Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00058.023633/2024-14
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INTRODUÇÃO |
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O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda 11259051, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Referência: Art. 11 da IN SGD/ME nº 1/2019. |
NECESSIDADE da contratação
1.1 Trata-se de equipamento instalado no edifício do Centro de Treinamento – CT da ANAC, parte integrante do prédio, sendo necessária a sua manutenção preventiva e corretiva visando à proteção do patrimônio físico, bem como das pessoas que utiliza o elevador, cuja finalidade de proporcionar condições essenciais para o perfeito funcionamento do elevador, garantindo a consecução dos objetivos subjacentes à existência dos equipamentos.
1.2 A contratação dos serviços de manutenção de elevadores tem o objetivo de substituir o atual Contrato nº 14/ANAC/2020 (4452949), cuja vigência encerrará em 29/06/2025, uma vez que já se esgotaram as possibilidades de prorrogação legalmente estabelecidas na lei 8.666/93, que estava vigente à época do Contrato nº 14/ANAC/2020 (4452949).
1.3 - Esta contratação é necessária devido ao uso intensivo do elevador, necessário diariamente aos usuários interno e externo, sendo condição permanente de acesso e deslocamento interno vertical a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sejam servidores ou usuários do Centro de Treinamento.
1.4 - Além disso, a contratação de empresa especializada para manutenção de elevadores justifica-se também pelo fato de que no quadro de servidores do órgão não há profissional com atribuições e competência para desempenho das atividades de manutenção preventiva e corretiva de elevadores. Bem como ao atendimento das determinações da ABNT NBR 16083 / 2012, que ttrata de manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes, exige que o resgate de pessoas presas em elevadores deve ser executado somente pela empresa de manutenção ou pelo Corpo de Bombeiros Militar ou órgão que o substitua.
1.5 - Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.6 - A manutenção adequada reverte-se em economicidade e eficiência operacional, garantindo não só o perfeito funcionamento das instalações, como também durabilidade e conservação do patrimônio público.
Referência aos instrumentos de planejamento da ANAC
2.1 A contratação pretendida encontra-se estabelecida no Plano Anual de Contratações - 2025 alinhado com os objetivos Plano Estratégico da ANAC 2020-2026, especialmente os itens "OE9 - Simplificar e desburocratizar os processos organizacionais com ênfase na melhoria da prestação de serviços." e o "OE13 - Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva".
Requisitos da contratação:
3.1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade;
3.1.1. Empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica, incluindo fornecimento de peças componentes e outros materiais, novos e originais para 01 elevador.
3.1.2. Exige-se o emprego de peças originais e equipamentos específicos, visando a realização de um trabalho seguro, confiável e que atenda prontamente as necessidades oriundas do ritmo de trabalho a que o elevador é submetido.
3.1.3. Os serviços serão executados dentro das normas técnicas da ABNT, especificações técnicas dos fabricantes, dos materiais e em obediência as normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.
3.1.4. Os serviços serão executados na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – SEDE II, localizada no AEROPORTO INTERNACIONAL LOTE 04 SETOR DE HANGARES, Brasília – Distrito Federal.
3.1.5. Devido a natureza do serviço a ser prestado, não se faz necessário procedimentos adicionais para transição contratual.
3.1.6. O serviço a ser contratado não possui características especiais que limitem a competição no certame licitatório. A solução é padronizada no ramo de fornecimento desse tipo serviço para o setor público.
3.1.7. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
3.1.8. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
3.2. Definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não;
3.2.1. O serviço, cuja contratação é prevista neste documento, é de natureza contínua, uma vez que sua interrupção pode comprometer a prestação de serviços públicos de forma satisfatória. Requisito esse definido no Capítulo I, seção VI, subseção II artigo 15 da Instrução Normativa nº 05/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para caracterização de serviços de natureza contínua. Também o Tribunal de Contas da União - TCU, no Acórdão 132/2008 - Segunda Câmara, caracterizou o caráter contínuo dos serviços:
"29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional."
3.2.2. Essas características estão presentes no serviço que pretendemos contratar, ficando demonstrado o caráter contínuo dos serviços.
3.3. A presente solicitação de contratação dessa forma, será exigida das empresas licitantes, para fins de habilitação no certame licitatório, a apresentação de comprovante de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste estudo, conforme descrito no Termo de Referência anexado a este processo:
a) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão de seus empregados, prepostos, subcontratados, independentemente de culpa e que não sejam comprovadamente consequência de ação ou omissão do CONTRATANTE;
b) Observar, em todos os serviços de manutenção, a preservação dos recursos naturais, evitando a prática de atividades que acarretem prejuízo ao meio ambiente;
c) Executar os serviços de manutenção de acordo com as especificações do fabricante e em conformidade com a NBR 16083/2012 – Manutenção de Elevadores, escadas rolantes – Requisitos para instrução de manutenção;
d) Utilizar, na limpeza dos equipamentos, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim, respeitando a legislação de proteção do meio ambiente;
e) Não foram identificados critérios de sustentabilidade específicos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU, 4ª edição, 2022, para os serviços de manutenção de elevadores.
3.4 - A Lei nº 14.133/2021 define os serviços contínuos em seu art. 6º, inciso XXV, como aqueles que possuem caráter repetitivo e duradouro, necessários à manutenção da atividade administrativa ou à prestação de serviços públicos essenciais.
3.5 - Não há necessidade de a contratada promover a transição contratual.
3.6 - O serviço a ser contratado não possui características especiais que limitem a competição no certame licitatório. A solução é padronizada no ramo de prestação desse tipo serviço para o setor público.
