ANAC

  

PRoposta de publicação de portaria

Solicita-se atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de designação da fiscalização do Contrato nº 17/ANAC/2025, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.

 

anexo

 

Designa Gestor de Contrato

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.023633/2024-14,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 17/ANAC/2025, firmado com a empresa IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO - CNPJ 29.735.943/0001-44, que tem por objeto a contratação de prestação serviços de manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) elevador, instalado no edifício do Centro de Treinamento – CT da ANAC, com fornecimento e substituição/reposição integral de peças, componentes e acessórios, pelo prazo de 12 (doze) meses:

 

I - EDMILSON SOUZA ANASTACIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

II - ANGELO MORAES DE SENNA, e-mail angelo.senna@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

 


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 30/05/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11610644 e o código CRC 680309D5.




Referência: Processo nº 00058.023633/2024-14 SEI nº 11610644