Timbre

LISTA DE VERIFICAÇÃO

(Licitação para Compras e Serviços, exceto engenharia e TIC)[A1] 


 

 

VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?[i]

S

00058.023578/2024-54

 

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?[ii]

S

 00058.023578/2024-54

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?[iii]

S

Portaria 14368 (9922656

Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções? [iv]

S

Portaria 14368 (9922656)

Consta documento de formalização de demanda?[v]

s

9838192

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?[vi]

 S

9864685

 

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?[vii]

S

10663091

Há Estudo Técnico Preliminar?[viii]

S

 ETP 10912387

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?[ix]

S

ETP 10912387

Há Análise de Riscos?[x]

S

10912653

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?[xi]

Não se aplica

 

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?[xii]

S

ETP 10912387  

Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade?14

S

ETP 10912387

 

Há termo de referência?[xiii]

S

 

10912672

 

Foi certificada a utilização do Sistema TR Digital ou o atendimento das regras e procedimentos da IN ME 81/2022? [xiv]

S

10912672

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?[xv]

N

NT 28 10913085

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

S

 

NT 28 10913085

 

Foi certificado que o TR está alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração? [xvi]

S

NT 28 10913085

 

O TR contempla definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução, requisitos da contratação, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de medição e de pagamento, forma de seleção do fornecedor, estimativas do valor da contratação e, não se tratando de registro de preços, adequação orçamentária? [xvii]

S

NT 28 10913085

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo[xviii]?

S

Termo de Referência, item 8  (10912672)

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas?

S

Termo de Referência, item 8 (10912672)

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las?[xix]

NA

Termo de Referência, item 8 (10912672)

Ao final da elaboração do TR, houve avaliação quanto à necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011? [xx]

NA

 

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?[xxi]

N

NT 31 11133652

Os autos estão instruídos com o edital da licitação? [xxii]

S

11133300

Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação? [xxiii]

NA

 

Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização?[xxiv]

S

NT 31 ​​​​​​​11133652

Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade?

NA

 

Foi mantida no edital cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado? [xxv]

S

TR - item 7.47 10912672

Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos? [xxvi]

NA

 

Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos? [xxvii]

S

NT 31 ​​​​​​​11133652

 

[i] Obs.: Dispõe a ON-AGU 2/2009: “os instrumentos dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como os respectivos aditivos, devem integrar um único processo administrativo, devidamente autuado em sequência cronológica, numerado, rubricado, contendo cada volume os respectivos termos de abertura e encerramento.”

[ii] Decreto nº 8.539/2015 e art. 12, VI, da Lei 14133/21

[iii] Art. 7º, caput, da Lei 14133/21

[iv] Art. 7º, §1º, da Lei 14133/21. Art. 12 do Decreto 11246/22.

[v] O DFD é documento obrigatório que deve constar em qualquer processo de contratação, conforme art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei 14133/21. A regra é que o DFD já tenha sido elaborado para os fins do PCA. Neste caso, é salutar que haja a juntada de sua cópia nos autos. Entretanto, nos casos previstos no art. 7º do Decreto nº 10.947/22, há a dispensa do registro da contratação no plano anual, o que implica na não elaboração, naquela oportunidade, do DFD. Então, nesta hipótese, o DFD constará apenas do processo de contratação direta, conforme art. 12, VII e §1º, da Lei 14133/21 e art. 7º do Decreto 10947/22, já citados.

[vi]. Destaque-se que, para as contratações da Lei nº 14133/21, aplica-se, quanto ao Plano de Contratações Anual, apenas o Decreto nº 10947/22 e não a IN SEGES/ME nº 1/2019, conforme Nota n. 00001/2021/CNMLC/CGU/AGU. Quanto a esse Decreto, atentar para as exceções da obrigatoriedade de registro dispostas no seu art. 7º, informações classificadas como sigilosas, as contratações feitas por suprimento de fundos e pequenas compras e serviços de pronto pagamento do art. 95, §2º, todos da Lei nº 14133/21.

[vii] Art. 18 da Lei 14133/21

[viii] Art. 18, §1º, da Lei 14133/21

[ix] Art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei 14133/21.

Obs.: os incisos obrigatórios são:

“I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

[...]

IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

[...]

 VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

[...]

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

[...]

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.”

[x] Art. 18, X, da Lei nº 14133/21. Cabe ressaltar que a análise de riscos não se confunde com a matriz de alocação de riscos, já que aquela é ato interno de planejamento da contratação, enquanto esta é cláusula contratual de pactuação de riscos com o contratado.

[xi] Art. 18, §2º, da Lei 14133/21

[xii] Art. 5º e art. 11, I e IV, da Lei 14133/21

Obs.: Recomenda-se a consulta ao “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, da CGU/AGU, que contém orientações indispensáveis para a contratação de determinados objetos.

[xiii] Art. 18, II, da Lei 14133/21; IN ME nº 81/2022.

[xiv] Art. 4º da IN ME nº 81/2022.

[xv] Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas; art. 9º, §3º, da IN ME nº 81/2022.

[xvi] Art. 7º da IN ME nº 81/2022.

[xvii] Art. 9º da IN ME nº 81/2022. Embora os modelos devam contemplar todos esses elementos, é recomendável conferir se eles estão presentes na versão final.

[xviii] art. 18, inciso IX, da Lei nº 14.133, de 2021.