3.7 - O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual - 2025, conforme detalhamento a seguir:
- ID PCA no PNCP: 07947821000189 - 0 - 000001/2025.
- Data de publicação no PNCP: 05/03/2024.
- Id do item no PCA: 11.
- Classe / Grupo: 871 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE PRODUTOS FABRICADOS DE METAL, MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS.
- Identificador da Fatura Contratação: 113214-12/2025.
Estimativas das quantidades e memórias de cálculos:
4.1. A quantidade determinada para manutenção corretiva e preventiva é de 01(um) elevador, da marca Atlas Schindler, modelo: MR@0021, capacidade de 8 pessoas e carga máxima de 600 Kg;
4.2. Todo o material necessário para prestação do serviço será fornecido (sob demanda) pela contratada de acordo com a relação de peças especificadas no Termo de Referência.
Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar:
5.1. O serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevador é um serviço comum com especificações bem definidas. Não identificamos no mercado grandes inovações nesta área que possibilitassem ganhos de economia e/ou gestão.
5.2. A solução aqui proposta tem se mostrado adequada às necessidades da Agência. O serviço ora contratado vem sendo utilizado há alguns anos, fornecendo suporte às atividades da ANAC.
5.3. Ademais, trata-se de modelo consagrado no mercado, e adotado por grande parte da administração pública federal.
Estimativas de preços ou preços referenciais:
6.1 - A estimativa de preços do serviço de manutenção preventiva e corretiva a ser prestado, com fornecimento de peças se baseou em consulta realizada no mercado local de Brasília, sendo que esta pesquisa foi realizada nos meses de janeiro a março de 2025.
6.2 - Foram realizadas pesquisas no Painel de Preços, mas como o objeto da contratação se relaciona especificamente ao objeto de manutenção de elevadores e não foi encontrado um equipamento similar ou igual ao modelo descrito no item 4.1 deste Estudo Técnico Preliminar, os resultados obtidos foram descartados.
6.3 - Resultados da pesquisa de preços:
6.3.1 - Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Não há previsão de aquisição de material ou bens |
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2 |
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6.3.2 - Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador, com fornecimento e substituição/reposição integral de peças, componentes e acessórios. |
1 |
R$ 6.481,44 |
R$ 6.481,44* |
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2 |
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* Valores encontrados na Planilha de Pesquisa de Preços 11420386.
Descrição da solução como um todo
7.1 - A solução necessária e a mais viável é a empresa Contratada efetuar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, mantendo-o em perfeita condição de uso, sem qualquer ônus adicional para a ANAC, responsabilizando-se pelo conserto e /ou substituição de peças que apresentam defeito para manutenção de seu pleno funcionamento, que deverá ocorrer no prazo de 12 (doze horas) a contar da paralisação. Sem esta solução o elevador poderá apresentar falhas ao longo do tempo e impactar a prestação do serviço aos colaboradores do Centro de Treinamento de Brasília - DF.
Justificativa para o parcelamento ou não da solução:
8.1. A contratação é única e indivisível, envolvendo a prestação de serviços e o fornecimento de peças a serem utilizadas, por se demonstrar administrativa e economicamente mais viável à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
8.2. Observa-se que tal solução já é amplamente utilizada no serviço público, pois a procura no mercado, de empresas que prestam tais serviços, representa grande incentivo a competitividade no certame licitatório.
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis:
9.1. Espera-se com a contratação os seguintes efeitos:
a) Atendimento às necessidades dos colaboradores e visitantes do Centro de Treinamento - CT, considerando-se que a disponibilidade do elevador é fundamental para o bom funcionamento da Unidade.
b) Maior praticidade na gestão do contrato, uma vez que a empresa é responsável pela disponibilização.
Providências para a adequação do ambiente do órgão:
10.1 - Não há necessidade de adaptação direta ao ambiente físico para início da prestação dos serviços.
10.2 - A ANAC dispõe de corpo técnico qualificado para a gestão e fiscalização da contratação. Não se faz necessária a alocação adicional de mão de obra ou treinamentos específicos para esta finalidade.
Necessidade de Contratações correlatas e/ou interdependentes
11.1 - Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes.
Declaração da viabilidade ou não da contratação:
12.1. Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável, necessária e adequada à realidade da ANAC
Sempre que for possível identificar os servidores que participarão da fiscalização do contrato, os quais poderão ser convidados a participar do Planejamento da Contratação.
13.1. Equipe de Fiscalização: CARLOS HIROAKI OBA e EDMILSON SOUZA ANASTÁCIO,
Possíveis impactos ambientais
Não se vislumbram impactos ambientais em decorrência da presente contratação.
APROVAÇÃO E ASSINATURA
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria 16594 (11285845), de 14 de março de 2025.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes:
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INTEGRANTE TÉCNICO |
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_____________________________ EDMILSON SOUZA ANASTÁCIO edmilson.anastacio@anac.gov.br Brasília, 24 de abril de 2025 |
______________________________ CARLOS HIROAKI OBA carlos.oba@anac.gov.br Brasília, 24 de abril de 2025 |
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REQUISITANTE |
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________________________ HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES hugo.goncalves@anac.gov.br Brasília, 24 de abril de 2025
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| | Documento assinado eletronicamente por Edmilson Souza Anastácio, Analista Administrativo, em 29/04/2025, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Hiroaki Oba, Analista Administrativo, em 29/04/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11470764 e o código CRC 7C13C971. |
| Referência: Processo nº 00058.023633/2024-14 | SEI nº 11470764 |