Timbre

Nota Técnica nº 130/2025/GTLC/GEST/SAF

Assunto

Contratação de serviços técnicos especializados de Segurança da Informação para a implantação de um Security Operation Center - SOC, envolvendo serviços de gerenciamento, monitoramento, detecção e resposta a incidentes de segurança, de gestão de vulnerabilidades, de gestão de ativos e configuração segura, de gestão de conta, controle de acesso e auditoria, de apoio à gestão de segurança, serviços de inteligência de ameaças cibernéticas e de testes de invasão.

sumário executivo

Trata-se da solicitação de apreciação pela Diretoria Colegiada da Anac da presente proposta de contratação por meio de procedimento licitatório.

Análise

O processo de contratação, deflagrado pelo Documento de Formalização de Demanda - DFD (sei! 8206616) da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD), trouxe a seguinte justificativa para a contratação:

2.4. Nos últimos anos a ANAC tem dedicado especial atenção ao assunto da segurança cibernéticas dos seus serviços de TI e ativos de informação. Em 2019, foi revisada a Política de Segurança da Informação e operacionalizado o Comitê de Segurança da Informação – CSIP. Desde então, diversos esforços já foram feitos no desenvolvimento de normas internas, renovação e aquisição de novas ferramentas de segurança de redes, e operacionalização de processos de trabalhos. Chegou-se ao ponto que para evoluir a maturidade nos processos e ferramentas relacionadas é necessário dispor de novos investimentos em mão de obra especializada e ferramentas avançadas de monitoração, prevenção e tratamento de incidentes cibernéticos. Além disso, a atenção do TCU, GSI/PR e SGD/ME tem sido reforçada nesse assunto. O GSI junto com a Presidência da República tem revisado e editada novas normas, instruções normativas e decretos. O TCU estabeleceu em 2020 a “Estratégia de Fiscalização do TCU em Segurança da Informação e Segurança Cibernética 2020-2023”. A SGD/ME estabeleceu em 2022 o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI).

2.5. Nesse caminho, as exigências impostas à APF são substancialmente maiores que a capacidade da equipe de TI da ANAC, e para suprir essa necessidade é comum no mercado e em órgãos da APF se recorrer a contratação de serviços especializados de segurança.

(...)

2.7. A ANAC/STI atualmente não dispõe de um ou mais contratos para lidar com uma parte significativa do grande arcabouço de disciplinas e tarefas operacionais relacionas a segurança cibernética e segurança da informação. Sendo assim, dado todo o contexto anterior da importância da segurança da informação, é imprescindível que a STI/ANAC disponha de contrato de serviço técnico especializado que possa complementar e permitir que a STI/ANAC evolua a abrangência e maturidade dos processos relacionados ao tema.
2.8. Cumpre ainda esclarecer que a STI/ANAC dispõem no contrato de suporte de infraestrutura de TI (Contrato n° 21/ANAC/2021) do serviço de NOC, ou Network Operation Center, que opera em regime 24x7 e que tem o principal objetivo de monitorar a disponibilidade de serviços de TI e reagir no caso de incidentes diversos no sentido de reativar os serviços. Esse serviço, contudo, não tem o mister para lidar com ataques cibernéticos, pois requer equipe de TI com habilidades específicas.
2.9. Para a defesa cibernéticas, a prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos (equipe ETIR), faz-se mister dispor de serviço em regime de 24x7 que possa monitorar os serviços e a infraestrutura de TI da ANAC. Este serviço é geralmente denominado SOC. O SOC, ou Security Operations Center (Centro de operações de segurança, em tradução livre), tem por objetivo maior o de responder a quaisquer incidentes que venham a ocorrer, fazendo uso de uma gama de soluções e tecnologias, desde sistemas de gerenciamento de eventos (SIEM), SOAR (Security Orchestration, Automation and response) até firewalls para detecção de invasão. Com esse tipo de monitoramento a mitigação das ocorrências acontecem de forma muito eficaz. Além disso, o SOC tem como atividade a execução contínua de verificação de vulnerabilidades da rede em busca de ameaças e fraquezas do sistema verificado. Dentre as vantagens do SOC, podem ser destacados: monitoramento em tempo real; eficiência no tratamento de incidentes; equipe de segurança especializada; redução de custos/danos; e serviço personalizável, de acordo com nas necessidades de cada empresa.
 

