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Termo de Referência

Processo nº 00058.023633/2024-14

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) elevador, com fornecimento e substituição/reposição integral de peças, componentes e acessórios, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Tabela 1 - Descrição do serviço

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

MENSAL

VALOR TOTAL

ANUAL

1

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) elevador, com fornecimento e substituição/reposição integral de peças, componentes e acessórios.

3557

Serviço

12 meses

R$ 540,12

R$ 6.481,44

 

O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, a partir de 29 de junho de 2025, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que o equipamento que receberá objeto de manutenção deve estar disponível continuamente para atender as necessidades de pessoas com restrição de locomoção, permitindo-lhes acessar o 1o andar do Centro de Treinamento da ANAC, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que sua execução não se limitará a um exercício financeiro.

O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

O não funcionamento do elevador causa prejuízo ao órgão, pois dificulta o acesso de servidores e do público aos andares superiores da sede, especialmente pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida (PMR).

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima. 

A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global

Trata-se de serviço comum, de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva que será contratado de forma direta, por dispensa de licitação.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Trata-se de equipamento instalado no edifício do Centro de Treinamento – CT da ANAC, parte integrante do prédio, sendo necessária a sua manutenção preventiva e corretiva visando à proteção do patrimônio físico, bem como das pessoas que utilizam o elevador.

A contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para esse elevador tem a finalidade de proporcionar condições essenciais para o seu perfeito funcionamento, garantindo a consecução dos objetivos subjacentes à existência dos equipamentos.

Esta contratação é necessária devido ao uso diário intensivo do elevador, sendo equipamento primordial ao deslocamento interno vertical de pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida (PMR), sejam elas servidores ou usuários do Centro de Treinamento.

A contratação de empresa especializada para manutenção de elevadores justifica-se também pelo fato de que no quadro de servidores da Anac não há profissionais com atribuições e competência para o desempenho das atividades de manutenção preventiva e corretiva de elevadores. Além disso, em atendimento das determinações da ABNT NBR 16083 / 2012, que trata de manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes, é exigido que o resgate de pessoas presas em elevadores deve ser executado somente por empresa de manutenção, Corpo de Bombeiros Militar ou órgão que o substitua.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

A manutenção adequada reverte-se em economicidade e eficiência operacional, garantindo não só o perfeito funcionamento das instalações, como também durabilidade e conservação do patrimônio público.

O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2025, conforme detalhamento a seguir: 

ID PCA no PNCP: 07947821000189-0-000001/2025;

Data de publicação no PNCP: 05/03/2024;

Id do item no PCA: 11;

Classe/Grupo: 871 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE PRODUTOS FABRICADOS DE METAL,MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS;

Identificador da Futura Contratação: 113214-12/2025.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

A Contratada deverá executar serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevador, com fornecimento, reposição e substituição de peças, componentes, acessórios e demais itens que se façam necessários ao bom funcionamento do elevador do Centro de Treinamento - CT.

As peças, componentes e acessórios, quando necessários, serão substituídas por outras peças, componentes e acessórios, novos e originais, isto quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante.

As peças, componentes e acessórios de reposição e substituição devem ser certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente.

Exige-se o emprego de peças, componentes e acessórios originais e equipamentos específicos, visando a realização de um trabalho seguro, confiável e que atenda prontamente as necessidades oriundas do ritmo de trabalho ao qual o elevador é submetido.

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, limpeza e ajustes de instalação no elevador, bem como orientações para utilização normal e adequada do mesmo.

Os serviços serão executados dentro das normas técnicas da ABNT, especificações técnicas dos fabricantes, dos materiais e em obediência as normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.

A empresa contratada deve se comprometer a efetuar, quando necessária, a transferência contratual, abrangendo o conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas na realização dos serviços.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade 

Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

A pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou contaminado deve recolhê-lo e encaminhá-lo a seu produtor ou importador, de forma a assegurar a destinação final ambientalmente adequada do produto, mediante processo de reciclagem ou outro que não afete negativamente o meio ambiente.

