Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.023578/2024-54

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica 31 (11133652), a qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos e São Paulo/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição.

Atualmente a prestação de serviço está sendo prestada pelo Contrato nº 02/ANAC/2021-RRSP, cujo vencimento ocorrerá em 01/05/2025, conforme Item 4.1 da Nota Técnica 31;

despesa anual a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 488.942,40 (quatrocentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) para o período de 12 (dose) meses de contratação;

O valor mensal referente ao Item 1 (Prestação de Serviço) e 2 (Material de Reposição) a ser liquidado é de R$ 25.073,88 (vinte e cinco mil setenta e três reais e oitenta e oito centavos), totalizando um valor de R$ 300.886,56 (trezentos mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Caso, haja liquidação de serviços eventuais o valor mensal será R$ 40.774,38 (quarenta mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos);

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº Ordem/PI

250.039/30AMPR21702

Programa de Trabalho/PTRES

26122003220000001 / 225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

UGR

113219

Natureza da Despesa

339039 16

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com o Projeto de  Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 

Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2025

301.740,27

2026

187.202,13

TOTAL

488.942,40

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos da Nota Técnica 31 (11133652);

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Autorizo a abertura do procedimento licitatório, nos termos do art. 4º da IN-ANAC nº 29/2009;

 

2. Aprovo a minuta de edital (11133300), estudo técnico preliminar (10912387), termo de referência (10912672) e minuta de termo de contrato (11133329) consoante o disposto no art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006;

 

2. Encaminho à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do contido no art. 53 da Lei 14.133/2021, c/c o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006.

 

ANA ALICE MACHADO ARAGÃO

Analista Administrativo

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 14/02/2025, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 14/02/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 17/02/2025, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/02/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11146084 e o código CRC 303B5703.




Referência: Processo nº 00058.023578/2024-54 SEI nº 11146084