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Nota Técnica nº 28/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF

assunto

Contratação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos e São Paulo/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição.

sumário executivo

Trata-se de solicitação advinda da Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Coorporativas - CPCON, visando a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais das dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São Paulo-SP e São José dos Campos-SP, em substituição ao Contrato nº 02/ANAC/2021-RRSP, cujo vencimento ocorrerá em 01/05/2025, com impossibilidade legal de novas prorrogações. Adicionalmente, este novo contrato visa também substituir o Contrato nº 02/ANAC/2022-RRSP, de manutenção predial em São José dos Campos - SP, cujas dependências foram reduzidas, possibilitando, portanto, a redução do contrato de manutenção.

justificativa

Em razão da proximidade do término da vigência do Contrato nº 02/ANAC/2021-RRSP faz-se necessário promover novo certame licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de vigilância. A devolução de área de escritório na ANAC São José dos Campos também acarretou na menor necessidade de serviços de manutenção, o que será atendido por esse novo contrato.

A continuidade dos serviços visa garantir a manutenção das condições de funcionalidade, salubridade, segurança e conforto, possibilitando a plena operação das instalações ocupadas pela ANAC em São Paulo, além de efetuar a adequação do contrato de manutenção de São José dos Campos à nova área de escritório. 

As atividades definidas no Termo de Referência para o posto de trabalho terceirizado não se confundem com as atribuições dos cargos de carreira da ANAC, razão pela qual se pretende que os serviços continuem sendo prestados de forma indireta, nos termos do art. 1º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

A Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, recomenda a execução indireta de tais serviços, conforme excerto abaixo transcrito:

“Art. 1º No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, serão preferencialmente objeto de execução indireta, dentre outros, os seguintes serviços:

(...)

XV - manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis;

A execução indireta desses serviços, por meio da contratação de empresa especializada, permite que a Administração Pública usufrua de mão de obra já qualificada tecnicamente para as tarefas inerentes à prestação dos serviços específicos. A iniciativa privada, por reunir melhores condições de investir em recursos materiais e humanos nos serviços em apreço, pode oferecer serviços de melhor qualidade.

Da não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização

Conforme estabelecido no art. 19, II, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, além do art. 10, parágrafo único, da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, a não utilização do catálogo eletrônico de padronização deve ser justificada.

No presente processo, não foi utilizado o referido catálogo pois o serviço de vigilância ainda não consta como padronizado no mesmo (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao).

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais

O dimensionamento do quantitativo de mão de obra, materiais e equipamentos foi realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria/SAF nº 14.368/2024 (SEI! 9922656), com base na experiência dos últimos anos e nas especificações das instalações prediais, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar nº 63/2024 (SEI! 10912387).

A metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência para a vindoura contratação está consubstanciada na NOTA TÉCNICA Nº 27/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (SEI! 10912688) e na Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI! 10924209) elaborada pelo servidor Darlesson Alves do Carmo.

Elaboração do Estudo técnico preliminar

O Estudo Técnico Preliminar nº 63/2024 (SEI!10912387 ) seguiu o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.

ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

A minuta do Termo de Referência (SEI! 10912672) foi elaborado no módulo "Artefatos Digitais" do portal compras.gov.br, o qual adotada o modelo instituído pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para contratação de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia, versão novembro/2024).

Foram seguidos os padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU.

Complementarmente, as alterações, inclusões e supressões realizadas na minuta do Termo de Referência padronizada da AGU, foram registradas conforme a formatação visual sugerida pelo Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação. 

ESCOLHA DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA

A opção pela conta vinculada apresenta o melhor custo-benefício, considerando que a Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Coorporativas - CPCON, responsável pela gestão do referido contrato, está devidamente estruturada para a sua correta operacionalização, contribuindo de forma efetiva para o gerenciamento de riscos. Adicionalmente, é utilizado como ferramenta de operacionalização o sistema disponibilizado pela a Administração em contratos.gov.br. Ainda, o fluxo de autorizações e movimentações da conta vinculada está estruturado e plenamente operacional pela Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custo - CFIC.  O pagamento pelo Fato Gerador, nesse momento, incorreria em maiores custos devido à necessidade de treinamento da equipe e à readequação da força de trabalho da SAF.

documentos relacionados

Documento de Formalização de Demanda (SEI! 9838192).

Portaria 14.368/2024 (SEI! 9922656).

Estudo Técnico Preliminar nº 49/2024 (SEI! 10912387).

Matriz de Risco nº 9/2024 (SEI! 10912653).

Nota Técnica Nº 27/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (SEI! 10912688).

Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI! 10924209).

Minuta do Termo de Referência nº 92/2024 (SEI! 10912672).

conclusão

Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Gerência Técnica de Licitações e Contratos, e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.

 

(assinado Eletronicamente)

(Assinado Eletronicamente)

(Assinado Eletronicamente)

(Assinado Eletronicamente)

PAMELA ALVES DA COSTA

Integrante da EPC

Portaria nº 14.368, de 16/04/2024

KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ

Integrante da EPC

Portaria nº 14.368, de 16/04/2024

DARLESSON ALVES DO CARMO

Integrante da EPC

Portaria nº 14.368, de 16/04/2024

RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

Integrante da EPC

Portaria nº 14.368, de 16/04/2024


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 26/12/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz, Assistente, em 26/12/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pamela Alves da Costa, Assistente, em 26/12/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Albuquerque de Oliveira, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 26/12/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10913085 e o código CRC 3BBFB127.




Referência: Processo nº 00058.023578/2024-54 SEI nº 10913085