Os serviços somente poderão ser prestados com a utilização de óleo lubrificante (que se enquadre no art. 2º Resolução nº 804, de 2019) que atenda aos seguintes requisitos:

que esteja previamente registrado na ANP;

de fabricante ou importador que esteja regularmente autorizado pela ANP para o exercício de sua atividade;

que possua rótulo com informações em língua portuguesa, discriminadas no art. 12 da Resolução nº 804, de 2019, da ANP, que assegurem ao consumidor indicações mínimas e inequívocas sobre a natureza, as características e a aplicação do produto;

classificados segundo os níveis de desempenho de uma ou mais das entidades citadas no art. 13 da Resolução nº 804, de 2019, da ANP;

que não se enquadre em uma das vedações contidas no art. 15 da Resolução nº 804, de 2019 da ANP.

Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a Contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:

recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente, e adotar as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.

Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.

Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, ou de qualquer produto que as contenha ou delas faça uso, devendo obedecer às disposições da Resolução CONAMA nº 340/03, nos procedimentos de seu recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte.

Esta contratação observará, no que couber, as regras e diretrizes da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; e na Instrução Normativa ANAC n°195/2023, que institui a Política de Sustentabilidade da ANAC.

São diretrizes de sustentabilidade, a serem observadas pela Contratada, entre outras:

Menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;

Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às instruções da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Assim, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao serviço, os materiais básicos empregados pela Contratada deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, de modo a adotar a solução mais sustentável e ambientalmente mais protetiva.

 

 

Subcontratação

Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 

 

Garantia da contratação

Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:

Não aplicável, em virtude do valor da contratação.

 

Vistoria 

A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas.

Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

O agendamento da vistoria deve ser efetuado previamente junto à Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG, no telefone (61) 3314-4512 ou (34) 3314-4120 ou pelo e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br.

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Contratação Direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), estendendo-se até o último dia útil anterior à data da sessão pública. Caso a sessão pública fique suspensa por um período e/ou seja republicada nova data, os atestados de vistoria emitidos anteriormente permanecem válidos.

Será entregue declaração de vistoria, emitida pela Contratante, para os licitantes que efetuarem a vistoria.

Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

Início da execução do objeto: 29 de junho de 2025;

Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.

O ônus pela substituição das peças, componentes, acessórios e demais itens é da Contratada, com exceção de danos causados por vandalismo ou catástrofes naturais.

Todo o instrumental de testes, equipamentos mecânico, elétricos e eletrônicos adequados à execução das atividades objeto desta contratação são de inteira responsabilidade da Contratada.

Exige-se o emprego de peças, componentes e acessórios originais e equipamentos específicos, visando a realização de um trabalho seguro, confiável e que atenda prontamente as necessidades oriundas do ritmo de trabalho a que o elevador é submetido.

Os serviços serão executados dentro das normas técnicas da ABNT, especificações técnicas dos fabricantes, dos materiais e em obediência as normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.

 

Local e horário da prestação dos serviços

Os serviços será executados no seguinte endereço: Centro de Treinamento da ANAC, localizado no Aeroporto Internacional de Brasília, lote 04, Setor de Hangares, Brasília - DF.

Os serviços serão prestados no seguinte horário: de 08:00 às 17:00 de segunda à sexta-feira, observados os feriados. 

 

Rotinas a serem cumpridas

A execução contratual observará as rotinas abaixo:

Manutenção Preventiva:

A manutenção preventiva consiste na programação das intervenções periódicas do elevador existente, incluindo seus equipamentos, peças, componentes e acessórios, e deverá ser prestada mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, por técnico habilitado pela empresa contratada, no período de funcionamento do edifício do Centro de Treinamento - CT da ANAC, das 08:00h às 17:00h, com o fornecimento de todos equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços e atendendo as normas técnicas da ABNT, executando dentre outros que se fizerem necessários, os serviços de:

Regulagem e ajuste dos quadros de comando, seletores, indutores, limites, freios, mecanismo das portas, quadros de carro e contrapeso, relês, escovas, chaves, contatos, ou outras partes acessórias, a fim de proporcionar um funcionamento eficiente e econômico.

Lubrificação e limpeza da máquina, motores, geradores, quadros de comandos, seletores, indutores, limites, guias, parte externas do carro e contrapeso, mecanismo da porta e demais partes mecânicas e elétricas do elevador, incluindo o fornecimento de graxa, óleo e estopas necessárias ao serviço objeto deste Termo de Referência.

