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Nota Técnica nº 31/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos e São Paulo/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

 

REFERÊNCIAS

Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos;

Instrução Normativa SEGE/MPDG n. 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Instrução Normativa SEGES nº 58, de 08 de agosto de 2022 – que dispões sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP Digital;

Decreto nº 5.731, de 20/03/2006 que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de demanda da Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG para contratação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos e São Paulo/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição.

 

ANÁLISE

No Documento de Formalização da Demanda (9838192), elaborado nos termos do disposto no art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei nº 14.133/21, a GTSG informa que a contratação dos serviços em apreço justifica-se pela necessidade da prestação de serviços de manutenção predial para a ANAC em São Paulo, com rapidez e eficiência necessárias ao bom andamento dos trabalhos, possibilitando a manutenção de condições adequadas de funcionalidade, salubridade, segurança e conforto nas dependências ocupadas pela ANAC, suprida, atualmente pelo Contrato 02/ANAC/2021-RRSP, cujo vencimento ocorrerá em 01/05/2025 .

O Estudo Técnico Preliminar-ETP (10912387) foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação nomeada pela Portaria nº 14.368/2024 (9922656), atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.

Foi juntado ao processo a Matriz de Risco nº 9/2024 (10912653) elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação. 

Em atendimento ao previsto no art. 29 da Instrução Normativa nº 5/SLTI/MPOG a Equipe de Planejamento elaborou o Termo de Referência (10912672) tendo por base o modelo disponibilizado pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para contratação de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia, versão novembro/2024), seguindo os  padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU.

O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação que, após análise dos preços coletados, certificou que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, conforme consta da Nota Técnica 27 (10912688). O valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 488.942,40 (quatrocentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) para o período de 12 (dose) meses de contratação.

Registro que nessa contratação o orçamento estimado não é sigiloso, devendo ser divulgado juntamente com o Edital, quando deverá ser respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação. 

Conforme determinação constante do inciso XLI do art. 6º da Lei 14.133/2021 para contratação de serviços comuns de engenharia, cujo critério de julgamento seja o de menor preço, deverá ser utilizado a modalidade de licitação pregão.

Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista que a presente contratação não envolve serviços complexos, de grande vulto, bem como, de alta complexidade técnica ou econômico-financeira. 

A portaria de designação de pregoeiro e equipe de apoio encontra-se anexa (11133259).

Nesse sentido, recebendo o processo, esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos elaborou minuta de edital (11133300) e demais anexos: anexo II - modelo de procuração (10540150); Anexo III - minuta de termo de contrato (10540149); Anexo II - Modelo de Proposta Comercial (11133316); Anexo III - Minuta de Termo de Contrato (11133329); Anexo IV - Autorização complementar ao Termo de Contrato (11133419); Anexo V - Modelo de declaração de contratos firmados (11133561); e Anexo VI - Declaração de Responsabilidade Enquadramento Sindical (11133581).

Registro que a minuta de edital foi elaborada seguindo o código de formatação visual sugerido pelo Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:

A lista de verificação de licitação para compras e serviços elaborada pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União foi preenchida e anexada ao processo (11133607).

Registro que, para essa contratação, não foi solicitada reunião prévia com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC haja vista tratar-se de contratação já realizada pela Agência.  

 

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Portaria de designação de Pregoeiro (11133259);

Estudo Técnico Preliminar (10912387);

Minuta de Edital de Licitação (11133300);

Anexo I - Termo de Referência (10912672) ;

Anexo II - Modelo de Proposta Comercial (11133316);

Anexo III - Minuta de Termo de Contrato (11133329);

Anexo IV - Autorização complementar ao Termo de Contrato (11133419);

Anexo V - Modelo de declaração de contratos firmados (​​​​​​​11133561);

Anexo VI - Declaração de Responsabilidade Enquadramento Sindical (11133581);

Anexo VII - Planilha de Custo e Formação de Preços (11133589)

 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a minuta de edital estruturada à luz das normas vigentes, submetemos os autos à apreciação de Vossa Senhoria, solicitando os seguintes encaminhamentos:

À Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil;

À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido.

À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando:

  1. obtenção da autorização para abertura do procedimento licitatório, nos termos do art. 4º da IN-ANAC nº 29/2009;
  2. aprovação da minuta de edital (11133300), estudo técnico preliminar (10912387),  termo de referência (10912672) e minuta de termo de contrato (11133329) consoante o disposto no art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006;
  3. posterior encaminhamento à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do contido no art. 53 da Lei 14.133/2021, c/c o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006.

 

                           À consideração superior,

 

GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Analista Administrativo

 

 

  1. De acordo.
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

 

LAERTE RODRIGUES GIMENES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 10/02/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 10/02/2025, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.023578/2024-54 SEI nº 11133652