RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.007264/2023-23
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
RELATOR: ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
descrição dos fatos
Trata-se de pedido submetido pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF para autorização de realização de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de Segurança da Informação para a implantação de um Security Operation Center - SOC, envolvendo serviços de gerenciamento, monitoramento, detecção e resposta a incidentes de segurança, de gestão de vulnerabilidades, de gestão de ativos e configuração segura, de gestão de conta, controle de acesso e auditoria, de apoio à gestão de segurança, serviços de inteligência de ameaças cibernéticas e de testes de invasão.
O processo foi iniciado em 2023 pela Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, hoje Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD, por meio do Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI! 8206616), tendo sido a Equipe de Planejamento da Contratação designada pela Portaria 11234 (SEI! 8579027), alterada posteriormente pelas Portarias 13683 (SEI! 9585557) e 15003 (SEI! 10278111), composta por servidores representantes das áreas técnica, administrativa e requisitante, responsáveis pelas as atividades das etapas de planejamento da contratação e acompanhamento da fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
A Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Mapa de Riscos (SE! 11076848) e as versões iniciais do Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI! 10482085) e do Termo de Referência 9/2024 (SEI! 10801063). Ato contínuo, a Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC realizou a pesquisa de preços (SEI! 10767645), seguindo as regras da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, publicada pela Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do então Ministério da Economia.
Adicionalmente, a SAF procedeu com a designação de servidores para atuarem como Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio (SEI! 10508164), tendo em vista o disposto nos arts. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e 3º e 4º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023 (SEI! 8237312).
A GTLC, por sua vez, incluiu no processo a Minuta de Edital de Licitação (SEI! 10613281) e a minuta de contrato (SEI! 10477755), conforme modelo padrão da Advocacia Geral da União, "atualizadas em maio de 2023, adequadas à Lei nº 14.133/2021, as quais apresentam os ajustes promovidos em relação aos modelos disponibilizados pela AGU, conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação" (SEI! 10477900), bem como encaminhou o processo à Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil, bem como à SAF, objetivando a aprovação do Termo de Referência e o posterior envio para análise da Procuradoria Federal junto à ANAC - PF-ANAC. A disponibilidade orçamentária foi informada pelo Despacho SEI! 10905221, assim como a aprovação do Termo de Referência e o encaminhamento dos autos à PF-ANAC. Em 2025, a disponibilidade foi reafirmada pelo Despacho 11245487, após nova solicitação da GTLC (SEI! 11136872).
A PF-ANAC, no âmbito do Parecer 9/2025/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (SEI! 11121537), se manifestou pela "no sentido da aprovação da minuta do edital do pregão eletrônico e dos respectivos anexos, condicionada ao prévio atendimento das recomendações formuladas" no parecer, "em especial nos itens 11, 14, 15, 16, 19, 20, 24, 27, 32, 39, 41, 51, 52, 53, 61, 62, 83, 84, 106 a 109, 111 a 114, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise jurídica deste órgão de consultoria". O Parecer foi aprovado parcialmente e complementado pelo Despacho de Aprovação 218/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI! 11121548).
As recomendações da PF-ANAC foram analisadas e justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação (SEI! 11148458) e pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos (SEI! 11143093), após as quais foram inseridas novas versões do Estudo Técnico Preliminar (SEI! 11356310) e anexos (SEI! 11379094), do Termo de Referência (SEI! 11356293) e anexos (SEI! 11379105), bem como a inclusão do "Anexo I - Modelo de Proposta Comercial e Preços (11312344)".
Por meio da Nota Técnica 130 (SEI! 11375997), a SAF submeteu o pedido de autorização de realização de licitação à Assessoria Técnica - ASTEC que, em 08/04/2025, distribuiu (SEI! 11392973) o processo para esta relatoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020.
É o relatório.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 22/04/2025, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 11419187 |