Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

STI/GEIT (Gerência de Infraestrutura Tecnológica)

 

Data da conclusão da contratação:

Março/2024

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de serviços gerenciados de segurança cibernética com equipe de SOC (Security Operation Center) em regime 24x7x365 para atender as processos de segurança da informação da ANAC.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(X) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

Não se aplica.

 

Justificativa de necessidade

A segurança cibernética e, por conseguinte, a segurança da informação é atualmente fator preponderante para efetividade da entrega de serviços públicos em toda Administração Pública, e assim também é na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. O Estado Brasileiro tem investido grandes esforços em serviços digitais conforme se observa nas estratégias de transformação digital refletidas no DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Para auxiliar a definição de estratégias para a proteção contra ataques cibernéticos, organizações do mercado criaram uma série de políticas e procedimentos, que está documentada para conhecimento teórico e procedimentos de implementação práticos. Os mais relevantes que podem ser citados são frameworks, normas e padrões de gestão de risco em cibersegurança que incluem padrões ISO 27000, o Framework de Cibersegurança do NIST, a norma PCI DSS e os Controles Críticos de Segurança para Efetiva Defesa Cibernética do Center for Internet Security (CIS Controls).

Na mesma toada o Governo Brasileiro desenvolveu o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/PPSI, acessado em 30/03/2023, que por sua vez guarda relação com os frameworks, normas e padrões de gestão de mercado citado anteriormente.

Nos últimos anos a ANAC tem dedicado especial atenção ao assunto da segurança cibernéticas dos seus serviços de TI e ativos de informação. Em 2019, foi revisada a Política de Segurança da Informação e operacionalizado o Comitê de Segurança da Informação – CSIP. Desde então, diversos esforços já foram feitos no desenvolvimento de normas internas, renovação e aquisição de novas ferramentas de segurança de redes, e operacionalização de processos de trabalhos. Chegou-se ao ponto que para evoluir a maturidade nos processos e ferramentas relacionadas é necessário dispor de novos investimentos em mão de obra especializada e ferramentas avançadas de monitoração, prevenção e tratamento de incidentes cibernéticos. Além disso, a atenção do TCU, GSI/PR e SGD/ME tem sido reforçada nesse assunto. O GSI junto com a Presidência da República tem revisado e editada novas normas, instruções normativas e decretos. O TCU estabeleceu em 2020 a “Estratégia de Fiscalização do TCU em Segurança da Informação e Segurança Cibernética 2020-2023”. A SGD/ME estabeleceu em 2022 o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI).

Nesse caminho, as exigências impostas à APF são substancialmente maiores que a capacidade da equipe de TI da ANAC, e para suprir essa necessidade é comum no mercado e em órgãos da APF se recorrer a contratação de serviços especializados de segurança.

A equipe de TI da ANAC, lotados na STI, é reduzida e estão na sua maioria alocados em tarefas de gestão, coordenação e fiscalização de contratos, sendo que a STI conta com contratos de serviços terceirizados para grande parcela do serviço operacional, incluindo desenvolvimento e manutenção de software, apoio técnico em soluções de TI, suporte técnico de TI ao usuário da ANAC, também denominado de Service Desk, e o suporte técnicos para soluções de TI e equipamentos de Data Center, entre outros contratos. faz-se mister, contudo, frisar que os normativos e orientações dos órgãos centrais, vedam a contratação de serviços que envolvam a gestão da segurança da informação, conforme se verifica na IN SGD/ME n° 94/2022, in verbis:

" (...)
Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:

I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e

II - os serviços dispostos no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive a gestão de processos de TIC e a gestão de segurança da informação.

Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

(...)"

 

A ANAC/STI atualmente não dispõe de um ou mais contratos para lidar com uma parte significativa do grande arcabouço de disciplinas e tarefas operacionais relacionas a segurança cibernética e segurança da informação. Sendo assim, dado todo o contexto anterior da importância da segurança da informação, é imprescindível que a STI/ANAC disponha de contrato de serviço técnico especializado que possa complementar e permitir que a STI/ANAC evolua a abrangência e maturidade dos processos relacionados ao tema.

