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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº 17/ANAC/2025 (11606840).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/06/2026 a 28/06/2027.

CONTRATADO: IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO

OBJETO DO CONTRATO:  Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) elevador, com fornecimento e substituição/reposição integral de peças, componentes e acessórios..

VALOR DO CONTRATO: R$ 4.677,96 (Quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais noventa e seis centavos).

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Edmilson Souza Anastácio sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

 

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

 

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

- O referido contrato tem sua execução estipulada até o dia 28 de junho de 2026. Durante o período de 29 de junho de 2025 até 10 de dezembro de 2025, a empresa vem desempenhando as atividades estipuladas no contrato 17/ANAC/2025 (11606840) de maneira satisfatória.


- Os resultados dos serviços são aferidos pela fiscalização de execução contratual, que se utiliza do formulário IMR – Instrumento de Medição de Resultados, conforme estabelecido na IN 05/2018 em seu ANEXO V-B. Abaixo a tabela de IMR e a pontuação do contrato 17/ANAC/2025 (11606840) de junho de 2025 até dezembro de 2025.

Pontuação IMR, segundo acompanhamento de execução do contrato 17/ANAC/2025 (11606840).

Mês de referência

Pontos atribuídos IMR

Pontos acumulados IMR

Aplicação de glosa - IMR

Se houver glosa, qual o %

Junho de 2025

 0

0

Não

N/A

Julho de 2025

 0

0

Não

N/A

Agosto de 2025

 0

0

Não

N/A

Setembro de 2025

0

0

Não

N/A

Outubro de 2025

0

0

Não

N/A

Novembro de 2025

0

0

Não

N/A

 

Durante a vigência do contrato os serviços foram prestados de forma regular, a fiscalização não identificou ocorrências ou irregularidades que possam ser consideradas significativas, todas foram descritas nos relatórios mensais.

 

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

Esta contratação não dispõe de mão de obra exclusiva. 

 

 

 

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Não há incidentes que tenham ocorridos durante a execução do contrato 17/ANAC/2025 (11606840).

 

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não há indicação de pontos de melhoria a serem implementados.

 

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não tivemos pontos de melhoria implementados.

 

5. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS

Neste contrato não fazemos uso de Equipamentos e Utensílios que possam ser amortizados.

 

 

6. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

6.1. Contratos reajustados por índice específico:

 Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa.

 

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO

Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

 

 

Nota explicativa: Nos termos do art. 26 da IN nº 05/2019, o Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização. Sendo assim, foi elaborado o MAPA DE RISCOS MAPA DE RISCOS.

 

 

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Não existem observações a serem feitas.

 

De Acordo.

 

 

 

NOME DO FISCAL / GESTOR TITULAR:

Edmilson Souza Anastácio

(PORTARIA Nº 17.133 (11612948) , DE 30 DE MAIO DE 2025.)

MATRÍCULA:

1579873

DATA: 

 10/12/2025

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edmilson Souza Anastácio, Analista Administrativo, em 09/12/2025, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12441796 e o código CRC 15E98208.




Referência: Processo nº 00058.023633/2024-14 SEI nº 12441796