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Nota Técnica nº 214/2025/GTLC/GEST/SAF

Informa sobre o resultado do Pregão 90006/2025

 

Esta nota técnica tem como objetivo informar os resultados do Pregão nº 90006/2025, realizado para a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para prestação de serviços técnicos especializados de Segurança da Informação para a implantação de um Security Operation Center - SOC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Conforme o disposto no art. 54º, §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a convocação das empresas foi realizada por meio da publicação do Aviso de Licitação nos seguintes canais: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial da União (11526226), Jornal de grande circulação (11475173), Portal de compras do governo federal (compras.gov.br) e no portal da ANAC - https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/pregoes_andamento. A sessão pública foi agendada para o dia 15 de maio de 2025, respeitando o interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a data de publicação e a abertura da licitação.

Foram recebidos 24 (vinte e quatro) pedidos de esclarecimentos, todos respondidos dentro do prazo previsto em lei e no Edital (11491813, 11498850, 11501252, 11501254, 11505795, 11505797, 11519089, 11519090, 11519088, 11526210, 11526212, 11531212, 11531218, 11531230, 11531234, 11531342, 11540254, 11537741, 11537738, 11537736115377271153773911539219 e 11539560. Todas as respostas foram publicadas no Portal Compras.gov.br e disponibilizadas aos concorrentes.

Não houve impugnações ao Edital desta licitação.

No dia e hora previamente designados, conforme relato constante dos Termos de julgamento e habilitação (1161389911619383 e 11566958), a sessão pública foi iniciada com participação de 21 (vinte e uma) empresas para o Grupo 1; 18 (dezoito) empresas para o item 11; e 24 (vinte e quatro) empresas para o Item 12, garantindo, assim, competição na disputa do Pregão.

Após a fase de lances, a empresa licitante Diazero Consultoria em Segurança Online Ltda, inscrita no CNPJ 24.049.760/0001-51, foi classificada em primeiro lugar para o Grupo 1, com o melhor lance no valor de R$ 3.878.103,44 (três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, cento e três reais e quarenta e quatro centavos). A licitante apresentou sua Proposta Comercial (11613895), que foi analisada e, após a realização de diligências (11613938 e 11619449), constatou-se o atendimento às especificações previstas no edital e seus anexos. Diante do cumprimento das exigências, a proposta comercial foi aceita com a aprovação da equipe de planejamento da contratação (11650276). A licitante apresentou todos os documentos exigidos no edital para habilitação (11613930), e, assim, a Diazero Consultoria em Segurança Online Ltda foi habilitada e declarada vencedora do Grupo 1 do certame.

Nos momentos posteriores ao término do julgamento das propostas e ao ato de habilitação, nos termos do art. 40 do IN SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, foi aberto prazo para que as licitantes manifestassem, em campo próprio no sistema, sua intenção de recorrer das decisões. As empresas Kryptus Segurança da Informação S.A. e S3ecurity Tecnologia Serviços de Informática Ltda apresentaram intenção de recurso em relação às fases de julgamento e habilitação.

Os recursos foram avaliados pelo Pregoeiro, com o apoio da Equipe de Planejamento da Contratação da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD), que se manifestou por meio da Nota Técnica nº 130/2025/GEIT/STD (11623711). Os recursos foram julgados IMPROCEDENTES, decisão esta devidamente consubstanciada no Anexo Decisão do Pregoeiro - Recursos Grupo 1 (11625214).

Na conclusão da fase de lances, a licitante Ish Tecnologia S/A, inscrita no CNPJ 01.707.536/0001-04, destacou-se como a melhor classificada para o Item 11, apresentando o valor final de R$ 397.992,00 (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e dois reais). A Proposta Comercial (11588100) submetida pela licitante foi examinada e, após a condução de diligências (11619446), verificou-se a conformidade com as especificações estipuladas no edital e seus anexos. Verificado o cumprimento dos requisitos, a proposta obteve aprovação da equipe de planejamento da contratação (11650276). Com a apresentação completa dos documentos exigidos para habilitação (11588097), a Ish Tecnologia S/A foi declarada habilitada e vencedora do Item 11 do certame.

 

Concluídas as etapas de julgamento das propostas e de habilitação, e em conformidade com o art. 40 da IN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, abriu-se prazo para que as licitantes registrassem, via sistema, sua intenção de interpor recursos. A empresa Network Secure Segurança da Informação Ltda manifestou intenção de recorrer quanto à fase de julgamento, enquanto a Vortex It Security Ltda contestou tanto a fase de julgamento quanto a de habilitação.

Os recursos foram examinados pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Planejamento da Contratação da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD), que emitiu parecer pela Nota Técnica nº 127/2025/GEIT/STD (11599606). As contestações foram julgadas IMPROCEDENTES, com fundamentação detalhada no Anexo Decisão do Pregoeiro - Recursos Item 11 (11615760).

Por fim, para o Item 12, a empresa Network Secure Segurança da Informação Ltda foi a melhor classificada com valor proposto de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para o item. Sua Proposta Comercial (11566459) foi analisada, com o aval da equipe de planejamento da contratação (11650276) foi aceita. Os documentos de habilitação apresentados (11566458) atendiam as exigências do Edital e seus anexos, assim a empresa NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA foi declarada habilitada e vencedora do Item 12 do certame.

Finalizadas as etapas de julgamento das propostas e de habilitação, e em conformidade com o art. 40 da IN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, foi concedido prazo para que as licitantes registrassem, por meio do sistema, sua intenção de interpor recursos. Não houve, contudo, qualquer manifestação por parte das empresas licitantes.

Diante do exposto e em conformidade com o inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o art. 8º e o anexo da Instrução Normativa nº 212 desta Autarquia, de 19 de maio de 2025, e a legislação aplicável à modalidade de licitação por pregão, submetemos os procedimentos do Pregão nº 90006/2025 à apreciação do Superintendente de Administração e Finanças, para análise dos recursos interpostos contra os resultados do Grupo 1 e do Item 11.

Mantida a decisão do Pregoeiro de julgar os recursos improcedentes e considerando a regularidade do processo licitatório, recomenda-se que o Superintendente de Administração e Finanças proceda à adjudicação do Grupo 1 à empresa vencedora e à homologação do respectivo grupo no sistema de Compras Governamentais (compras.gov.br), nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. O mesmo procedimento deverá ser adotado para o Item 11..

Para o Item 12, não houve interposição de recursos. Considerando a regularidade dos procedimentos adotados durante a condução do item no certame, recomenda-se a adjudicação à empresa declarada vencedora e a subsequente homologação.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

Bruno Silva Fiorillo

Pregoeiro

 

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 09/06/2025, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 09/06/2025, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 09/06/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11615777 e o código CRC 40F48239.




Referência: Processo nº 00058.007264/2023-23 SEI nº 11615777