

4.2 Serviços

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador, com fornecimento e substituição/reposição integral de peças, componentes e acessórios.

1

7520,48

R$ 7.520,48*

2

 

 

 

 

* Valores médios, tendo como base as cotações obtidas de janeiro a março de 2025, cotações presentes no processo 00058.023633/2024-14.

 

4.3 - A quantidade determinada para manutenção corretiva e preventiva é de 01(um) elevador, da marca Atlas Schindler, modelo: MR@0021, capacidade para 8 pessoas e carga máxima de 600 Kg.

 

4.4 - Estimativa do valor da contratação.

4..4.1 - Preliminarmente, estima-se o valor da contratação em R$ 7.520,48 (Sete mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) por ano.

5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS

Não se aplica.

6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Edmilson Souza Anastácio

edmilson.anastacio@anac.gov.br

Carlos Hiroaki Oba

carlos.oba@anac.gov.br

 

 

7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC

Não se aplica.

 

8. DADOS PESSOAIS

Não se aplica nesta contratação.

 

9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Não há informações a acrescentar.

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico de Serviços Gerais, em 10/03/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11259051 e o código CRC 0DCBF6B0.




Referência: Processo nº 00058.023633/2024-14 SEI nº 11259051