AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
proposta de POrtaRIA
Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no DFD, o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023 e a inclusão do objeto no Plano de Contratações Anual 2023, propõe-se à Autoridade Administrativa, desde que conveniente e oportuna a contratação, que decida pelo prosseguimento da contratação e institua a Equipe de Planejamento da Contratação nos termos do inciso III do art. 10 da IN SGD/ME nº 94/2022.
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN SGD/ME nº 94/202, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.
Assim, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços gerenciados de segurança cibernética com equipe de SOC (Security Operation Center) em regime 24x7x365 para atender aos processos de segurança da informação da ANAC, nos termos da minuta de portaria anexa.
| | Documento assinado eletronicamente por Aderson de Lima Calazans, Analista Administrativo, em 05/05/2023, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Gerente Técnico, Substituto(a), em 05/05/2023, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8576598 e o código CRC 25C976F7. |
anexo
portaria nº xx, de de 2023
| Aprova prosseguimento de contratação e designa a Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,
Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;
Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;
Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2023; e
Considerando o que consta do processo nº00058.007264/2023-23,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a continuidade dos procedimentos da contratação de serviços gerenciados de segurança cibernética com equipe de SOC (Security Operation Center) em regime 24x7x365 para atender aos processos de segurança da informação da ANAC.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços gerenciados de segurança cibernética com equipe de SOC (Security Operation Center) em regime 24x7x365 para atender aos processos de segurança da informação da ANAC, conforme a seguir:
I – ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail: aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;
II – FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail: felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;
III – RAFAEL LINHARES DIAS, e-mail: rafael.dias@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico;
Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
| Referência: Processo nº 00058.007264/2023-23 | SEI nº 8576598 |