[xix] O artigo art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, preceitua que “o processo de licitação pública... somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Já o art. 70, III estabelece que as exigências de habilitação poderão ser dispensadas nos casos especificados no item da lista de verificação. A combinação da disposição constitucional com a disposição legal resulta que as exigências de qualificação técnica e econômica nas situações retratadas no art. 70, III, deve ser excepcional e justificada.

[xx] Art. 10 da IN ME nº 81/2022.

[xxi] Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas.

[xxii] Art. 18, V, da Lei 14133/21.

[xxiii] Art. 24, par. ún., da Lei 14133/21.

[xxiv] Art. 19, IV e §2º, e art. 25, §1º, da Lei nº 14.133/21.

[xxv] Art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/21. Embora os modelos de editais devam trazer essa cláusula, o item da Lista é uma cautela para confirmar que a versão final manteve essa cláusula obrigatória.

[xxvi] Art. 9º, I, “a”, e art. 16 da Lei nº 14.133/21.

[xxvii] Art. 9º, I, “a”, e art. 15 da Lei nº 14.133/21.

 

 

VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta orçamento estimado com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação?[i]

S

1091234010924209​​​​​​​ e 10912688

Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto? [ii]

S

10912688

Foi certificado que o estimado preço foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo? [iii]

S

10912688

Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados? [iv]

NA

 

A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021? [v]

S

10912688

Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes? [vi]

S

10912688

Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano? [vii]

S

10912688

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas? [viii]

S

10912688

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo? [ix]

S

10912688

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação?[x]

S

10912688

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável?[xi]

S

10912688

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado?[xii]

S 10912688

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita?[xiii]

S

10912688

Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação?[xiv]

NA

 

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? [xv]

S

10912688

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?[xvi]

NA

 
 

[i] Art. 18, IV, da Lei 14133/21. Art. 9º da IN Seges 65/21, c.c. art. 30, X, da IN Seges 5/2017;

[ii] Art. 23 da Lei 14133/21.

[iii] Art. 6º, §5º, da IN Seges nº 65/21.

[iv] Art. 6º, §6º, da IN Seges nº 65/21.

[v] Art. 3º da IN Seges 65/21.

[vi] Art. 5º e §1º da IN Seges nº 65/21.

[vii] Art. 5º, II, da IN Seges 65/21.

[viii] Art. 5º, IV, e art. 6º, §5º, da IN Seges 65/21.

[ix] Art. 5º, IV, da IN Seges 65/21.

[x] Art. 5º e §2º, inc. I, da IN Seges 65/21.

[xi] Art. 5º e §2º, inc. II, da IN Seges 65/21.

[xii] Art. 5º e §2º, inc. III, da IN Seges 65/21. Prevê o art. 4º da IN Seges 65/21, referido no item: “Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.”

[xiii] Art. 5º e §2º, inc. IV, da IN Seges 65/21.

[xiv] Art. 18, XI, da Lei 14133/21. Art. 10 da IN Seges 65/2021.

[xv] Prevê o art. 3º do referido Decreto: “Art. 3º A celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio serão autorizadas em ato do Ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República. § 1º  Para os contratos de qualquer valor, a competência de que trata o caput poderá ser delegada às seguintes autoridades, permitida a subdelegação na forma do § 2º: I - titulares de cargos de natureza especial; II - dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado; e III - dirigentes máximos das entidades vinculadas. § 2º  Para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a competência de que trata o caput poderá ser delegada ou subdelegada aos subsecretários de planejamento, orçamento e administração ou à autoridade equivalente, permitida a subdelegação nos termos do disposto no § 3º. § 3º  Para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a competência de que trata o caput poderá ser delegada ou subdelegada aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades, vedada a subdelegação.”

[xvi] Art. 16, I e II, da LC 101/2000. Obs. 1: ON AGU 52/2014: “As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000”.

 

 

 

 

VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?[i]

S  NT 28 10913085

Houve manifestação quanto à observância do princípio do parcelamento?[ii]

S

ETP 10912387

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?[iii]

S

NT 28 10913085

Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?[iv]

S

NT 28 10913085

Tratando-se de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital definiu o local da realização dos serviços? [v]

NA

 

Caso o edital tenha previsto valores mínimos de salário, foi certificado que não houve fixação em valor inferior ao definido em lei ou ato normativo? [vi]

NA

 

Foi observada a vedação de definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos? [vii]

NA

 

Foi observada a vedação de exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado? [viii]

NA

 

Consta do edital que durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato? [ix]

S

11133300​​​​​​​, subitem 2.7.8

Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?[x]

NA

 
 

[i] Art. 47, I, da Lei 14133/21

[ii] Art. 47, II, da Lei 14133/21

[iii] Art. 19, §2º, e art. 40, §1º, da Lei 14133/21

[iv] Art. 48 da Lei 14133/21

[v] Art. 47, §2º, da Lei 14133/21

[vi] Art. 48, II, da Lei 14133/21

[vii] Art. 48, III, da Lei 14133/21

[viii] Art. 48, VI, da Lei 14133/21

[ix] Art. 48, parágrafo único, da Lei 14133/21

[x] Art. 49 da Lei 14133/21

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Atualização: setembro/2024

Lista de Verificação – Compras e Serviços sem Mão de Obra, exceto engenharia e TIC                                                                                                                  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 10/02/2025, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11133607 e o código CRC 02308602.