Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.007264/2023-23

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica nº 364/2024/GTLC/GEST/SAF (10477900), a qual solicita disponibilidade orçamentária para prestação de serviços técnicos especializados de Segurança da Informação para a implantação de um Security Operation Center - SOC, envolvendo serviços de gerenciamento, monitoramento, detecção e resposta a incidentes de segurança, de gestão de vulnerabilidades, de gestão de ativos e configuração segura, de gestão de conta, controle de acesso e auditoria, de apoio à gestão de segurança, serviços de inteligência de ameaças cibernéticas e de testes de invasão, na forma de serviços continuados, executados sem dedicação exclusiva de mão de obra, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),  seguem abaixo as considerações realizadas por esta Gerência Técnica: 

O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura pelo CONTRATANTE, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 9.201.936,08 (nove milhões duzentos e um mil novecentos e trinta e seis reais e oito centavos);

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

UGR

113240

Programa de Trabalho/PTRES

26125310429120001 / 229038

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339040

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com o Projeto de  Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 

Ressaltamos ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para os exercícios seguintes, que serão considerados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2025

4.355.499,16

2026

4.594.673,97

2027

251.762,96

TOTAL

9.201.936,08

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos da Nota Técnica nº 364/2024/GTLC/GEST/SAF (10477900);

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo termos da Nota Técnica nº 364/2024/GTLC/GEST/SAF (10477900);

 

2. Aprovo o Termo de Referência 9/2024 (sei! 10801063), consoante o disposto no art. 12º, inciso VI, da IN SGD/ME nº 94/2022, bem como no art. 4, inciso III, da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009;

 

2. Encaminhem-se os autos à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do contido no art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

 

LÍVIA CONCEIÇÃO AMORIM DE SANTANA

Técnico Administrativo

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 20/12/2024, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lívia Conceição Amorim de Santana, Técnico(a) Administrativo(a), em 20/12/2024, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 23/12/2024, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 26/12/2024, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10905221 e o código CRC FD0CE10E.




Referência: Processo nº 00058.007264/2023-23 SEI nº 10905221