(Contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC)
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VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÃO DE TIC
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Houve abertura de processo administrativo?
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Sim |
00058.007264/2023-23 |
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Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? |
Sim |
00058.007264/2023-23 |
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A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? |
Sim |
Portaria de designação - Pregoeiros/Agentes de Contratação (10547467) |
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Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções? |
Sim |
00058.007264/2023-23 / Portaria de designação - Pregoeiros/Agentes de Contratação (10547467) |
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O valor da contratação atrai a incidência da IN 94/2022? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Caso o valor estimado da contratação atraia a necessidade de sua aprovação pelo Órgão Central do SISP, ela foi obtida? |
Não se aplica |
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A Administração registrou que o objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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A Administração certificou que na elaboração do edital e de seus anexos foram observadas as vedações do art. 5º da IN SGD nº 94/2022? |
Sim |
Edital de Licitação Minuta (10613281) e Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10477755) |
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A Administração registrou que a pretendida contratação está em consonância com o PDTIC? |
Sim |
Documento de Formalização da Demanda - DFD (8206616) |
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A Administração registrou que a pretendida contratação está alinhada à Estratégia de Governo Digital? |
Sim |
Documento de Formalização da Demanda - DFD (8206616) |
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Quando a contratação tiver por objetivo a oferta digital de serviços públicos, a Administração registrou que ela está integrada à Plataforma gov.br, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações? |
Não se aplica |
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A pretendida contratação consta no Plano de Contratações Anual, ou é dispensada do referido registro? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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A Administração registrou ter observado os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP? |
Sim |
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Caso a solução escolhida, resultante do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP no âmbito do processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado previsto no § 2º do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2022, os documentos de planejamento da contratação utilizaram todos os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros? |
Não se aplica |
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Os artefatos de planejamento da contratação foram elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar - ETP 21/2023 (10482085) e Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Consta documento de formalização de demanda, elaborado pela área requisitante, contendo os elementos indicados no art. 10, § 1º, da IN SGD nº 94/2022? |
Sim |
Documento de Formalização da Demanda - DFD (8206616) |
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Foi certificado que objeto da contratação está compatível com as leis orçamentárias? |
Sim |
A disponibilidade orçamentária será concedida pela unidade competente (GTPO/SAF) previamente ao envio do processo para a Procuradoria, conforme Nota Técnica 364 (10477900) |
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A Área de TIC avaliou o alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações e indicou o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação? |
Sim |
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Após manifestação da área técnica, a autoridade competente da área administrativa indicou o Integrante Administrativo? |
Sim |
Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (8576598) e Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (10269318) |
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A Autoridade competente decidiu motivadamente pelo prosseguimento da contratação? |
Sim |
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Foi publicado o ato de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação pela Área Administrativa? |
Sim |
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Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação tiveram ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados? |
Sim |
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Havendo acumulação de papéis de integrante requisitante e técnico da equipe de planejamento da contratação, foi apresentada a devida justificativa com base na excepcionalidade do caso? |
Não se aplica |
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Em caso de indicação de autoridade máxima da área de TIC para integrar a equipe de planejamento da contratação, foi apresentada a devida justificativa? |
Não se aplica |
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Foi elaborado o Estudo Técnico Preliminar da Contratação, exigido pelo art. 9º, II, e art. 11 da IN SGD nº 94/2022? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar - ETP 21/2023 (10482085) |
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O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação e, quanto aos demais elementos previstos no art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021, estão contemplados ou há justificativa para sua ausência? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar - ETP 21/2023 (10482085) |
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O Estudo Técnico Preliminar contempla todos os elementos compreendidos no art. 11 da IN SGD nº 94/2022? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar - ETP 21/2023 (10482085) |
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O Estudo Técnico Preliminar da Contratação foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar - ETP 21/2023 (10482085) |
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Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade? |
