DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
|
Área Requisitante: STI/GEIT (Gerência de Infraestrutura Tecnológica)
|
|
|
Data da conclusão da contratação: Março/2024
|
|
|
Descrição sucinta do objeto: Contratação de serviços gerenciados de segurança cibernética com equipe de SOC (Security Operation Center) em regime 24x7x365 para atender as processos de segurança da informação da ANAC.
|
|
|
Prioridade: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: Não se aplica. |
Justificativa de necessidade
A segurança cibernética e, por conseguinte, a segurança da informação é atualmente fator preponderante para efetividade da entrega de serviços públicos em toda Administração Pública, e assim também é na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. O Estado Brasileiro tem investido grandes esforços em serviços digitais conforme se observa nas estratégias de transformação digital refletidas no DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Para auxiliar a definição de estratégias para a proteção contra ataques cibernéticos, organizações do mercado criaram uma série de políticas e procedimentos, que está documentada para conhecimento teórico e procedimentos de implementação práticos. Os mais relevantes que podem ser citados são frameworks, normas e padrões de gestão de risco em cibersegurança que incluem padrões ISO 27000, o Framework de Cibersegurança do NIST, a norma PCI DSS e os Controles Críticos de Segurança para Efetiva Defesa Cibernética do Center for Internet Security (CIS Controls).
Na mesma toada o Governo Brasileiro desenvolveu o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/PPSI, acessado em 30/03/2023, que por sua vez guarda relação com os frameworks, normas e padrões de gestão de mercado citado anteriormente.
Nos últimos anos a ANAC tem dedicado especial atenção ao assunto da segurança cibernéticas dos seus serviços de TI e ativos de informação. Em 2019, foi revisada a Política de Segurança da Informação e operacionalizado o Comitê de Segurança da Informação – CSIP. Desde então, diversos esforços já foram feitos no desenvolvimento de normas internas, renovação e aquisição de novas ferramentas de segurança de redes, e operacionalização de processos de trabalhos. Chegou-se ao ponto que para evoluir a maturidade nos processos e ferramentas relacionadas é necessário dispor de novos investimentos em mão de obra especializada e ferramentas avançadas de monitoração, prevenção e tratamento de incidentes cibernéticos. Além disso, a atenção do TCU, GSI/PR e SGD/ME tem sido reforçada nesse assunto. O GSI junto com a Presidência da República tem revisado e editada novas normas, instruções normativas e decretos. O TCU estabeleceu em 2020 a “Estratégia de Fiscalização do TCU em Segurança da Informação e Segurança Cibernética 2020-2023”. A SGD/ME estabeleceu em 2022 o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI).
Nesse caminho, as exigências impostas à APF são substancialmente maiores que a capacidade da equipe de TI da ANAC, e para suprir essa necessidade é comum no mercado e em órgãos da APF se recorrer a contratação de serviços especializados de segurança.
A equipe de TI da ANAC, lotados na STI, é reduzida e estão na sua maioria alocados em tarefas de gestão, coordenação e fiscalização de contratos, sendo que a STI conta com contratos de serviços terceirizados para grande parcela do serviço operacional, incluindo desenvolvimento e manutenção de software, apoio técnico em soluções de TI, suporte técnico de TI ao usuário da ANAC, também denominado de Service Desk, e o suporte técnicos para soluções de TI e equipamentos de Data Center, entre outros contratos. faz-se mister, contudo, frisar que os normativos e orientações dos órgãos centrais, vedam a contratação de serviços que envolvam a gestão da segurança da informação, conforme se verifica na IN SGD/ME n° 94/2022, in verbis:
" (...)
Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e
II - os serviços dispostos no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive a gestão de processos de TIC e a gestão de segurança da informação.
Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
(...)"
A ANAC/STI atualmente não dispõe de um ou mais contratos para lidar com uma parte significativa do grande arcabouço de disciplinas e tarefas operacionais relacionas a segurança cibernética e segurança da informação. Sendo assim, dado todo o contexto anterior da importância da segurança da informação, é imprescindível que a STI/ANAC disponha de contrato de serviço técnico especializado que possa complementar e permitir que a STI/ANAC evolua a abrangência e maturidade dos processos relacionados ao tema.