Manutenção Corretiva.

Atender prontamente às solicitações da ANAC para restabelecer o funcionamento do elevador paralisado ou com funcionamento anormal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos normais, e 3 (três)  horas, em se tratando de situação emergencial, como por exemplo, passageiro(s) preso(s), se o elevador possa causar risco às pessoas ou possibilidade de ocorrer um acidente com o elevador.

A manutenção corretiva deverá ser prestada após o recebimento, pela empresa, da solicitação feita pelo setor competente da ANAC, não havendo limites para o número de chamadas, as quais serão realizadas por telefone e/ou e-mail.

Substituir, quando necessário, peças, componentes e acessórios danificados advindos de desgaste, falhas ou acidentes, por originais novos, recomendados pelo fabricante e que atendam as normas técnicas específicas.

O ônus pela substituição das peças e acessórios é da Contratada, com exceção de danos causados por vandalismo ou catástrofes naturais.

Caso haja necessidade da retirada de equipamentos ou componentes do sistema para conserto na oficina da empresa prestadora de serviços, o fato deverá ser comunicado à ANAC que, após constatar tal necessidade, autorizará, por escrito, a saída do material e/ou equipamento.

As despesas com a retirada e devolução do equipamento, material, peça ou componente correrão por conta da empresa contratada, devendo o prazo para devolução dos mesmos, ocorrer em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, salvo casos que exijam maior prazo, com a devida justificativa.

A empresa contratada deverá, constatando a necessidade de substituição de peças, componentes e acessórios ou da execução dos serviços não previstos neste Termo de Referência, prestar imediatamente a informação, por escrito, à ANAC, a fim de que possam ser adotadas as medidas pertinentes.

A comprovação das visitas e ajustes, tanto na manutenção preventiva quanto na corretiva, onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças, componentes e acessórios eventualmente substituídos, além de outros registros pertinentes, far-se-á através do preenchimento de fichas/formulários de controle denominados “Ordem de Serviço”, os quais deverão receber a rubrica do técnico da empresa prestadora de serviços, bem como do responsável do edifício do Centro de Treinamento - CT da ANAC.

 

Materiais a serem disponibilizados

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, bem como com as devidas certificações quando for o caso, a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.

Relação de Peças de Reposição, a serem fornecidas pela Contratada, em caso de necessidade.

Materiais

ADAPT. DE BOTOEIRA DE INSPEC

ADAPT.BARRA ELETR.ESTR. ABER

ADAPTACAO DA CHAVE YALE NA BOTOEIRA

ALAVANCA P/ PORTA DE CORRER TC-46

AMORTECEDOR BORRACHA P/CORRENTE OPERADOR PORTA DA CABINA

AMORTECEDOR LATERAL*

ANEL RETENCAO TIPO E D= 17m

ARMADURA P/ CHAVE – CN

BARRA ELET. INFRA-VERM. RX

BARRA ELET. INFRA-VERM. RX

BARRA ELET. INFRA-VERM. TX

BARRA ELET. INFRA-VERM. TX

BARRA PROTECAO*

BASE P/ RELE DE TEMPO

BOBINAS 125V.RELE (SR) PEQ.TEMP

BOBINAS ANDAR 125V. RELE "SR"

BOBINA NORM.125V.RELE "SR"

BOBINA NORM.25V.RELE "SR"

BOBINANORM.50V.RELE "SR" *ESP

BOBINA NORM.62,5V.RELE "SR"

BOBINA 100 VOLTS P/ELETROMAG

BOBINA 125V P/ RELE – CN

BOBINA 125V P/ RELE – CN

BOBINA P/ CH-5/7/11 "A"

BOBINA P/ RELE

BOBINA P/ RELE - CN

BRACADEIRA P/CABO ACO: ½

BUCHA P APC 63

BUCHA P/BRC MAQ SE.3 E 5

BUCHA SINTERIZADA BRC-500

CABO ACO 8 X 19 12,7 mm

CABO DE ACO 6x19 AA 3,2 GALVAN (1/8)