Não se aplica |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Utilizou-se o Modelo de Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Governo Digital, conforme art. 8º, §2º da IN SGD nº 94/2022 |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Foram incluídas no Termo de Referência, no que couber, requisitos e obrigações de Segurança da Informação e Privacidade – SIP? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Foi elaborado Termo de Referência, exigido pelo art. 9º, III, e art. 12 da IN SGD 94/2022, contemplando os elementos previstos no art. 12 da mesma IN? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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A definição do objeto da contratação foi feita de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução, e contém a indicação do prazo de duração do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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O objeto da contratação contempla, de forma detalhada, o quantitativo de bens e serviços necessários para sua composição, bem como o código do Catálogo de Materiais ou Serviços, disponível no Portal de Compras do Governo Federal? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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A justificativa para a contratação contemplou as exigências do artigo 15 da IN SGD nº 94/2022 e, em caso de compras, também do art. 12, § 7º, da mesma IN? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar - ETP 21/2023 (10482085) e Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Tratando-se de licitação para fornecimento de bens, em caso de indicação de uma ou mais marcas ou modelos, o que se admite apenas excepcionalmente, foi apresentado o estudo técnico, fundamentado nas alíneas do art. 41, I, da Lei nº 14.133/2021, que justifique essa opção? |
Não se aplica |
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Caso o objeto contratual diga respeito a algum dos itens abaixo, foi atestado nos autos o cumprimento do Anexo I da IN SGD nº 94/2022? - Licenciamento de software e serviços agregados; - Solução de autenticação para serviços públicos digitais; - Serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software; - Infraestrutura de centro de dados, serviços em nuvem, sala-cofre ou sala segura; - Contratação de empresas públicas de tecnologia da informação e comunicação; - Serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de portais na internet; - Aquisições de ativos de tecnologia da Informação e Comunicação. |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Em caso de verificação de Amostra de Objeto (IN SGD nº 94/2022, art. 2º, XXIV), os procedimentos e critérios para sua realização constam do Termo de Referência? |
Não se aplica |
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Há justificativa para o parcelamento ou não da solução de TIC? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar - ETP 21/2023 (10482085) e Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Em caso de licitação por preço global, foi observado que cada serviço ou produto do lote deve estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, permitindo a identificação do preço individual e a eventual incidência das margens de preferência? |
Não se aplica |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Há avaliação da viabilidade de permissão de consórcio ou subcontratação, com respectiva justificativa? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) e Nota Técnica 364/2024/GTLC/GEST/SAF (10477900) |
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A especificação dos requisitos da contratação foi realizada conforme o art. 16, I e II, e parágrafo único, da IN SGD nº 94, de 2022? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar - ETP 21/2023 (10482085) e Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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As responsabilidades da contratante, contratada e órgão gerenciador (quando aplicáveis) foram definidas em conformidade com os requisitos do artigo 17 da IN SGD nº 94/2022? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) e Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10477755) |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las? |
Não se aplica |
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Foi elaborado Modelo de Execução do Contrato com base nas exigências do art. 18 da IN SGD nº 94/2022? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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A forma de pagamento foi definida em função dos resultados? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Em caso de contratação de serviços de TIC, o processo conta com Termo de Compromisso e Term o de Ciência? |
Sim |
Anexo - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO (10638061) e Anexo - TERMO DE CIÊNCIA (10638066) |
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O Modelo de Gestão do Contrato contempla as exigências do art. 19 da IN SGD nº 94/2022? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) e Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10477755) |
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Foram fixados valores e procedimentos para retenção/glosa no pagamento, nos termos do art. 19, III, da IN SGD nº 94/2022? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Foram definidas as sanções administrativas, nos termos do art. 19, IV, da IN SGD nº 94/2022? |
Sim |
Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10477755) |
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Em caso de previsão de reajuste de preços por aplicação de índice, nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação, foi previsto o índice de correção monetária ICTI (art. 24)? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) e Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10477755) |
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Caso tenha havido a opção por orçamento sigiloso, foi apresentada a competente justificativa? |
Não se aplica |
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O Termo de Referência foi assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da área de TIC, com posterior aprovação pela autoridade competente? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Foi realizada análise de riscos, incluindo elaboração de Mapa de Gerenciamento de Riscos, devidamente assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, cujas informações podem ser utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos? |
Sim |
Mapa de Gerenciamento de Riscos - TIC (9861966) |
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Os autos estão instruídos com o edital da licitação? |
Sim |
Edital de Licitação Minuta (10613281) |
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Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização? |
Sim |
Edital de Licitação Minuta (10613281) |
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Eventuais alterações implementadas nas minutas em relação aos modelos padronizados de Termo de Referência, Edital e Contrato foram destacadas no texto, e, se necessário, explicadas? |
