AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
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Termo Aditivo
Processo nº 00058.023633/2024-14
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1º Termo Aditivo AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2025, QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.947.821/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Torre A, do Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília – DF, CEP 70.308-200, neste ato representada pela gerente de Gestão Estratégica de Recursos Sra. SILVIA DE SOUSA BARBOSA, nomeada pela Portaria/ANAC nº 89, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 32, Seção 2, de 14 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025 e suas alterações, e a IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.735.943/0001-44, sediada na Quadra SBS Quadra 2, SN - Bloco E Entrada 12, Sala 206, Parte F; Asa Sul, na cidade de Brasília/DF, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por seu representante legal Sra. IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.023633/2024-14 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 29/06/2026 até 29/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA segunda – PREÇO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 4.677,96 (quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato nº 17/2025.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA terceira – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 20214/113214
Fonte:1050000008
PTRES: 225227
Natureza de Despesa: 339039
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA de execução
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA QUinta -- reajuste
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃo
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Assinado eletronicamente pelos representantes da CONTRATANTE, CONTRATADA e pelas testemunhas:
| | Documento assinado eletronicamente por Iara Liandro do Nascimento Coutinho, Usuário Externo, em 02/01/2026, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 05/01/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 15/01/2026, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 15/01/2026, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12495797 e o código CRC 654D3B48. |