Nota Técnica nº 3/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF
assunto
Contratação de serviços contínuos de transporte rodoviário de carga local, intermunicipal e interestadual, compreendendo bens patrimoniais, equipamentos, materiais de expediente, arquivos e demais bens patrimoniais e demais objetos de propriedade ou de interesse da Contratante, bem como mobiliário, bagagens e veículos de propriedade de seus servidores removidos a critério da Administração, atendendo às necessidades das unidades da Agência Nacional de Aviação Civil.
sumário executivo
Trata-se de solicitação advinda da Coordenadoria de Serviços Logísticos - COSERV/GTSG/GLOG/SAF, objetivando a contratação acima descrita, uma vez que o contrato atualmente em vigor (08/ANAC/2020) deixará de vigorar em 13 de julho de 2025, sem possibilidade de prorrogação. O serviço de transporte rodoviário interestadual, intermunicipal e local de mobiliário em geral, cargas, documentos, bagagens e demais objetos de propriedade ou de interesse da ANAC, em âmbito nacional, bem como de seus servidores quando amparados pela legislação em vigor, é essencial para o desenvolvimento das atividades da Agência.
justificativa
A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, nas suas atividades corriqueiras, assim como em situações pontuais, necessita, regularmente, fazer uso de serviços de transporte rodoviário de cargas/documentos em território nacional. Tal necessidade deriva da dispersão geográfica da atuação da ANAC, que em função das suas atribuições legais, exige presença em diversas localidades espalhadas pelo país. Em função dessa necessidade, o serviço vem sendo contratado regularmente pela Agência há vários anos. Como se trata de serviço essencial pra prover serviços logísticos de qualidade, o serviço deve ser enquadrado como serviço de natureza continuada.
A contratação terá como objeto prestação de serviços contínuos de transporte rodoviário interestadual, intermunicipal e local de mobiliário em geral, cargas, documentos, bagagens, veículos e demais objetos de propriedade ou de interesse da ANAC em âmbito nacional, bem como de seus servidores, quando amparados pelo Decreto n° 4.004, de 8 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto n° 4.063/2001 (ou legislação aplicável).
O serviço de transporte rodoviário interestadual, intermunicipal e local de mobiliário em geral, cargas, documentos, bagagens e demais objetos de propriedade ou de interesse da ANAC, em âmbito nacional, bem como de seus servidores, quando amparados pela legislação em vigor, é essencial para o desenvolvimento das atividades da Agência.
Tendo em vista que o Contrato n° 08/ANAC/2020, que atualmente atende a Agência, encerra-se em 13 de julho de 2025 e não poderá ser prorrogado, é necessária a realização de nova contratação para atendimento das necessidades do órgão.
Da não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização
Conforme estabelecido no art. 19, II, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, além do art. 10, parágrafo único, da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, a não utilização do catálogo eletrônico de padronização deve ser justificada.
No presente processo, não foi utilizado o referido catálogo pois o serviço de transporte rodoviário ainda não consta como padronizado no mesmo (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao).
ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais
A metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência para a vindoura contratação foi baseada em pesquisa de contratações similares em âmbito federal realizada pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que embasou a tabela original apresentada no Estudo Técnico Preliminar, abordado no tópico 6 desta Nota Técnica, e por solicitação de cotação de preços praticados no mercado com o apoio da GTLC/GEST/SAF, do que decorreu a inserção da tabela atualizada contida no item 1.1 da minuta de Termo de Referência, tratado no tópico 7 deste documento.
Elaboração do Estudo técnico preliminar
O Estudo Técnico Preliminar nº 4/2025 (SEI 11356688) seguiu o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
A minuta do Termo de Referência (SEI 11356719) foi elaborado no módulo "Artefatos Digitais" do portal Compras.gov.br, o qual adota o modelo instituído pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para contratação de serviços contínuos com ou sem dedicação de mão de obra exclusiva (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia).
Foram seguidos os padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU.
Complementarmente, as alterações, inclusões e supressões realizadas na minuta do Termo de Referência padronizada da AGU, foram registradas conforme a formatação visual sugerida pelo Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação.
documentos relacionados
Documento de Formalização de Demanda (SEI 9825680).
Portaria SAF/ANAC nº 16.240/2025 (SEI 11073448).
Estudo Técnico Preliminar nº 4/2025 (SEI 11356688).
Matriz de Risco nº 1/2025 (SEI 11347806).
Minuta do Termo de Referência nº 16/2025 (SEI 11356719).
conclusão
Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Gerência Técnica de Licitações e Contratos, e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.
|
(assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
|
DARLESSON ALVES DO CARMO Integrante da EPC Portaria nº 16.240, de 23/01/2025 |
RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA Integrante da EPC Portaria nº 16.240, de 23/01/2025 |
KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ Integrante da EPC Portaria nº 16.240, de 23/01/2025 |
PAMELA ALVES DA COSTA Integrante da EPC Portaria nº 16.240, de 23/01/2025 |
| | Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 31/03/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Albuquerque de Oliveira, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 31/03/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Pamela Alves da Costa, Assistente, em 31/03/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz, Assistente, em 31/03/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11347539 e o código CRC F613AF35. |
| Referência: Processo nº 00058.022510/2024-58 | SEI nº 11347539 |