Despacho
Referência: Processo nº 00058.023578/2024-54
Assunto: Disponibilidade Orçamentária
Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica 31 (11133652), a qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos e São Paulo/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição.
Atualmente a prestação de serviço está sendo prestada pelo Contrato nº 02/ANAC/2021-RRSP, cujo vencimento ocorrerá em 01/05/2025, conforme Item 4.1 da Nota Técnica 31;
A despesa anual a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 488.942,40 (quatrocentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) para o período de 12 (dose) meses de contratação;
O valor mensal referente ao Item 1 (Prestação de Serviço) e 2 (Material de Reposição) a ser liquidado é de R$ 25.073,88 (vinte e cinco mil setenta e três reais e oitenta e oito centavos), totalizando um valor de R$ 300.886,56 (trezentos mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Caso, haja liquidação de serviços eventuais o valor mensal será R$ 40.774,38 (quarenta mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:
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DESCRIÇÃO |
DETALHAMENTO |
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Nº Ordem/PI |
250.039/30AMPR21702 |
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Programa de Trabalho/PTRES |
26122003220000001 / 225227 |
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Tipo de Ação |
Atividade |
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Fonte de Recurso |
1050 |
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UGR |
113219 |
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Natureza da Despesa |
339039 16 |
Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com o Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:
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EXERCÍCIO FINANCEIRO |
VALOR R$ |
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2025 |
301.740,27 |
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2026 |
187.202,13 |
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TOTAL |
488.942,40 |
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Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação. |
Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1. Aprovo os termos da Nota Técnica 31 (11133652);
2. Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1. Autorizo a abertura do procedimento licitatório, nos termos do art. 4º da IN-ANAC nº 29/2009;
2. Aprovo a minuta de edital (11133300), estudo técnico preliminar (10912387), termo de referência (10912672) e minuta de termo de contrato (11133329) consoante o disposto no art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006;
2. Encaminho à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do contido no art. 53 da Lei 14.133/2021, c/c o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006.
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ANA ALICE MACHADO ARAGÃO Analista Administrativo |
TULIO CAMARGO DA SILVA Gerente GTPO |
SILVIA DE SOUSA BARBOSA Gerente GEST |
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR Superintendente SAF Ordenador de Despesas |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 14/02/2025, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 14/02/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 17/02/2025, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/02/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11146084 e o código CRC 303B5703. |
| Referência: Processo nº 00058.023578/2024-54 | SEI nº 11146084 |