Timbre

Despacho

À SAF

Assunto: Alteração da equipe de planejamento da contratação - projeto SOC

 

Em razão da concessão de Licença por Interesse Particular para o servidor Rafael Linhares Dias, solicito os préstimos desta SAF, para alterar a PORTARIA Nº 11234, DE 08 DE MAIO DE 2023 (SEI n° 8579027), e substituir o integrante técnico pelo servidor Reginaldo Lira de Araujo.

Nome: Reginaldo Lira de Araujo

Cargo: Analista Administrativo

E-mail: reginaldo.araujo@anac.gov.br

Telefone: (61) 3314-4213

Ressalta-se que se mantém o cenário de que não há acumulação de papéis pelo servidor, nem indicação e designação da autoridade máxima da área de TIC para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação.

Por oportuno, registra-se que devido a necessidade de replanejamento o projeto está replanejado para contratação até agosto de 2024. O Estudo Técnico Preliminar já está adiantado, com previsão  de finalização até 29/02/2024.

 

 

Declaração de Ciência

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na IN SGD/ME nº 94/2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Encaminha-se o presente processo para a Superintendência de Administração e Finanças para (I) decisão motivada sobre o prosseguimento da contratação, (II) indicação do respectivo Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação e (III) para publicação do ato de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Fernando Coelho Mitkiewicz

Superintendente de Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Lira de Araujo, Analista Administrativo, em 22/01/2024, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 22/01/2024, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9577877 e o código CRC D07AD836.




Referência: Processo nº 00058.007264/2023-23 SEI nº 9577877