CABO EXTENSOR 4M MEMCO RX632

CABO EXTENSOR 4M MEMCO RX632 - Id:015258

CABO EXTENSOR 4M MEMCO TX632

CABO EXTENSOR 4M MEMCO TX632 - ID:015256

CABO MULTI PLANO 8 CONDUTORES

CABO OPERADOR PORTA DE 3,21MM DIAMETRO

CAMARA APAGA FAISCA – CN

CARRETILHA

CARRETILHA

CHAVE YALE REFERENCIA 51

CHICOTE ADAP. LUZ EMERG. LE-

CIGARRA 220V

CONJUNTO CARRETILHA

CONJUNTO CARRETILHA SIMPLES

CONJUNTO CONTATO NA

CONJUNTO CONTATO NF

CONJUNTO CONTATO FIXO

CONJUNTO CORREDICA P/PORTA

CONJUNTO CONTATO OPTA

CONJUNTO MOLA ESQ

CONJ PICK UP P04

CONJ REDUTOR (APC 63)

CONJ. CORREDICA P/ C. PESO

CONJ. PUXADOR TEL/PTA

CONJUNTO CONTATO P02

CONTATO CARVAO DUPLO

CONTATO CARVAO SIMPLES

CONTATO P/ BRC 500 MAQ. SE 5

CONTATO P/ CHAVES

CORREDICA DE NYLON - PEM

CORREDICA INFERIOR P/PORTA DE CORRER

CORREIA "V" B-51

COXIM

COXIM DE NYLON P/GUIA T-160/

COXIM NYLON LATERAL

CUNHA -F.MALEAVEL NUC.BR.- G

DISPOSITIVO

DIST. 18,0 X 25,0 X 100,0MM

DISTANCIADOR PTA

ELEMENTO P/ GUIA

ESCOVA C/ 1 TRANÇA MG44

ESCOVA - USAR 51902901

ESCOVA 2 TRANÇAS MG113 A/B/C

ESCOVA 2 TRANÇAS MG70

ESCOVA C/ 1 TRANÇA MG44

ESCOVA C/ 1 TRANÇA MG45 ESP

FITA SELETORA

FITA SELETORA

FONTE CHAVEADA P/ IPD MATR.

FONTE EMERGENCIA LE-2 12V

FONTE EMERGENCIA LE-2 12V

FUSIVEL CARTUCHO.CERAMICA.10A-gG-25

FUSIVEL CARTUCHO.CERAMICA 15A-gG-250V

FUSIVEL CARTUCHO.CERAMICA.20A-gG-25

FUSIVEL CARTUCHO.CERAMICA.60A-gG-25

GACHETA P/ MANCAL MAQ. 1-47

GANCHO P/ PORTA COR.TC-46

GARFO FPP*

GUIA PARA BOTAO (PRETA )

GUIA PARA INDICADOR LUMINOSO HORIZONTAL

INDICADOR DE POSIÇÃO MULTISEGUIMENTO. 2"

JUNCAO GIRATORIA P04

LAMPADA 220V 10W 54LGX01

LAMPADA 220V 25W 54LGX03

LAMPADA BAIONETA: 10W, 12v

LAMPADA BAIONETA: 2W, 14v

LAMPADA FLUOR 30W

MICRORUTORES MCPJ REF(M3J)

MOD. RELE DE TEMPO

MOLA (BRUTO) DE AÇO P/ PICK-UP APARELHO SELETOR

MOTOR 1/12 CV CC OPTA *

NUCLEO BRC 500

NUCLEO DE FREIO BRC-42

PINO C/ROSCA

PINO PARA ASEL 54

PINO PORTA ESCOVA P/ SE12

PLACA. DECOD.IPD CONV."A" II

PLACA .LIG.FONTE .ALIM.TRIF."A"II

PLACA.LIG. RTT-70 "B"

PLACA .LIG.REL.TEMP.RTT-70"B"

PLACA LIGADA RTE-72

PLACA ADESIVA ATEND AVANCADO

PLACA DE 12 BORNES

PLACA LIG. P/ AG-70

PLACA LIG.REL.TEMP.RTT-70

PLACA P/ CHAVE MEMORIA

POLIA PARA O ASEL-54

POLIA TR. DIA82 6C 12,7MM

PONTE C/ CONT. BOT. PAV.