Para o atendimento dessa demanda constituiu-se a Equipe de Planejamento da Contratação pela Portaria nº 15003, de 10 de julho de 2024 (sei! 10278111).

Como resultado de seu trabalho, a Equipe de Planejamento da Contratação indicou no Estudo Técnico Preliminar (ETP) 21/2023 (sei! 11356310) e no Termo de Referência (TR) 9/2024 (sei! 11356293) a contratação pelo valor de referência R$ 9.184.874,58 (nove milhões, cento e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), adotando-se a vigência contratual de 24 (vinte e quatro) meses. Anota-se que o valor da contratação relaciona-se com o período total de vigência (24 meses), conforme detalhado no quadro a seguir:

VALOR DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM SECURITY OPERATION CENTER - SOC (Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 2023)
Grupo Item Objeto Custo mensal Custo unitário Custo 2 anos Observação
1 1 Apoio à Gestão de Segurança R$ 40.529,86   R$ 972.716,64  
2 Gestão de Ativos e Configuração Segura R$ 19.554,94   R$ 469.318,56  
3 Gestão de Conta, Controle de Acesso e Auditoria R$ 19.554,94   R$ 469.318,56  
4 Gestão de incidentes de segurança da informação (Blue Team) R$ 46.529,04   R$ 1.116.697,06  
5 Monitoramento e correlação de eventos de segurança da informação R$ 47.158,19   R$ 1.131.796,56  
6 Serviço de contratação de pacotes adicionais de 500 EPS da ferramenta SIEM por 12 meses R$ 3.333,33 R$ 8.000,00 R$ 80.000,00 Contratação por demanda. Custo mensal estimado.
7 Gestão de Vulnerabilidades R$ 27.488,50   R$ 659.724,00  
8 Solução de gerenciamento de vulnerabilidades de segurança R$ 6.000,00   R$ 144.000,00  
9 Segurança de Redes R$ 27.488,50   R$ 659.724,00  
10 Segurança de Aplicação R$ 27.488,50   R$ 659.724,00  
    TOTAL GRUPO 1 R$ 265.125,81   R$ 6.363.019,38  
2 11 Inteligência de Ameaças Cibernéticas R$ 32.000,00   R$ 768.000,00  
3 12 Testes de Invasão R$ 85.577,30 R$ 8.557,73 R$ 2.053.855,20 Contratação por demanda. Custo mensal estimado.
    VALOR TOTAL R$ 382.703,11   R$ 9.184.874,58  

A proposta de licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço, foi submetida à Procuradoria Federal Especializada junto à Anac, vide Nota Técnica nº 364/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10477900), que se manifestou junto ao Parecer nº 9/2025/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 11121537), aprovado pelo Despacho nº 4/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 11121545) e Despacho nº 18/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 11121548).

Os apontamentos registrados no predito parecer foram atendidos, de acordo com as respectivas competências, na Nota Técnica nº 29/2025/GEIT/STD (sei! 11148458) e no Parecer nº 4/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11143093).

Ao fim, julga-se que, diante do relatado, a proposta de contratação figura-se apta para a submissão à Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora, nos termos do inciso V, art. 9º, do Regimento Interno c/c art. 3º da IN ANAC nº 29/2009 e alterações.

conclusão

Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para que autorize o encaminhamento do processo à Assessoria Técnica (ASTEC), com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da  Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

Posteriormente, para a continuidade da contratação, faz-se necessário o retorno do processo a esta GTLC/SAF.
 

(assinado eletronicamente)

FABIANO BENTO

Analista Administrativo

 

  1. De acordo;

  2. Encaminhe-se na forma proposta.

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

  1. De acordo;

  2. Encaminhe-se na forma proposta.

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

  1. De acordo;

  2. Encaminhe-se os autos à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

    (assinado eletronicamente)

    ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

    Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 04/04/2025, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 04/04/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 04/04/2025, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 07/04/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11375997 e o código CRC 57EEFB3A.




Referência: Processo nº 00058.007264/2023-23 SEI nº 11375997