Sim |
Nota Técnica 364/2024/GTLC/GEST/SAF (10477900) |
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A Administração justificou o critério de julgamento adotado, inclusive para afastar ou não o critério de técnica e preço, considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 14.133/2021? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) e Nota Técnica 364/2024/GTLC/GEST/SAF (10477900) |
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Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação? |
Não se aplica |
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Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade? |
Não se aplica |
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Foi mantida no edital cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) e Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10477755) |
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Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos? |
Não se aplica |
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Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos? |
Não se aplica |
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Caso não conste minuta de contrato como anexo ao edital, a utilização de instrumento assemelhado foi justificada? |
Não se aplica |
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VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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A estimativa de preço da contratação foi realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços, com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação? |
Sim |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto? |
Sim |
Nota Técnica 479 (10767645) |
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Foi certificado que o estimado preço foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo? |
Sim |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados? |
Não se aplica |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021? |
Sim |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes? |
Sim |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano? |
Sim |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas? |
Sim |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Caso a estimativa de preço tenha sido derivada exclusivamente de propostas de fornecedores, foi lavrada a pertinente justificativa, especificando que não foi possível obter preços de contratações similares de outros entes públicos ou do Painel de Preços? |
Não se aplica |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Caso a estimativa de preço tenha sido derivada exclusivamente de propostas de fornecedores, foram considerados os valores praticados diretamente pelos fabricantes, ou justificada a impossibilidade? |
Não se aplica |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo? |
Sim |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação? |
Sim |
E-mail Solicitação de Proposta Comercial_Fornecedores (10767357) |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável? |
Sim |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado? |
Sim |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita? |
Sim |
Nota Técnica 479 (10767645) e E-mail Solicitação de Proposta Comercial_Fornecedores (10767357) |
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A Administração certifica que para fins de estimativa de valor de itens que constam do Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas foi utilizado o menor dos valores entre o Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC) e o valor obtido com a pesquisa de preços? |
Sim |
Planilha Pesquisa de Preços (10766667) e Nota Técnica 479 (10767645) |
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Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação? |
Não |
O orçamento será divulgado junto à publicação do Edital - Edital de Licitação Minuta (10613281) |
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Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? |
Não se aplica |
Não se trata de atividade de custeio |
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Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? |
Não se aplica |
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Consta indicação do recurso orçamentário próprio para a despesa e da respectiva rubrica, caso não seja SRP? |
Sim |
A disponibilidade orçamentária será concedida pela unidade competente (GTPO/SAF) previamente ao envio do processo para a Procuradoria, conforme Nota Técnica 364 (10477900) |
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VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |
Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
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Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização? |
Não se aplica |
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Houve manifestação quanto à observância do princípio do parcelamento? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) e Nota Técnica 364/2024/GTLC/GEST/SAF (10477900) |
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Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? |
Não se aplica |
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Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) |
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Tratando-se de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital definiu o local da realização dos serviços? |
Não se aplica |
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Caso o edital tenha previsto valores mínimos de salário, foi certificado que não houve fixação em valor inferior ao definido em lei ou ato normativo e foi justificada referida fixação? |
Não se aplica |
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Foi observada a vedação de definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos? |
Não se aplica |
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Foi observada a vedação de exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado? |
Sim |
Termo de Referência nº 9/2024 (10801063) e Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10477755) |
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Consta do edital que durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato? |
Sim |
Edital de Licitação Minuta (10613281) |
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Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado? |
Não se aplica |
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| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 25/11/2024, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10597233 e o código CRC 7E5B047D. |