PORCA ESPECIAL PTA

PORTA ESCOV SE12

PRF 4,83 X 38,1 MM

PRINT INTERFACE GRAY SERIAL

PUXADOR

RAMPA DIREÇÃO APC-63 125V R1A

RAMPA MOVEL DIR. APC-63 CN

RELE "ES" 2NA/6NF C/ BOBINA 03

RELE "ES" 3NA/1NF C/ BOBINA 12

RELE "ES" 4NA/2NF C/ BOBINA 03

RELE DE TEMPERATUA RTA

RELE DE TEMPO

RELE DE TEMPO

RELE ES 13/01N - IT 0828

RELE SR C/ COM. 1767

RELE SR C/ COMB. 1244

RELE SR C/ COMB. 1366

RELE SR C/ COMB.1222

RELE TEMPO "B"II

RESISTÊNCIA10 OHMS - 120W

RESISTÊNCIA20 OHMS - 120W

RETIFICADOR MONOFASICO 250V 2,5A

RETIFICADOR PONTE

ROLAM.DE ROLOS CONICOS 32215

ROLAMENTO: 25x52x15 (6205-Z)

ROLAMENTO: 45X100X25 (6309-Z

ROLAMENTO: 50x40x52x115x92 -

ROLAMENTO: 90x160x42,5 - 3

ROTOR MG TIPO 113G 45CV

ROTOR P/ MG113/7 - SUBST. DB1652G001

SAPATA PARA FREIO P/ SE12

SEPARADOR

SEPARADOR PARA BRC300E500

SUPORTE LIGADO RTT-70

SUPORTE P/LAMPADA C/TAMPA(EG

TAMPA CONICA M27

TIRANTE 1/2 SEM MOLA

TRANCA P/ CHAVE - CN

TRANCA P/ CHAVE 6B3A – CN

TRAVA PARA BOTOEIRA

TRINCO ESQ.POR.COR.TC-46

UNIDADE DE CONTROLE BARRA EL

VENTILADOR

LIMITADOR DE VELOCIDADE

BOTÕES DE CHAMADA

ACRILICO DE ILUMINAÇÃO

 

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 1 (um) elevador, marca Atlas Schindler, modelo Smart 002, carga máxima 600 K e com capacidade para 8 (oito) pessoas.

O elevador atende dois pisos (térreo e 1º andar) do prédio do Centro de Treinamento - CT da ANAC.

 

Especificações da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

 

Procedimentos de transição e finalização do contrato

A empresa contratada deve se comprometer a efetuar, quando necessário, a transferência contratual, abrangendo o conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas na realização dos serviços.

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

 

Preposto

A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

A Contratada não precisará manter preposto da empresa no local da execução do objeto, mas este deverá comparecer ao local da execução quando for solicitado pela Contratante. Portanto, torna-se necessário que haja um canal de comunicação direto com o preposto da empresa e que este esteja disponível para dirimir quaisquer problemas quando necessário e em tempo hábil.

 

Fiscalização

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

 

Fiscalização Técnica

O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);

No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);

O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG, na condição de representante da ANAC, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.

A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente, através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I deste Termo de Referência, a qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.

Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

 

Fiscalização Administrativa

O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, a contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Contratante e seu substituto, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

A verificação da adequação execução do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência,

O fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação, após verificação da sua conformidade com o que foi pactuado neste Termo de Referência, efetuará o “atesto” da Nota Fiscal/Fatura, instruirá o processo para pagamento e o encaminhará à área responsável.

A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei n° 14.133, de 2021.

Em razão da ausência de mão de obra dedicada, não existe a necessidade de acompanhar as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela fiscalização administrativa.

 

Gestor do Contrato.

O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Cabe ao gestor do contrato:

coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

receber e dar encaminhamento imediato:

às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024;

à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo.

Para os períodos de diminuição excepcional e temporária de trabalho, inclusive em razão de recesso de fim de ano, o gestor avaliará a conveniência e oportunidade de elaboração de escalas de revezamento dos trabalhadores, comunicando a todas as unidades sobre a possibilidade e os requisitos para concessão (artigo 11 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024).

Contratado

O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

As notas fiscais, bem como, outros documentos comprobatórios necessários, deverão ser encaminhados para a ANAC por meio de Protocolo Eletrônico, em conformidade com o previsto na Resolução ANAC nº 520, de 03 de julho de 2019.