Cumpre ainda esclarecer que a STI/ANAC dispõem no contrato de suporte de infraestrutura de TI (Contrato n° 21/ANAC/2021) do serviço de NOC, ou Network Operation Center, que opera em regime 24x7 e que tem o principal objetivo de monitorar a disponibilidade de serviços de TI e reagir no caso de incidentes diversos no sentido de reativar os serviços. Esse serviço, contudo, não tem o mister para lidar com ataques cibernéticos, pois requer equipe de TI com habilidades específicas.

Para a defesa cibernéticas, a prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos (equipe ETIR), faz-se mister dispor de serviço em regime de 24x7 que possa monitorar os serviços e a infraestrutura de TI da ANAC. Este serviço é geralmente denominado SOC. O SOC, ou Security Operations Center (Centro de operações de segurança, em tradução livre), tem por objetivo maior o de responder a quaisquer incidentes que venham a ocorrer, fazendo uso de uma gama de soluções e tecnologias, desde sistemas de gerenciamento de eventos (SIEM), SOAR (Security Orchestration, Automation and response) até firewalls para detecção de invasão. Com esse tipo de monitoramento a mitigação das ocorrências acontecem de forma muito eficaz. Além disso, o SOC tem como atividade a execução contínua de verificação de vulnerabilidades da rede em busca de ameaças e fraquezas do sistema verificado. Dentre as vantagens do SOC, podem ser destacados: monitoramento em tempo real; eficiência no tratamento de incidentes; equipe de segurança especializada; redução de custos/danos; e serviço personalizável, de acordo com nas necessidades de cada empresa.

A elaboração do Estudo Técnico Preliminar deverá considerar os processos de trabalho que podem ser apoiados pelo eventual novo contrato serviços gerenciados de segurança cibernética e pelo SOC, para atender a implementação das medidas de segurança relativas ao tema, inclusive quanto os controles do PPSI, mas não limitados a este:

 

O Estudo Técnico Preliminar deverá considerar ainda a maturidade da equipe TI na gestão de contratos, na absorção de novos processos de trabalho, as ferramentas e soluções de TI disponíveis ou que precisam ser implantadas, em caso de software livre, ou adquiridas quando for necessário soluções de TI específicas. Por fim, o Estudo Técnico preliminar deve considerar a fronteira de serviços e processos de trabalho com outras equipes da STI/ANAC e outros contratos já em execução, em especial o contrato de operação de infraestrutura de TI e Service Desk.
 

Materiais/Serviços

Materiais

 

Neste momento, não se verifica a necessidade de aquisição de material.

 

Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Serviços gerenciados de segurança cibernética e SOC (Security Operations Center) - serviço mensal

12

R$ 116.666,67

R$ 1.400.000,00

 

 

Contratações relacionadas

Não há contratação em curso ou planejada que tenha relação direta com esta.

 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Nome: Felipe Santos Sarmanho

Cargo: Gerente de Infraestrutura Tecnológica - GEIT/STI

E-mail: felipe.sarmanho@anac.gov.br

Telefone: (61) 3314-4213

Declaração de Ciência

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN SGD/ME nº 94/2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.

alinhamento da necessidade ao pdtic

 

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

 

ID 

Objetivos Estratégicos

Plano Estratégico da ANAC - 2020-2026

OE11

Aprimorar a gestão da informação para tomada de decisão.

OE13

Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva

Estratégia de Governo Digital - 2020 a 2022

Objetivo 1:

Oferta de serviços públicos digitais

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

2ATDTI22147

Contratação de SOC (Security Operations Center)

  • Meta Setorial: Aumentar o indicador de maturidade de segurança da informação - iSeg (PPSI)
  • Meta Setorial: Alcançar 0,82 no indicador “Índice de Gestão de TI” em 2022

 

InFormações adicionais

 

Não há informações adicionais relevantes.

 

Observações:

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Assumpção Rodrigues de Almeida, Superintendente de Tecnologia da Informação, em 10/04/2023, às 21:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8206616 e o código CRC C33857C4.




Referência: Processo nº 00058.007264/2023-23 SEI nº 8206616