Cumpre ainda esclarecer que a STI/ANAC dispõem no contrato de suporte de infraestrutura de TI (Contrato n° 21/ANAC/2021) do serviço de NOC, ou Network Operation Center, que opera em regime 24x7 e que tem o principal objetivo de monitorar a disponibilidade de serviços de TI e reagir no caso de incidentes diversos no sentido de reativar os serviços. Esse serviço, contudo, não tem o mister para lidar com ataques cibernéticos, pois requer equipe de TI com habilidades específicas.
Para a defesa cibernéticas, a prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos (equipe ETIR), faz-se mister dispor de serviço em regime de 24x7 que possa monitorar os serviços e a infraestrutura de TI da ANAC. Este serviço é geralmente denominado SOC. O SOC, ou Security Operations Center (Centro de operações de segurança, em tradução livre), tem por objetivo maior o de responder a quaisquer incidentes que venham a ocorrer, fazendo uso de uma gama de soluções e tecnologias, desde sistemas de gerenciamento de eventos (SIEM), SOAR (Security Orchestration, Automation and response) até firewalls para detecção de invasão. Com esse tipo de monitoramento a mitigação das ocorrências acontecem de forma muito eficaz. Além disso, o SOC tem como atividade a execução contínua de verificação de vulnerabilidades da rede em busca de ameaças e fraquezas do sistema verificado. Dentre as vantagens do SOC, podem ser destacados: monitoramento em tempo real; eficiência no tratamento de incidentes; equipe de segurança especializada; redução de custos/danos; e serviço personalizável, de acordo com nas necessidades de cada empresa.
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar deverá considerar os processos de trabalho que podem ser apoiados pelo eventual novo contrato serviços gerenciados de segurança cibernética e pelo SOC, para atender a implementação das medidas de segurança relativas ao tema, inclusive quanto os controles do PPSI, mas não limitados a este:
O Estudo Técnico Preliminar deverá considerar ainda a maturidade da equipe TI na gestão de contratos, na absorção de novos processos de trabalho, as ferramentas e soluções de TI disponíveis ou que precisam ser implantadas, em caso de software livre, ou adquiridas quando for necessário soluções de TI específicas. Por fim, o Estudo Técnico preliminar deve considerar a fronteira de serviços e processos de trabalho com outras equipes da STI/ANAC e outros contratos já em execução, em especial o contrato de operação de infraestrutura de TI e Service Desk.
Materiais/Serviços
Materiais
Neste momento, não se verifica a necessidade de aquisição de material.
Serviços
|
Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
1 |
Serviços gerenciados de segurança cibernética e SOC (Security Operations Center) - serviço mensal |
12 |
R$ 116.666,67 |
R$ 1.400.000,00 |
Contratações relacionadas
Não há contratação em curso ou planejada que tenha relação direta com esta.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome: Felipe Santos Sarmanho
Cargo: Gerente de Infraestrutura Tecnológica - GEIT/STI
E-mail: felipe.sarmanho@anac.gov.br
Telefone: (61) 3314-4213
Declaração de Ciência
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN SGD/ME nº 94/2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.
alinhamento da necessidade ao pdtic
|
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
||
|
ID |
Objetivos Estratégicos |
|
| Plano Estratégico da ANAC - 2020-2026 |
OE11 |
Aprimorar a gestão da informação para tomada de decisão. |
|
OE13 |
Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva |
|
| Estratégia de Governo Digital - 2020 a 2022 |
Objetivo 1: |
Oferta de serviços públicos digitais |
|
ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
||
|
ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
|
2ATDTI22147 |
Contratação de SOC (Security Operations Center) |
|
InFormações adicionais
Não há informações adicionais relevantes.
Observações:
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por José Assumpção Rodrigues de Almeida, Superintendente de Tecnologia da Informação, em 10/04/2023, às 21:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8206616 e o código CRC C33857C4. |
| Referência: Processo nº 00058.007264/2023-23 | SEI nº 8206616 |