Não serão admitidos peticionamentos de documentos e intimações por meio diverso, exceto quando houver indisponibilidade do meio eletrônico que cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo ou incompatibilidade com os padrões aceitos pelo Protocolo Eletrônico.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO.

A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I.

Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produzir os resultados acordados;

deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 

Como parâmetros para medição e verificação de resultados, a fiscalização do contrato deve verificar se os serviços estão sendo prestados de forma eficiente e se a Contratada está obedecendo ao estabelecido no instrumento convocatório e em seus eventuais aditamentos, bem como às disposições legais e regulamentares pertinentes.

Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada, o Contratante utilizará formulário próprio como meio de análise – Índice de Medição de Resultados (IMR), ou outro instrumento equivalente.

O IMR define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios de prestação de serviços executados com base nas quantidades de imperfeições de cada item a ser avaliado, conforme o IMR previsto no Anexo I.

Em caso de deduções nos valores de acordo com os indicadores estabelecidos no IMR, o Contratante deverá registrar o ocorrido no processo de contratação e avisar a Contratada por e-mail ou ofício, para que esta emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios o controle do prestador.

Caso o fiscal verifique inconformidades na execução dos serviços, fora da aferição programada, deverá atribuir pontuação conforme estabelecido no IMR para cada inconformidade constatada, não deixando de observar se ela já havia sido registrada, de forma a evitar duplicidade de registros. Os serviços de frequência diária, semanal, quinzenal, mensal, semestral e anual não discriminados na lista das atividades, mas sendo a sua realização determinada pelo Fiscal, mediante acordo junto ao preposto da empresa contratada, também estarão passíveis de avaliação.

Início da vigência do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR: a ANAC dará um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura do contrato, para que a empresa contratada se adapte ao estabelecido no IMR.

Durante esse prazo, as infrações cometidas pela Contratada serão devidamente notificadas ao Encarregado, conforme descrito no IMR. Porém, as notificações decorrentes do IMR ocorridas ao longo desses 30 dias não repercutirão em glosa/ajuste no pagamento da nota fiscal ou aplicação de sanções, resguardadas as demais glosas e sanções previstas no contrato.

Nos casos em que a Contratada não atingir a meta necessária para recebimento de 100% do valor da nota fiscal por diferença de até 02 (dois) pontos e, no mínimo, 30% da pontuação obtida for decorrente de atividades com grau de relevância secundário, as 03 (três) primeiras ocorrências poderão ser objeto apenas de notificação, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

Os ajustes no pagamento/glosas decorrentes do IMR, resguardadas as demais glosas previstas no contrato, ocorrerão da seguinte forma:

Glosa/Ajuste no Pagamento
Até 5 pontos: pagamento de 100% do valor mensal dos serviços;
De 6 a 10 pontos: pagamento de 96% do valor mensal dos serviços;
De 11 a 15 pontos: pagamento de 92% do valor mensal dos serviços;
De 16 a 20 pontos: pagamento de 88% do valor mensal dos serviços;
De 21 a 25 pontos: pagamento de 84% do valor mensal dos serviços;
De 26 a 30 pontos: pagamento de 80% do valor mensal dos serviços;
Maior que 30 pontos: pagamento de 75% do valor mensal dos serviços e aplicação de sanção

Caso a glosa seja maior que 30 pontos, além da redução ao pagamento de 75% do valor mensal dos serviços, a aplicação de sanção se dará conforme item a seguir.

As sanções decorrentes do IMR não se confundem com as glosas e, resguardadas as demais sanções previstas no contrato, ocorrerão da seguinte forma:

Quando a pontuação decorrente de atividades com estado indesejável for superior a 30 pontos dentro do mesmo mês, será aplicada, além da glosa prevista, uma multa de 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, podendo ensejar a rescisão contratual.

A cada 56 pontos acumulados durante a execução do contrato deverá ser realizada, além da glosa prevista acima, multa de 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal, podendo ensejar a rescisão contratual.

Não será considerada nesta contagem de pontos a pontuação que resultar em aplicação da sanção prevista no subitem imediatamente anterior.

