Despacho
Referência: Processo nº 00058.022510/2024-58
Assunto: Disponibilidade Orçamentária
Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica 3/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (11347539), a qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de serviços contínuos de transporte rodoviário de carga local, intermunicipal e interestadual, compreendendo bens patrimoniais, equipamentos, materiais de expediente, arquivos e demais bens patrimoniais e demais objetos de propriedade ou de interesse da Contratante, bem como mobiliário, bagagens e veículos de propriedade de seus servidores removidos a critério da Administração, atendendo às necessidades das unidades da Agência Nacional de Aviação Civil.
Trata-se de solicitação advinda da Coordenadoria de Serviços Logísticos - COSERV/GTSG/GLOG/SAF, objetivando a contratação acima descrita, uma vez que o contrato atualmente em vigor (08/ANAC/2020) deixará de vigorar em 13 de julho de 2025, sem possibilidade de prorrogação. O serviço de transporte rodoviário interestadual, intermunicipal e local de mobiliário em geral, cargas, documentos, bagagens e demais objetos de propriedade ou de interesse da ANAC, em âmbito nacional, bem como de seus servidores quando amparados pela legislação em vigor, é essencial para o desenvolvimento das atividades da Agência;
A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em e R$ 119.268,00 (cento e dezenove mil duzentos e sessenta e oito reais);
Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:
|
DESCRIÇÃO |
DETALHAMENTO |
|
Nº Ordem |
250.597 |
|
UGR |
113238 |
|
Programa de Trabalho/PTRES |
26122003220000001 / 225227 |
|
Tipo de Ação |
Atividade |
|
Fonte de Recurso |
1050 |
|
Natureza da Despesa |
339039 |
Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com o Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:
|
EXERCÍCIO FINANCEIRO |
VALOR R$ |
|
2025 |
60.838,73 |
|
2026 |
58.429,27 |
|
TOTAL |
119.268,00 |
É importante destacar que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. A contratação se trata de despesa estimativa, cujo valor pode variar conforme a demanda de serviços a serem solicitados à empresa, o montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.
|
Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação. |
Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1. Aprovo os termos da Nota Técnica 3/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (11347539);
2. Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1.Aprovo os termos da Nota Técnica 3/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (11347539);
2. Aprovo da disponibilidade orçamentária.
|
|
MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA Coordenador COORC |
TULIO CAMARGO DA SILVA Gerente GTPO |
SILVIA DE SOUSA BARBOSA Gerente GEST |
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR Superintendente SAF Ordenador de Despesas |
| | Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 08/04/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 08/04/2025, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 08/04/2025, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 09/04/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11375088 e o código CRC 968A9AC3. |
| Referência: Processo nº 00058.022510/2024-58 | SEI nº 11375088 |