Quando aplicada a sanção descrita no subitem imediatamente acima, para verificação de nova ocorrência as notificações que somaram os 56 pontos serão desconsideradas, e iniciar-se-á uma nova contagem.

Os pedidos de aplicação de sanções serão encaminhados pelo Fiscal à Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC para análise, conforme estabelecido neste Termo de Referência e no contrato a ser firmado, garantindo à Contratada o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

Do Recebimento

Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).

O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;

O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação.

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022

O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período respectivo de execução do contrato;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento.

O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de correção monetária.

 

Forma de pagamento.

O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Cessão de crédito.

É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.

A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).

A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO

O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.

 

Regime de Execução

O regime de execução do contrato será a prestação feito por meio de empreitada por preço global.

 

Exigências de habilitação

Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:   

SICAF;   

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);   

Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 

Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 

O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 

Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 

É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 

Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 

Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 

Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 

Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: 

 

Habilitação Jurídica

Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

Habilitação fiscal, social e trabalhista.

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

 

Qualificação Técnica.

Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.

A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):

Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores;

O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

Experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores.

Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.

Os períodos concomitantes, para a comprovação do tempo de experiência, serão computados uma única vez.

As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas pela ANAC, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.

Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.

A Anac poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.

Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.

O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação é de R$ 6.481,44 (seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos na Tabela 1 do item 1.1.

 

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Gestão/Unidade: 20214 / 113214;

Fonte de Recursos: 1050;

Programa de Trabalho: 26122003220000001;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.16

Plano Interno: a definir.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

 

EDMILSON SOUZA ANASTÁCIO (edmilson.anastacio@anac.gov.br)  /  CARLOS HIROAKI OBA  (carlos.oba@anac.gov.br)
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

 

 

ANEXO I - INSTRUMENTO DE MEDÇÃO DE RESULTADOS (imr)

 

Indicador n. 1: Atendimento de chamado

Item

Descrição

Finalidade

Prestação do serviço dentro dos prazos determinados pelo Termo Referência

Meta a cumprir

Cumprir o artigo 5.4.2.1 deste TR: prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos normais (chamados).

Instrumento de medição

Registros de chamados, por telefone ou e-mail

Forma de Acompanhamento

Verificação do cumprimento dos prazos pelo fiscal do contrato

Periodicidade

Sempre que houver chamados

Mecanismo de cálculo

Cada atendimento fora do prazo é igual a 1 (um) ponto. A partir de 48 (quarenta e oito) horas de atraso, soma-se 1 (um) ponto para cada 24 (vinte e quatro) horas sem atendimento

Indicador n.2: Atendimento de emergência

Item

Descrição

Finalidade

Prestação do serviço dentro dos prazos determinados pelo Termo de Referência

Meta a cumprir

Cumprir o artigo 5.4.2.1. deste TR: prazo de 3 (três) horas para atendimentos de emergência

Instrumento de medição

Registros de chamados de emergência, por telefone ou e-mail

Forma de Acompanhamento

Verificação do cumprimento dos prazos pelo fiscal do contrato

Periodicidade

Sempre que houver chamados de emergência

Mecanismo de cálculo

Cada atendimento fora do prazo é igual a 1 (um) ponto. A partir de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, soma-se 1 (um) ponto para cada 180 (cento e oitenta) minutos sem atendimento.

Aplicação dos pontos

Início da vigência

A partir da primeira visita de manutenção preventiva

Faixas de ajuste no pagamento

Faixa de pontos

% de Pagamento do valor da NF da Unidade

 

0 a 1

100%

2 a 3

95%

4 a 5

90%

Sanções

2 meses seguidos com pontuação superior à 5, aplicação de multa de 1% do valor anual do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei e no termo de Referência.

Observações

Valor mensal do contrato

 

 

 

____________________________

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

  Atualização: Dezembro/2023

  Termo de Referência contratação de Serviços – Contratação Direta

  Aprovado pela Secretaria de Gestão.

  Identidade visual pela Secretaria de Gestão


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edmilson Souza Anastácio, Analista Administrativo, em 28/04/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Hiroaki Oba, Analista Administrativo, em 29/04/2025, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11461708 e o código CRC 13944482.




Referência: Processo nº 00058.023633/2024-14 SEI nº 11461708